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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP


Termo

TERMO ADITIVO

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2020 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL E EMPRESA INSTITUTO INOVA.

CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com sede na Av. Mendonça Júnior, 1502, Centro, Macapá-AP, CEP 68.900-041, inscrito no CNPJ nº 34.927.343/0001-18, representado pelo senhor FRANCISCO VALENTIM MAIA, CPF nº xxx.651.522-xx, no uso de suas atribuições legais.

CONTRATADA: INSTITUTO INOVA, CNPJ nº 20.102.605/0001-09, estabelecida à Rua Antônio Coelho de Carvalho, nº 1801, Santa Rita, CEP 68.900-015, na cidade de Macapá (AP), telefones comercial (96) 3242-1010, neste ato representada pela Senhora FABÍOLA VITÓRIA RIBEIRO ROCHA, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº xxx.868.222-xx, conforme documentação constante nos autos.

Têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo, sob a regência da Lei nº 8.666/93, instruído no PA nº 0000440-64.2020.6.03.8000, no Termo de Referência e no Pregão Eletrônico nº 7/2020, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste termo aditivo a  inclusão de Anexo e a prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo do contrato nº 12/2020, que tem por objeto o operacionalização de programa de estágio para estudantes regularmente matriculados e com frequência regular em cursos de nível superior, profissional de nível médio e do ensino médio regular, obrigatório ou não, público ou particular, oficiais, e reconhecidas pelo MEC, cujas áreas de conhecimento estejam diretamente relacionadas com as atividades do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, observando-se as condições gerais para execução aqui especificadas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1 Pelo presente Termo Aditivo fica incluído um Anexo, bem como fica alterada a Cláusula Décima do instrumento principal, para fins de PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, nos termos legais, conforme a seguir:

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

10.1 Fica prorrogado o presente contrato por mais 12 (doze) meses, pelo período de 01.06.2021 a 31.05.2022, podendo ser prorrogado conforme Legislação em vigor.

2.1.1 Fica incluído o Anexo I, no Contrato nº 12/2020, conforme a seguir:

 

ANEXO I DO CONTRATO 12/2020

DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018

1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.

4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como números do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.

5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.

6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

CLAUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 As despesas com a execução do presente Contrato a correrão à conta de recursos previstos no Orçamento da Justiça Eleitoral, na Ação: 20 GP – Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral, 33.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

CLAUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato resumido do presente instrumento no Diário Oficial da União, conforme art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1  Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

5.2  E, por estarem justos e acordados, depois de lido, foi o presente Termo Aditivo lavrado em duas cópias de igual teor e forma, assinados pelas partes, cujo extrato será publicado no Diário Oficial da União para salvaguardar ao estabelecido no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e alterações.

 

Macapá-AP, 10 de maio de 2021.

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-geral, em 10/05/2021, às 18:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FABIOLA VITORIA RIBEIRO ROCHA, Usuário Externo, em 12/05/2021, às 10:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0000440-64.2020.6.03.8000 0522026v2