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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP


Termo de Referência

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

1 - OBJETO

1.1. Contratação de empresa que atue como agente de integração para operacionalização de programa de estágio para estudantes regularmente matriculados e com frequência regular em cursos de nível superior, profissional de nível médio e do ensino médio regular, obrigatório ou não, público ou particular, oficiais, e reconhecidas pelo MEC, cujas áreas de conhecimento estejam diretamente relacionadas com as atividades do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, observando-se as condições gerais para execução aqui especificadas.

1.2. Os estudantes estagiarão na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e nas Zonas Eleitorais da Capital e do Interior.

1.3. O quantitativo de estagiários a serem administrados pelo agente de integração está descrito no anexo I deste documento.

2 -  NATUREZA DO OBJETO

2.1. Trata-se de serviço de natureza comum. "O conceito de serviço comum não está ligado a sua complexidade. O parágrafo único do art. 1º da Leiº 10.520/2002 define serviço comum:
‘Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado’. GRUPO I – CLASSE VII – Plenário TC-001.467/2017-4

2.2. Em nenhum momento, usaram-se os termos ‘complexidade’ ou ‘simplicidade’; o conceito de comum é que possa ser definido objetivamente e ter padrões de desempenho e qualidade especificados como foram os serviços constantes deste edital. (Voto do Acórdão 1287/2008-Plenário, Relator Ministro André de Carvalho)

2.3. O administrador público, ao analisar se o objeto do pregão se enquadra no conceito de bem ou serviço comum, deverá considerar dois fatores: os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital? As especificações estabelecidas são usuais no mercado? Se esses dois requisitos forem atendidos o bem ou serviço poderá ser licitado na modalidade pregão.

2.4. A verificação do nível de especificidade do objeto constitui um ótimo recurso a ser utilizado pelo administrador público na identificação de um bem de natureza comum. Isso não significa que somente os bens pouco sofisticados poderão ser objeto do pregão, ao contrário, objetos complexos podem também ser enquadrados como comuns. (Relatório do Acórdão 313/2004-Plenário, Relator Ministro Benjamim Zymler).

2.5. O serviço pretendido possui padrões de desempenho e qualidade que serão objetivamente definidos neste Termo de Referência, com especificações usuais no mercado em que atua a categoria envolvida, bem como, as empresas de intermediação de mão de obra., portanto, o objeto deste procedimento trata de serviço de natureza comum.                    

3 - JUSTIFICATIVA  

3.1. Algumas atividades como a realização de convênios diretos com todas as instituições de ensino no Estado, o recrutamento de estudantes, o gerenciamento de pagamento de auxílio-bolsa e de auxílio-transporte e a contratação de seguro contra acidentes pessoais para estagiários demandam de uma força de trabalho que atualmente a Escola Judiciária Eleitoral não dispõe, e, ainda, comprometeo o bom andamento das outras atividades desenvolvidas pela unidade devido seu quadro reduzido de servidores.

3.2. Ainda, é sabido que a força de trabalho atualmente deste Tribunal é insuficiente para atender a demanda de trabalho existente. E para cumprir a missão institucional desta instituição conta-se hoje com a colaboração dos estagiários no suporte às atividades administrativas e técnicas rotineiras. Em contrapartida social, possibilita-se aos estudantes a complementação de ensino e aprendizagem, constituindo-se o estágio em instrumento de iniciação ao trabalho, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

3.3. Conforme estabelecido na Resolução TRE/AP 364/2009, em seu artigo 2º, “o estágio é ato educativo escolar supervisionado, que objetiva propiciar ao estudante complementação de ensino e de aprendizagem profissional e sociocultural”.

3.4. Ainda na legislação supra, em seu artigo 8º, este Tribunal pode celebrar contrato com agente de integração, condição respaldada pela Lei do Estágio nº 11.788/08 que estabelece, em seu art. 5º, que as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação. 

3.5. Para tanto, para se fazer cumprir o Programa de Estágio, no formato já praticado por este Tribunal, é primordial a continuidade da prestação de serviços de agente de integração, com atuação em âmbito estadual, mediante celebração de contrato com instituição que reúna infraestrutura, condições técnicas e operacionais para possibilitar a realização de estágio no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

4 – EXECUÇÃO DO ESTÁGIO

4.1. O estágio tem caráter de complementação educacional e aprendizagem profissional, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural e de relacionamento humano.

4.2. O estágio não produzirá qualquer vínculo empregatício do estagiário com o TRE/AP, nos termos do artigo 3º e artigo 12, §1º, ambos da Lei de Estágio 11.788/2008.

4.3. Somente poderá participar do Programa de Estágio do TRE/AP e celebrar o Termo de Compromisso de Estágio o estudante regularmente matriculado e com frequência efetiva nos cursos de nível superior, profissional de nível médio e do ensino médio regular, público ou particular, oficiais, e reconhecidos pelo MEC.

4.4.  Os estudantes de nível superior deverão ter cursado 50% dos créditos obrigatórios do curso e 1/3 do curso para a educação profissional de nível médio e ensino médio regular.

4.5. Os estudantes não poderão ser filiados e nem pertencer a Diretório de Partido Político ou exercer atividade político-partidária.

4.6. A duração do estágio será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

4.7. O estágio terá carga horária de 04 (quatro) horas diárias, distribuída nos horários de funcionamento do TRE/AP e compatível com o horário escolar, ficando reduzida à metade no período de avaliação escolar/acadêmica, de acordo com calendário previamente informado pela Instituição de Ensino.

4.8. O estudante que já tenha estagiado nas dependências do TRE/AP não poderá contrair novo estágio, salvo se for referente a outro curso.

4.9. Atualmente, há 39 (trinta e nove) vagas de estágio, sendo: 34 (trinta e quatro) de nível superior e 5 (cinco) de nível médio, conforme descrito no anexo I, podendo tal quantitativo sofrer alterações, observada a disponibilidade orçamentária, bem como a oportunidade e conveniência do TRE/AP.

4.10. A contração de estagiário será realizada mediante processo seletivo que constará de duas etapas. O conteúdo das provas e condições para a contratação serão definidas em edital para tal fim.

4.11. A 1ª etapa será por meio de provas impressas, elaboradas e corrigidas pelo agente de integração, que produzirá uma lista de classificados. A aplicação e o local da prova serão de responsabilidade do contratante.

4.12. A 2ª etapa será realizada pelo TRE/AP à medida que surgirem as vagas de estágio. Serão chamados para 2ª etapa até 03 (três) candidatos melhores colocados na lista de classificação para cada vaga que surgir. Esta etapa envolverá uma entrevista e/ou prova de conhecimentos específicos, definida pela unidade requisitante.

4.13. Os candidatos que não lograrem êxito na 2ª etapa retornarão a compor a lista de classificação por duas vezes. Após essas tentativas serão excluídos da lista de classificação.

4.14.  Será concedido ao estagiário auxílio-bolsa no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para nível superior e R$ 400,00 (quatrocentos reais) para nível médio, estando sujeito a reajuste consoante disponibilidade orçamentária do TRE-AP.

4.15. Será concedido ao estagiário auxílio-transporte, no valor correspondente de R$ 200,00 (duzentos reais) para nível superior e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para nível médio, calculado na proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias, estando sujeito a reajuste consoante disponibilidade orçamentária do TRE-AP.

4.16. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 (trinta) dias. No caso de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional ou efetuado o seu pagamento.

4.17. Ocorrerá o desligamento do estagiário:

4.18. Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez) por cento das vagas ofertadas.

4.19. O acompanhamento e avaliação do estágio serão realizados pela Escola Judiciária Eleitoral em articulação com os setores do Tribunal, nos quais estão lotados os estagiários e com a Contratada.

4.20. Compete à Escola Judiciária Eleitoral do TRE-AP efetuar a supervisão geral do estágio.

5 – DO QUANTITATIVO DE VAGAS

5.1. Serão ofertadas inicialmente 39 (trinta e nove) vagas, sendo: 34 (trinta e quatro) de ensino superior e 5 (cinco) de nível profissional médio ou médio regular, conforme Anexo I – Demonstrativo de vagas.

5.2. O quantitativo de vagas poderá sofrer alterações em função da dotação orçamentária do TRE-AP.

5.3 O quantitativo de estagiários poderá variar de um mês para o outro, de acordo com as necessidades do TRE-AP, dentro do limite de vagas estabelecido neste termo.

5.4. As vagas referentes ao ensino superior destinam-se aos cursos: Direito, Administração, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Web Designer, Arquitetura, Engenharia Civil, Redes de Computadores, Sistema da Informação, podendo vir a englobar outros cursos indicados pela Contratante conforme a necessidade da Administração.

6 - DAS OBRIGAÇÕES

6.1. São obrigações da Contratada:

a) Possuir representação dotada de infraestrutura física, técnica, logística, administrativa, operacional e de recursos humanos, a exemplo de agência/escritório in loco, na cidade de Macapá durante a execução do contrato a ser firmado com este Tribunal, pelas seguintes razões: garantir os propósitos de inclusão social de estudantes no contexto profissional; facilitar o acesso aos estudantes de forma isonômica, em razão de que nem todos os estudantes têm acesso à internet ou equipamentos para acessa-la; o acesso à internet de forma gratuita e disponível não é garantida e pode não estar ao alcance de todos os estudantes; garantir nos termos da Lei nº 11.788/2008 o acesso as vagas de estágio para portadores de necessidades especiais que carecem de atendimento presencial e personalizado para identificar a oportunidade de vaga e participar dos demais procedimentos; nossa localização geográfica não garante um fornecimento estável ao acesso a rede de internet em todo o Estado; atuação no controle da regularidade da situação escolar do estudante junto às inúmeras instituições de ensino presentes em todo pelo Estado.

b) Para reduzir o tempo útil gasto nos procedimentos a serem realizados, o agente de integração deverá disponibilizar atendimento por e-mail, com solução das demandas, a partir da solicitação do TRE/AP, nos seguintes prazos:

b.1) convocação de estudantes pré-selecionados: 24 horas;

b.2) emissão de termo de compromisso de estágio e termo aditivo: 48 horas;

b.3) elaboração e impressão de provas sob a demanda da contratante: 10 dias úteis.

b.4) correção das provas e elaboração da lista de classificados: 08 dias úteis.

c) Manter convênios específicos com as Instituições de Ensino, observando o que estabelece o art. 7º da Lei n.º 11.788/08 no que se refere às obrigações das referidas instituições, contendo as condições exigidas para a caracterização e definição do estágio de seus alunos;

d) Na data de início da prestação dos serviços, o agente de integração deverá apresentar condições para cumprimento de todas as suas obrigações, incluídas as tarefas de recrutamento, contratação dos estagiários e acompanhamento de desempenho;

e) Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo Termo de Compromisso de Estágio a ser firmado entre o TRE-AP, o estudante e a Instituição de Ensino;

f) Contratar seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários;

g) Efetuar mensalmente o pagamento do auxílio-bolsa e do auxílio-transporte aos estagiários contratados, mediante crédito em instituição bancária, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da comprovação do repasse dos valores pelo TREAP;

h) Controlar e acompanhar o período de estágio dos estudantes contratados, notificando o TRE/PA quando do término do contrato;

i) Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, fornecendo, sempre que solicitado, documentos que comprovem tais condições;

j) Os serviços, objeto deste Termo de Referência, serão de total responsabilidade da futura empresa contratada e deverão ser executados por profissionais devidamente qualificados e treinados para atenderem às solicitações do TRE/AP, com agilidade nas atividades e clareza das informações;

l) Divulgar entre os estudantes das instituições de ensino superior com quem tenha celebrado convênio a realização de estágio junto ao TRE/AP, informando, em sendo o caso, o período de inscrição, a quantidade de vagas, a data de realização do processo de seleção e outros dados que permitam pleno conhecimento do processo seletivo.

6.2. São obrigações do TRE-AP:

a) Atentar para que durante a vigência do contrato sejam mantidas todas as condições de qualificação exigidas na licitação, bem assim a sua compatibilidade com as obrigações assumidas pela empresa a ser contratada;

b) Efetuar o pagamento mensal à contratada, com base no número de estagiários vinculados, nas condições pactuadas;

c) Encaminhar à empresa a ser contratada em formulário próprio, por escrito ou e-mail, as solicitações de vagas de estágio, contendo informações sobre o estágio;

d) Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste termo de referência;

e) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

f) Indicar funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para a supervisão técnica do estágio;

g) Efetuar o controle de frequência e horas de atividade realizadas pelos estagiários, para fins de elaboração de folha de pagamento do auxílio-bolsa e do auxílio-transporte, bem como para certificação ao final do estágio;

h) Informar à contratada a rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de estágio, para as necessárias providências de interrupção dos procedimentos administrativos a cargo da contratada;

i) Cumprir com todas as responsabilidades, como Contratante, indicadas no Termo de Compromisso do estágio, zelando pelo seu cumprimento.

7. QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA

Os interessados deverão apresentar documentação que indique:

a) que possua capacidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que o agente de integração executou ou executa serviços de natureza similar ao objeto deste Termo.

8. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

8.1. A proposta deverá conter o valor da taxa de administração, na forma de percentual, devendo estar incluso todas as despesas relativas ao seguro de acidentes pessoais dos estagiários, despesas com recrutamento, seleção e acompanhamento, os custos diretos e indiretos, tributos, taxas, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.

8.2. A proposta deverá ser apresentada de acordo com a planilha de formação de preços abaixo:

 

ESCOLARIDADE

VAGAS

VALOR AUXÍLIO-BOLSA

AUXÍLIO-TRANSPORTE

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (MÁXIMO 10%)

VALOR

TOTAL POR  ESTAGIÁRIO

VALOR TOTAL

NÍVEL SUPERIOR

34

     650,00

200,00

10% (65,00)

915,00

31.110,00

NÍVEL MÉDIO

5

     400,00

150,00

10% (40,00)

       590,00

2.950,00

VALOR MENSAL ESTIMADO............................................................................

  34.060,00

VALOR ESTIMADO PARA 12 MESES ........................................

408.720,00

 

 

8.3. O valor do auxílio-bolsa e do auxílio-transporte permanece inalterado, ou seja, a disputa recairá sobre a taxa de administração.

8.4. Será considerada vencedora a empresa que oferecer o maior desconto na taxa de administração.

9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

Maior desconto na taxa de administração.

10. CLAUSULA DE REAJUSTE

Não haverá reajuste neste contrato considerando que a taxa de administração tem como base de cálculo o valor da bolsa.

11. DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS

11.1. A contratada perceberá pelo serviço prestado, mensalmente, percentual aplicado sobre o valor global das bolsas-auxílio, no máximo de 10%, a título de taxa de administração, considerando-se as vagas efetivamente ocupadas.

11.2. Serão transferidos também pelo TRE-AP à Contratada, os recursos destinados ao pagamento do auxílio-bolsa e do auxílio-transporte aos estagiários, mensalmente, através de crédito em conta bancária, mediante apresentação de fatura mensal por parte da contratada, acompanhada da relação nominal dos estagiários e respectivos valores.

12. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. As despesas com a execução do presente Termo de Referência correrão à conta de recursos previstos no Orçamento da Justiça Eleitoral, na Ação: 20 GP – Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral, 33.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

12.2. Para o exercício de 2020 a previsão orçamentária é no valor de R$ 238.420,00 (duzentos e trinta  e oito mil, quatrocentos e vinte reais).

12.3. Para os exercícios subsequentes, as despesas ficarão condicionadas ao orçamento próprio de cada exercício.

13. VIGÊNCIA DO CONTRATO

O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável nos termos do art. 57, inciso II, da lei 8.666/93.

14. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

14.1. O contratante acompanhará e fiscalizará a conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma do art. 67, da Lei 8.666/93.

14.2. O representante do contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato, devendo ainda:

a) Anotar as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada. A existência de fiscalização da contratante de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da contratada por qualquer serviço mal executado.

b) Notificar por escrito à contratada a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.

c) Atestar, mensalmente, para fim de repasse de pagamento das despesas operacionais de manutenção do contrato, a nota fiscal apresentada pela contratada.

15. DAS SANÇÕES

15.1. A empresa vencedora da licitação ficará sujeita às penalidades previstas no edital, bem assim no termo de contrato, em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas naqueles instrumentos, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu(s) ato (s) ensejar (em);

15.2. Com base nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, bem como o artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a empresa a ser contratada como agente de integração, no curso da execução do contrato, estará sujeita às seguintes penalidades, garantidos o direito do contraditório e a prévia e ampla defesa:

a) advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o TRE/AP, com fundamento no art. 87, I, da Lei nº 8.666/1993;

b) multa, com fundamento no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993;

c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal e descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com fundamento no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002;

d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TRE/AP, por prazo não superior a 2 (dois) anos, com fundamento no art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993; e

e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fundamento no art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993.

15.3. Os valores da multa pela ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto, hipótese em que responderá pela inexecução parcial ou total do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades e das responsabilidades civil e criminal, são:

a) 1% (um por cento) ao dia sobre o valor mensal estimado do Contrato a ser calculado sobre a parte não cumprida (inadimplida) pela Contratada, limitada a incidência a 15 (quinze) dias;

b) 2,5% (dois e meio por cento) ao dia sobre o valor mensal estimado do contrato a ser calculado sobre a parte não cumprida (inadimplida) pela Contratada em caso de atraso por período superior ao previsto na alínea anterior até 30 (trinta) dias, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; e

c) 5% (cinco por cento) sobre o valor total estimado do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, podendo ainda ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nesta hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.

15.4. Os valores resultantes da aplicação de multas serão descontados de eventuais pagamentos devidos à Contratada, ou cobrados via administrativa, devendo ser recolhidos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo TRE/AP, ou se não atendido, cobrados juridicamente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

15.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso da aplicação da penalidade descrita na alínea “d” do subitem 14.2, a Contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo e das demais cominações legais.

15.6. As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

15.7. Aplicam-se as demais sanções previstas no capítulo IV, Seção II, da Lei nº 8.666/93, no que couber.

16. DAS CONDIÇÕES PARTICULARES

16.1 O TRE-AP não se responsabilizará por qualquer serviço que venha a ser executado pela contratada, sem que tenha sido solicitado pelo gestor deste contrato ou fora de sua vigência;

16.2. É assegurada ao contratante a faculdade de exigir, a qualquer tempo, da contratada, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato.

17. SETOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO

Escola Judiciária Eleitoral/Seção de Projetos

 

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DE VAGAS

Local de estágio

Escolaridade

Quantidade de Vagas

Sede do TRE/AP e Zonas Eleitorais da Capital e do Interior do Estado

Ensino Superior

34

Zonas Eleitorais do Interior do Estado

Profissional do Ensino Médio ou Ensino Médio Regular

05

TOTAL DE VAGAS .............................................................................

39

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RINALDO SOARES DE FARIAS, Técnico Judiciário, em 17/04/2020, às 17:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA, Presidente, em 17/04/2020, às 18:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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