Selo Premio CNJ Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

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Termo

 

Termo de Dispensa nº   4 / 2024

 

P.A. nº 0001300-26.2024.6.03.8000

Objeto: Contratação de acesso ao serviço do sistema BANCO DE PREÇOS, por 12 (doze) meses, a partir de 04/05/2024.

Valor Total:  R$ 11.580,00 (onze mil e quinhentos e oitenta reais), conforme abaixo:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública

Licença

02 (Sendo uma cortesia) para 3 (três) usuários.

R$ 11.580,00

R$ 11.580,00

 

    

Favorecido:  NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA

CNPJ:  07.797.967/0001-95

Fundamento: art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21.

CATSER: 27502

 

JUSTIFICATIVA:

Justifica-se a presente contratação, considerando a necessidade e o interesse da Administração na contratação, conforme Termo de Referência (0821620);

Considerando as obrigações assumidas pela favorecida na proposta (0822657);

Considerando que o valor da aquisição em questão está dentro dos limites estabelecidos no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21;

Considerando a informação da COF, para custeio da despesa em tela, (0827406);

Considerando que a empresa concorda com o fornecimento do material em questão;

Considerando as certidões de regularidade perante o Fisco Federal (TCU, CADIN, FGTS, INSS e CNDT) (0826497 a 0826787);

Considerando que o enquadramento da despesa está no limite dispensável de licitação, reconheço a Dispensa de Licitação, com fulcro nos termos do art. 75, inciso II, § 3º da Lei nº 14.133/21 e demais alterações.

 

Observando a vedação à contratação em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de todos os respectivos membros ou juízes vinculados, ou servidores investidos em cargo de direção e de assessoramento, a teor do artigo 2º, inciso V, da Resolução CNJ nº 7;

 

Posto isso, tendo em vista a necessidade efetiva da contratação, reconheço a presente Dispensa de Licitação, com fulcro nos termos do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21. Portanto, submeto à apreciação superior, para fins de autorização conforme exigência do artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021.

 

Secretaria de Administração e Orçamento

 

 

AUTORIZO a presente dispensa de licitação, devendo ser divulgada e mantida à disposição do público no site TSE TRANSPARÊNCIA e no D.J.E., em observância ao disposto no Parágrafo Único, do artigo 72, da Lei nº 14.133/21, bem como publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, como condição da eficácia dos atos, conforme preceitua o art. 94, II da Lei 14.133/2021.

 

 

ANEXO I DO TERMO DE DISPENSA

DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018

 

1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.

4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como números do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.

5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.

6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

 

 

ANEXO II DO TERMO DE DISPENSA

TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA

ART. 6º, XXIII, DA LEI Nº 14.133/21

 

1. DA DEFINIÇÃO DO OBJETO E ESTIMATIVA DE VALOR (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei nº 14.133/2021).

1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública

Licença

02 (Sendo uma cortesia) para 3 (três) usuários.

R$ 11.580,00

R$ 11.580,00

 

1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.

1.3. O contrato terá vigência de 12 meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 105 a 107 da Lei nº 14.133/2021.

1.4. O custo estimado total da contratação é de R$ 11.580,00 (onze mil, quinhentos e oitenta reais), conforme custos unitários informados na tabela acima.

1.4.1. O referido custo estimado da contratação decorre das Propostas das empresas Banco de preços (0822657) e fonte de Preços (0822664), sendo que, considerando que para demandas singulares é preciso juntar outros ajustes firmados contemporaneamente pelo mesmo executor, demonstrando o valor que tem praticado para serviços semelhantes, a justificativa do preço é demonstrada pelas notas fiscais de contratações da respectiva empresa com outros órgãos para os mesmos serviços ( 0822675 , 08226780822681 ).

 

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021).

2.1. A Fundamentação e descrição da necessidade da contratação encontra-se pormenorizada no item 3 dos Estudos Técnicos Preliminares (0820277).

 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea "c", da Lei nº 14.133/2021).

3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada encontra-se pormenorizada no item 8 dos Estudos Técnicos Preliminares (0820277).

 

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea "d", da Lei nº 14.133/21).

4.1. Os requisitos da contratação como um todo, encontram-se pormenorizados no item 5 dos Estudos Técnicos Preliminares (ID 0820277).

 

5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e”, da Lei nº 14.133/2021).

5.1. A execução do objeto dar-se-á pelo acesso à ferramenta eletrônica que disponibilize, durante todo o período do contrato, a captação dos preços identificados na base de dados, conforme requisitos mínimos constantes na proposta da contratada (0822657).

5.1.1. O acesso ao Banco de preços é feito no Portal Banco de Preços (www.bancodeprecos.com.br), por meio da área exclusiva – basta digitar login e senha personalizados. O direito de acesso à ferramenta dá-se apenas durante a vigência do contrato, de acordo com o plano e/ou as condições contratadas.

5.1.2. A quantidade de usuários será definida de acordo com a Proposta Comercial. O acesso não será simultâneo aos usuários cadastrados conforme o formato/plano contratado.

5.1.1.3. O acesso ao Banco de Preços deve ser realizado tão somente por servidores e colaboradores vinculados e autorizados pela contratante, sendo vedada a liberação de senha, autorização ou o acesso por terceiros ou servidores/colaboradores não vinculados à contratante. A guarda, autorização e utilização do login e da senha são de responsabilidade do contratante, sendo intransferíveis a terceiros sob qualquer pretexto.

5.1.4. O responsável pela assinatura/contrato será cadastrado como Supervisor e terá a prerrogativa e a responsabilidade do cadastramento/alteração dos outros usuários cadastrados. O usuário Supervisor só poderá ser alterado pela Negócios Públicos, após solicitação formal do cliente assinante (por seu gestor responsável). Cada um dos usuários e o Supervisor utilizarão login de acesso e senha distintos.

5.1.5. O cadastro do Supervisor será realizado pela Negócios Públicos mediante informação /indicação do cliente (por sua autoridade responsável). Esta notificação poderá ser realizada por meio eletrônico (e mail).

5.1.6. O Supervisor cadastrará cada um dos usuários, respeitando a quantidade máxima de usuários contratados e habilitará a utilização de cada um no módulo de “gestão do contrato”. A gestão do cadastramento dos usuários, senhas e ocasionais alterações será atribuição do Supervisor e acompanhada pela Contratada.

5.1.5. Não são consideradas como atraso ou inexecução parcial as situações excepcionais e temporárias originadas de caso fortuito ou força maior, decorrentes de fatos imprevisíveis ou inevitáveis, inclusive imputáveis a terceiros, que impeçam o acesso aos produtos e serviços eletrônicos, deixando-os off-line (fora do ar).

6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21).

6.1. Rotinas de Fiscalização Contratual

6.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

6.1.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

6.1.2.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

 

6.1.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

 

6.1.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

 

6.1.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

 

6.1.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

 

6.1.7. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

6.1.8. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade.

 

6.2. Local de Prestação do Serviço

6.2.1. O serviço contratado será prestado de forma remota pela CONTRATADA, posto que o acesso de dará de forma on-line.

 

6.3. Da Formalização do Contrato - Vigência - Prazo de Execução

6.3.1. A prestação dos serviços será formalizado um Contrato Administrativo ou outro instrumento hábil, conforme previsão do artigo 95, I, da Lei n° 14.133/2021 - aqui tomada  com base em interpretação sistemática e finalística, o qual estabelecerá em suas cláusulas, em especial, todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo de Referência e a Proposta Banco de Preços (0822657);

6.3.2. - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, mesmo prazo para execução do serviço contratado, com início na data de sua assinatura, nos termos do art. 105 da Lei n° 14.133/21;

6.3.3 - A empresa terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após convocação do contratante, para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência;

6.3.4 - A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade a) da empresa junto ao SICAF, b) Trabalhista e c) verificação de eventual proibição para contratar com a Administração;

6.3.5 - Em caso de associação da Contratada com outras empresas, de cessão ou transferência, total ou parcial, bem como de fusão, cisão ou incorporação, posteriormente à assinatura do contrato com o Ministério da Justiça, caberá a CONTRATANTE decidir sobre a continuidade do contrato, com base em documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências.

 

6.4. Subcontratação

6.4.1. Não será permitida subcontratação total ou parcial do serviço.

6.4.2. Acórdão 834/2014-TCU-Plenário: A subcontratação deve ser tratada como exceção. Só é admitida a subcontratação parcial e, ainda assim, desde que demonstrada a inviabilidade técnico-econômica da execução integral do objeto por parte da contratada, e que haja autorização formal do contratante.

 

6.5. Obrigações do Contratante

6.5.1. Zelar pelo cumprimento do contrato;

6.5.2. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas da contratação;

6.5.3. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;

6.5.4. Sem prejuízo de outras responsabilidades previstas neste instrumento, compromete-se o CONTRATANTE a não ceder ou transferir os direitos oriundos deste contrato a terceiros, sem a autorização expressa e por escrito da CONTRATADA;

6.5.5. Reconhecer a propriedade intelectual da CONTRATADA com relação ao serviço e direitos autorais desta, não utilizando o serviço para fins não autorizados expressamente pela CONTRATADA;

6.5.6. Não efetuar qualquer forma de cópia, reprodução ou modificação do sistema que presta o serviço, sem autorização prévia e por escrito da CONTRATADA;

6.5.7. Responsabilizar-se pela guarda e confidencialidade das senhas fornecidas.

6.5.8. Acompanhar e fiscalizar a observância das disposições deste instrumento de contrato, registrando as deficiências porventura existentes e comunicar por escrito à CONTRATADA para adoção das medidas cabíveis conforme o caso, observando rigorosamente a forma e o(s) prazo(s);

6.5.9. Atender as solicitações  de  esclarecimentos,  informações  e  documentos feitas pela CONTRATADA, relativas ao presente instrumento;

6.5.10. Manter os seus dados atualizados perante a CONTRATADA, para os fins deste Termo;

6.5.11. Efetuar o pagamento devido, nos termos deste Termo;

6.5.12. Permitir acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências, equipamentos e softwares para a execução dos serviços, quando necessário;

6.5.13. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA;

6.5.14. Exercer a fiscalização, homologação (aceitação) e/ou rejeição dos serviços prestados, por meio de servidores designados;

6.5.15. Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer alteração que venha a ser feita nos normativos, modelos, metodologia, instruções, legislação, norma, ou qualquer outro fator que possa alterar a forma ou o resultado dos serviços prestados;

6.5.16. Avaliar cumprimento de todas as exigências contidas neste Termo de Referência, informando e exigindo da CONTRATADA a pronta correção das não-conformidades eventualmente detectadas;

6.5.17. Comunicar tempestiva e formalmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato ou na execução dos serviços;

6.5.18. Apurar e aplicar as penalidades previstas para o caso do não cumprimento de cláusulas contratuais por meio de devido processo legal, garantida a ampla defesa e o contraditório, ou aceitar as justificativas apresentadas pela CONTRATADA;

6.5.19. Fiscalizar o contrato sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio de profissional designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento dos cronogramas; conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais;

6.5.20. Emitir advertências, multas e demais cominações legais, apuradas por meio de devido processo legal, garantidas a ampla defesa e o contraditório, pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;

6.5.21. Auditar a contratação para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA.

 

6.6. Obrigações da Contratada

6.6.1. Fornecer ao CONTRATANTE, na quantidade contratada, as permissões para acesso ao produto e serviço por meio da disponibilização de login e senha individual;

6.6.2. Prover disponibilidade da ferramenta eletrônica 24 (vinte e quatro) horas por dia durante o período integral da assinatura;

6.6.3. Disponibilizar ao CONTRATANTE esclarecimentos que se fizerem necessários para navegação no site da empresa, nos acessos à ferramenta eletrônica contratada, ou para qualquer outra informação adicional aos seus analistas de suporte, que atenderão por meio do telefone e e-mail;

6.6.4. Notificar a CONTRATANTE com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência quando da realização de manutenções preventivas programadas que forem necessárias ao funcionamento da ferramenta contratada;

6.6.5. Alterar, a qualquer tempo e sem custo adicional, os logins e senhas, a pedido do órgão responsável;

6.6.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no serviço até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

6.6.7. Prestar os serviços de acordo com o especificado neste Termo de Referência, e na Proposta;

6.6.8. Levar imediatamente ao conhecimento do Fiscal do Contrato, do ordenador de despesa e de qualquer autoridade responsável pela formalização do contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como comunicar por escrito e de forma detalhada todo tipo de incidente que, eventualmente, venha a ocorrer;

6.6.9. Responder pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços;

6.6.10. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus profissionais durante a execução dos serviços objeto deste contrato;

6.6.11. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal;

6.6.12. Atender prontamente quaisquer exigências do fiscal do contrato, inerentes ao objeto do futuro contrato;

6.6.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e obrigações sociais previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;

6.6.14. Renunciar, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE, haja vista que a inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transferem a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato a ser firmado;

6.6.15. Obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as relativas à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;

6.6.16. Comprometer-se a não utilizar o contrato como caução ou como garantia em operações financeiras;

6.6.17. Não interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

6.7 INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

6.7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

6.7.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 12.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 12.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

d) Multa:

d.1) Moratória de 2% ( dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;

d.1.1) O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  

d.2) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 10% a 25% do valor do Contrato.

d.3) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 26% a 30% do valor do Contrato.

d.4) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 20% a 30% do valor do item/fatura/parcela inadimplida.

d.5) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 10% a 19% do valor do item/fatura/parcela inadimplida.

d.6) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 6% a 9% do valor do item/fatura/parcela inadimplida, ressalvadas as seguintes infrações para as quais a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas seguintes tabelas:

GRAU

CORRESPONDÊNCIA - VALOR DO ITEM/FATURA/PARCELA INADIMPLIDA

1

0,5%

2

1%

3

2%

4

3%

5

4%

6

5%

Tabela - Multa (Grau X Correspondência - Valor do item/fatura/parcela inadimplida)

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letais.

6

Por ocorrência, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão da contratação.

2

Destruir ou danificar documentos/equipamentos/instalações do CONTRATANTE, por culpa ou dolo de seus agentes.

5 (culpa)

6 (dolo)

Por ocorrência, sem
prejuízo da reparação do
dano.

3

Infringir a Política de Segurança da Informação do TRE-AP e suas normas correlatas (Resolução TRE-AP nº 570/2022 ou Resolução TRE-AP nº 571/2022, que dispõe sobre a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRE-AP, e suas normas correlatas, ou Descumprir as obrigações contidas no item 8 deste Termo de Referência.

5

Por ocorrência.

4

Retirar das dependências do CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais de consumo sem autorização prévia do responsável.

6

Por ocorrência.

5

Causar atraso ou embaraço na execução do serviço

5

Por dia, limitado a 30% do
valor mensal do serviço e
sem prejuízo da
possibilidade de rescisão
contratual.

6

Reincidir em atos penalizados com advertência.

4

Por ocorrência.

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

7

Apresentar a nota fiscal para atesto do gestor do contrato até o décimo oitavo dia do mês subsequente ao da prestação do serviço.

1

Por dia de atraso, limitada
a incidência a 10 (dez) dias.

8

Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade referente à execução na confecção do objeto.

3

Por ocorrência.

9

Apresentar os esclarecimentos formais solicitados pela fiscalização para sanar as inconsistências ou dúvidas.

2

Por dia de atraso, limitada
a incidência a 10 (dez) dias.

10

Fornecer em até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, endereço da matriz, filial ou escritório, indicação de preposto, bem como número de telefone comercial fixo, móvel e endereço eletrônico (e-mail), devendo manter os dados atualizados.

1

Por dia de atraso, limitada
a incidência a 10 (dez) dias.

11

Manter as condições de habilitação durante a contratação.

5

Por ocorrência, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão contratual.

12

Deixar de pagar ou pagar em atraso os colaboradores que executam os serviços objeto do contrato

6

Por ocorrência.

Tabela - Multa (Grau X Incidência)

6.7.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)

6.7.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

6.7.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).

6.7.5 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

6.7.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

6.7.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

6.7.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

6.7.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

6.7.11 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

6.7.12 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).

6.7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

6.7.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

 

6.8. Extinção Contratual

6.8.1. Os motivos e processamento de eventual extinção contratual seguirá as previsões e procedimentos previstos no art. 137 e ss. da Lei nº 14.133/21.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO (art. 6º, XXIII, alínea “g”, da Lei nº 14.133/21).

7.1. A contratação é formalizada mediante instrumento de contrato ou seu substitutivo nos termos legais e, na sequência, é emitida a Nota Fiscal correspondente e disponibilizado o acesso aos serviços por meio de login e senha. O pagamento deverá acontecer em até 30 (trinta) dias do recebimento da nota fiscal, salvo prazo diverso acordado entre as partes.

7.2. O pagamento irá seguir as condições descritas na Instrução Normativa n° 03/2018 da Secretaria de Gestão do Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, conforme descrito abaixo:

 

"Art. 31. A cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta ao Sicaf para verificar a manutenção das condições de habilitação, observadas as seguintes condições:

I - constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;

II - o prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração;

III - não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;

IV - persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;

V - havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto ao Sicaf; e

VI - somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular no Sicaf.

 

7.3. A empresa contratada deverá indicar na Nota Fiscal/Fatura o número do contrato (empenho) firmado com o CONTRATANTE;

7.4. - O Fiscal do contrato só atestará a execução dos produtos e serviços e liberará os documentos para pagamento quando cumpridas, pela contratada, todas as condições pactuadas;

7.5. O pagamento será efetuado, em única parcela, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da disponibilização de acesso, acompanhado (s) pela Nota Fiscal discriminada de acordo com a Nota de Empenho, após conferência, atesto e aceite pelo fiscal do contrato e será creditado em favor da Empresa, por meio de ordem bancária contra qualquer banco indicado na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;

7.6. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.

 

7.7. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.

7.8. Em caso de irregularidade junto ao SICAF, a CONTRATANTE notificará a empresa para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das sanções pelo inadimplemento, rescisão do contrato, sem prejuízo de aplicação de penalidades previstas em Lei;

7.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar os Órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto a inadimplência do fornecedor, e quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;

7.10. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá abrir processo de apuração de penalidades contratuais podendo, ainda, adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;

7.11. Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela aplicação de penalidades ou mesmo pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto ao SICAF;

7.12. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança;

7.13. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei;

7.14. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;

7.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data para pagamento acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos Moratórios.

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga.

TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento).

I = Índice de compensação financeira, assim apurado:

I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438

          365                 365

7.16. A compensação financeira prevista nesta condição acima será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência;

7.17. Fica desde já reservado ao CONTRATANTE o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação dos produtos, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus Anexos;

7.18. A critério do CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras responsabilidades da Contratada;

7.19. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;

7.20. Todos os serviços prestados deverão constar em uma única fatura mensal;

7.21. O pagamento dos serviços de instalação de enlace, quando solicitados pelo CONTRATANTE, será efetuado na fatura do mês subsequente, após o recebimento definitivo dos serviços pelo CONTRATANTE e somente ocorrerá na data em que o CONTRATADO apresentar a fatura, dentro dos prazos determinados;

7.22. As multas e/ou glosas aplicadas aos serviços deverão ter seus valores descontados na fatura;

7.23. Em caso da não apresentação da fatura ou qualquer documento necessário para o ateste da mesma, o CONTRATADO não poderá cobrar qualquer tipo de multa por atraso referente à fatura em questão.

 

7.24. Reajuste

7.24.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado (ICVE).

6.24.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

6.24.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

6.24.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

6.24.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).

6.24.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

6.24.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

6.24.8. O contratado poderá desobrigar o contratante de promover o reajuste anual.

 

8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea "h", da Lei nº 14.133/2021).

8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento no Artigo 75, inc. II, da Lei nº 14.133/2021.

8.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:

a) SICAF;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep); e

d) Lista de Inidôneos ou Consulta Consolidada – TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/).

8.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

8.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

8.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

8.6. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.

8.7. Caso atendidas as condições para contratação, as habilitações JURÍDICA, FISCAL, SOCIAL e TRABALHISTA do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.

8.8. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.

8.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

 

9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

9.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:

Proposta orçamentária 2024 - Despesa agregada - Assinatura de periódicos e anuidades.

 

 

ANEXO III

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE SOLICITANTE E DEMANDANTE

Unidade solicitante:

Coordenadoria de serviços gerais

Unidade demandante:

Ruan Derick Alves da Silva - SAGC

 

2 - OBJETO A SER CONTRATADO

Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública.

 

 

3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), legislação utilizada como base legal para a maioria das contratações realizadas por este Regional, dispõe em seu artigo 23:

“Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

§1º. No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não:

I. composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);

II. contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

III. utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso;

IV. pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;

V. pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento.

De grande importância é a contratação de um sistema que sirva para o auxílio na realização dos procedimentos de contratações, no que diz respeito a busca de preços para servirem como base de cálculo para formação dos preços médios, requisito este indispensável no momento que se inicia um processo de licitação/prorrogação contratual. A pesquisa de preços constitui-se elemento fundamental para que a Administração possa avaliar o custo de qualquer procedimento de contratação.

Observa-se, também, o disposto na Instrução Normativa 65/21 (SEGES):

“Art. 5º. A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:

I. composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;

II. contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

III. dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;

IV. pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou

V. pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

§1º. Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.”

Também o Tribunal de Contas da União tem, em diversos Acórdãos, reiterado a necessidade de que a pesquisa de preços adote parâmetros diversos, não se restringindo às cotações realizadas com potenciais fornecedores: 

 

A pesquisa de preços para elaboração do orçamento estimativo da licitação não deve se restringir a cotações realizadas junto a potenciais fornecedores, devendo ser utilizadas outras fontes como parâmetro, a exemplo de contratações públicas similares, sistemas referenciais de preços disponíveis, pesquisas na internet em sítios especializados e contratos anteriores do próprio órgão (Acórdão 713/2019 Plenário).

 

A pesquisa de preços para elaboração do orçamento estimativo de licitação promovida por empresa estatal não deve se restringir a cotações realizadas junto a potenciais fornecedores, devendo ser utilizadas outras fontes como (Acórdão 2102/2019 Plenário).

 

Sabe-se que o planejamento de uma contratação engloba várias etapas, dentre elas: Documento de formalização de demanda, estudos técnicos preliminares, mapeamento de riscos, elaboração de Termo de Referência, análise e julgamento de propostas, justificativa de licitações exclusivas ME/EPP, negociação de preços, revisões de preços, gestão e fiscalização de contratos - Manutenção de economicidade, verificação de inidoneidade de fornecedores. Portanto,  considerando a crescente demanda do serviço público e a importância de conclusão dos procedimentos com eficiência e celeridade, bem como para atender as exigências normativas e a orientação dos órgãos de controle, a contratação de uma solução em tecnologia de informação que permita a captação eficiente de preços para referenciarem nossas estimativas de custos mostra-se necessária.

 

4. INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATAÇÕES

4.1 Informação sobre contratações semelhantes em exercícios anteriores e, se positivo, incidentes e lições aprendidas:

O serviço que se pretende contratar vem sendo prestado desde, pelo menos, o ano de 2018 e até o momento  não apresentou nenhuma falha ou intercorrência, mostrando ser uma ferramenta adequado e efetiva às necessidades deste órgão.

 

 

(  ) Não se aplica.

4.2 Informação sobre contratações correlatas e/ou interdependentes que deverão se realizadas em função desta:

 

 

 

( x ) Não se aplica.

4.3 Informação se o novo Termo de Referência estabelecerá alguma melhoria ou alteração substancial em relação à contratação anterior:

 

 

 

(  x) Não se aplica

Nota(s):

1.  Contratação semelhante: pode ser aquela com objeto idêntico ao que está sendo contratado ou, bastante similiar.

2. Contratação correlata: aquela cujos objetos sejam similares ou correspondentes entre si.

3. Contratação interdependente: aquela em que a execução desta contratação poderá afetar ou ser afetada por outras contratações.

 

 

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA ATENDIMENTO DA NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO)

NECESSIDADES

REQUISITOS

JUSTIFICATIVA

Padrão mínimo de Qualidade

Descrição dos padrões

Contratação de empresa que viabilize ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, através de um sistema de busca baseado em resultados de licitações adjudicadas e/ou homologadas, nos termos da legislação vigente.

Tal sistema deve conter, no mínimo, as seguintes características:

  • Acesso a vasto e atualizado banco de dados de preços públicos em todo o Brasil;
  • Consulta rápida, simples e intuitiva;
  • Sistema já em uso, testado e aprovado por outros órgãos públicos;
  • Atualização diária do banco de dados;
  • Atender a Instrução normativa 73/2020 e IN 65/2021;
  • Navegadores: Internet Explorer, Google Chrome e Mozila Firefox;
  • Compatibilidade com o sistema operacional Windows;
  • Serviços de suporte online;
  • Confiabilidade das informações prestadas;
  • Acesso ao sistema via web através de login e senha;
  • Aplicação de filtros e geração de relatórios para uma pesquisa mais célere e qualitativa;
  • Base de preços de notas fiscais eletrônicas de no mínimo 20 estados, tais como: AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, MA, MT, PA, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SE e TO;
  • Fontes complementares com preços da tabela Sinapi, Sicro, Seinfra, Setop, Ceasa, Conab, Tabela CMED e Preços BPS – Banco de Preços Ministério da Saúde;
  • Permitir a seleção de filtros por: setorial; Catmat/Catser, cidade, região, estado, marca, nº pregão, itens sustentáveis, atas de registro de preços, por porte ME/EPP, por palavra-chave e preço, unidades de fornecimento, Uasg/órgão, modalidade, por período (dos últimos 30 dias até os últimos10 anos);
  • Possibilitar a importação de planilhas com diversos itens;
  • o   Permitir realizar cotação diretamente com fornecedores para obtenção dos preços de mercado;

o   Disponibilizar todos os preços ofertados e aceitos nas licitações das fontes disponíveis no sistema;

o   Emitir relatórios com os preços selecionados, com a fonte de origem da pesquisa, PDF e EXCEL, com gráficos estatísticos, com Print Screen da ata do Comprasnet; com dados comerciais do fornecedor, com preço máximo e preço mínimo. O relatório ainda deve permitir a opção de personalização para inclusão do logotipo da instituição, dados dos servidores envolvidos, assinatura digital e emissão de código de QR CODE que comprove a autenticidade das informações apresentadas;

o   Relatório de cotação contendo classificação e gráfico pela Curva ABC;

o   Função que permite aplicação de índice de atualização de preços de forma automática;

o   Permitir a inclusão de percentual sobre o preço estimado para composição do preço máximo em conformidade a in 73/2020 art. 10 º§ 2º;

o   Informar a justificativa de qual método matemático foi aplicado na pesquisa dos preços;

o   Emitir alertas quando a pesquisa dos preços tem menos de 3 preços e apresenta campo para o usuário digitar sua justificativa em conformidade ao art. 6 § 4º da in 73/2020;

o   Apresentar alertas quando os preços selecionados não foram das fontes que a in 73/2020 o parágrafo 1º, inciso iv do artigo 5º da in 73/2020, determina "deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos i e ii;"

o   Mapa estratégico de fornecedores com filtros regionais;

o   Declaração de competitividade da Lei complementar 123-ME/EPP;

o   Módulo para consulta de planilhas de custos de serviços de terceirização;

o   Consultar atas de registro de preços e intenções de registro de preços;

o   Acesso ao módulo painel de negociações, consulta de histórico de preços e descontos concedidos pelos fornecedores;

o   Módulo exclusivo para capacitação continuada através de um banco de vídeos com diversos cursos e lives sobre pesquisa de preços.

o   Consulta de penalidades apenas com o CNPJ ou Razão Social do fornecedor;

o   Permitir aplicar no mínimo 27 opções de fórmulas de cálculo;

o   Cotação com vários itens – lote;

o   Cálculo automático do valor unitário x quantidade;

o   Detalhamento de propostas e lances do pregão;

o   Seleção de preços manualmente;

o   Histórico de vendas do fornecedor;

o   Sugestão de preços selecionados por outros usuários;

o   Pesquisa inteligente;

o   Verificação automática de irregularidades dos preços selecionados;

o   Exportação de documentos em planilha Excel;

o   Seleção de preços comparativos;

o   Sistema de elaboração da especificação do objeto – interativo;

o   Sistema de elaboração do termo de referência – interativo (MODELO AGU) múltiplos modelos totalmente editável;

o   Acesso ilimitado de usuários ao módulo especificação do objeto e termo de referência;

o   Suporte técnico ao usuário por e-mail e telefone, entre 8h30 e 17h00 de segunda a sexta-feira, pelo período de validade da licença

o   Treinamento aos servidores designados para operar o sistema, visando o regular funcionamento do “software” com a obtenção dos resultados para quais foi desenvolvido.

Legais

Normativos que devem ser observados pela solução contratada para o alcance dos objetivos esperados

Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 - Atualiza os valores estabelecidos na Lei 14.133/2021.

Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados

Garantia e Manutenção

Registro da efetiva necessidade e requisitos de exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica

Não se aplica

Temporais

As licenças deverão ter vigência pelo período de 12 meses, com início a partir do dia 04/05/2024

Continuidade dos serviços

Segurança da  Informação

Requisitos para eventual atendimento

A contratação deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados, contendo cláusulas específicas para seu cumprimento.

Metodologia de trabalho e implantação da solução

Local de entrega:

Não se aplica

Local de Execução dos Serviços:

Capacitação e experiência profissional da equipe

Técnicos certificados:

A empresa deverá comprovar que  dispõe de profissionais habilitados à prestação dos serviços?

Não haverá a necessidade de comprovação, por parte da empresa, que dispõe de profissionais habilitados, mas os serviços deverão conter as funcionalidades descritas no Termo de referência.

Atestado de Capacidade Técnica

Devido à criticidade para o negócio e à complexidade das aplicações suportadas  pela infraestrutura do Tribunal, a empresa a ser contratada deverá possuir
experiência compatível com a natureza e o  quantitativo dos serviços a serem prestados?

 

(X) NÃO OBRIGATÓRIO

Justificativa: A contratação é para objeto simples e de solução que atende perfeitamente a necessidades pontuais do Tribunal, qual seja: auxílio na realização dos procedimentos de contratações, no que diz respeito à busca de preços para servirem como base de cálculo para formação dos preços médios, requisito este indispensável no momento que se inicia um processo de licitação ou prorrogação contratual.

 

6. LEVANTAMENTO DE MERCADO - CONSULTAS E ESTUDOS REALIZADOS

AÇÃO

DOCUMENTAÇÃO GERADA

Consulta a fornecedores

Foi realizada cotação de preços direta com fornecedores por meio de e-mail, a fim de verificar os valores praticados no mercado.

Consulta a contratações de outros
órgãos

considerando que a demanda é para contratação em que o mercado é bastante reduzido foi preciso juntar as propostas enviadas pelas empresas (Proposta 1 0822657, Proposta 2 0822664), bem como outros ajustes firmados contemporaneamente pela empresa Banco de preços, demonstrando o valor que tem praticado para serviços semelhantes. A justificativa do preço é demonstrada pelas notas fiscais de contratações realizadas pela respectiva empresa (Nota fiscal contratação semelhante 1 0822675, contratação semelhante 2 0822678, contratação semelhante 3 0822681 ).

Consulta Painel de Preços ou Banco
de preços

Esta modalidade de pesquisa mostrou-se inviável, considerando as especificidades do objeto, bem como a escassez de empresas especializadas no fornecimento de serviços de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública.

Estudos técnicos

Embora exista no mercado pelo menos mais duas empresas (Zênite e Fonte de Preços) que prestam esse tipo de serviço, nenhuma atende efetivamente a demanda administrativa. No caso de uma ferramenta como a pretendida na presente contratação, mais do que a simples captação de preços, para fins de aferição da estimativa de custos, é importante que ela agregue outras funcionalidades que a tornem completa. Funcionalidades como: elaboração do termo de referência, abrangência de pesquisa a partir de mais de 400 portais públicos, disponibilidade de todos os preços ofertados e não apenas do preço vencedor da licitação, pesquisa junto a fornecedores, pesquisa em notas fiscais eletrônicas, pesquisa em planilhas de custos para serviços terceirizados. Essas funcionalidades, entre outras, tornam a ferramenta completa e a única apta ao efetivo atendimento das demandas administrativas na área, resguardando eficiência e assertividade na complexa tarefa de busca dos preços referenciais.

Assim, em relação aos serviços prestados pela empresa Zênite e pelo painel de preços já houve manifestação, por este Tribunal, contrária à contratação:

Apesar de existir ferramentas de orçamentação pública gratuitas, as mesmas mostraram-se frágeis no processamento das informações requeridas; apresentam instabilidade de acesso aos sites. Além disso, este Regional já utilizou os serviços da empresa Zênite ( proc n° 0002634-76.2016.6.03.8000), no qual foram expostas todas as dificuldades enfrentadas com aquele Sistema (0359598), razões pela qual não seria adequado, muito menos recomendado, voltar a utilizar os serviços da empresa Zênite;

 

() NÃO OBRIGATÓRIO

 

 

 

 

 

7. LEVANTAMENTO DE MERCADO - ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS

Descrição da Solução 2

Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública.

Atendimento aos requisitos

Contratação de empresa que viabilize ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, através de um sistema de busca baseado em resultados de licitações adjudicadas e/ou homologadas, nos termos da legislação vigente.

Tal sistema deve conter, no mínimo, as seguintes características:

  • Acesso a vasto e atualizado banco de dados de preços públicos em todo o Brasil;
  • Consulta rápida, simples e intuitiva;
  • Sistema já em uso, testado e aprovado por outros órgãos públicos;
  • Atualização diária do banco de dados;
  • Atender a Instrução normativa 73/2020 e IN 65/2021;
  • Navegadores: Internet Explorer, Google Chrome e Mozila Firefox;
  • Compatibilidade com o sistema operacional Windows;
  • Serviços de suporte online;
  • Confiabilidade das informações prestadas;
  • Acesso ao sistema via web através de login e senha;
  • Aplicação de filtros e geração de relatórios para uma pesquisa mais célere e qualitativa;
  • Base de preços de notas fiscais eletrônicas de no mínimo 20 estados, tais como: AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, MA, MT, PA, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SE e TO;
  • Fontes complementares com preços da tabela Sinapi, Sicro, Seinfra, Setop, Ceasa, Conab, Tabela CMED e Preços BPS – Banco de Preços Ministério da Saúde;
  • Permitir a seleção de filtros por: setorial; Catmat/Catser, cidade, região, estado, marca, nº pregão, itens sustentáveis, atas de registro de preços, por porte ME/EPP, por palavra-chave e preço, unidades de fornecimento, Uasg/órgão, modalidade, por período (dos últimos 30 dias até os últimos10 anos);
  • Possibilitar a importação de planilhas com diversos itens;
  • o   Permitir realizar cotação diretamente com fornecedores para obtenção dos preços de mercado;

o   Disponibilizar todos os preços ofertados e aceitos nas licitações das fontes disponíveis no sistema;

o   Emitir relatórios com os preços selecionados, com a fonte de origem da pesquisa, PDF e EXCEL, com gráficos estatísticos, com Print Screen da ata do Comprasnet; com dados comerciais do fornecedor, com preço máximo e preço mínimo. O relatório ainda deve permitir a opção de personalização para inclusão do logotipo da instituição, dados dos servidores envolvidos, assinatura digital e emissão de código de QR CODE que comprove a autenticidade das informações apresentadas;

o   Relatório de cotação contendo classificação e gráfico pela Curva ABC;

o   Função que permite aplicação de índice de atualização de preços de forma automática;

o   Permitir a inclusão de percentual sobre o preço estimado para composição do preço máximo em conformidade a in 73/2020 art. 10 º§ 2º;

o   Informar a justificativa de qual método matemático foi aplicado na pesquisa dos preços;

o   Emitir alertas quando a pesquisa dos preços tem menos de 3 preços e apresenta campo para o usuário digitar sua justificativa em conformidade ao art. 6 § 4º da in 73/2020;

o   Apresentar alertas quando os preços selecionados não foram das fontes que a in 73/2020 o parágrafo 1º, inciso iv do artigo 5º da in 73/2020, determina "deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos i e ii;"

o   Mapa estratégico de fornecedores com filtros regionais;

o   Declaração de competitividade da Lei complementar 123-ME/EPP;

o   Módulo para consulta de planilhas de custos de serviços de terceirização;

o   Consultar atas de registro de preços e intenções de registro de preços;

o   Acesso ao módulo painel de negociações, consulta de histórico de preços e descontos concedidos pelos fornecedores;

o   Módulo exclusivo para capacitação continuada através de um banco de vídeos com diversos cursos e lives sobre pesquisa de preços.

o   Consulta de penalidades apenas com o CNPJ ou Razão Social do fornecedor;

o   Permitir aplicar no mínimo 27 opções de fórmulas de cálculo;

o   Cotação com vários itens – lote;

o   Cálculo automático do valor unitário x quantidade;

o   Detalhamento de propostas e lances do pregão;

o   Seleção de preços manualmente;

o   Histórico de vendas do fornecedor;

o   Sugestão de preços selecionados por outros usuários;

o   Pesquisa inteligente;

o   Verificação automática de irregularidades dos preços selecionados;

o   Exportação de documentos em planilha Excel;

o   Seleção de preços comparativos;

o   Sistema de elaboração da especificação do objeto – interativo;

o   Sistema de elaboração do termo de referência – interativo (MODELO AGU) múltiplos modelos totalmente editável;

o   Acesso ilimitado de usuários ao módulo especificação do objeto e termo de referência;

o   Suporte técnico ao usuário por e-mail e telefone, entre 8h30 e 17h00 de segunda a sexta-feira, pelo período de validade da licença

o   Treinamento aos servidores designados para operar o sistema, visando o regular funcionamento do “software” com a obtenção dos resultados para quais foi desenvolvido

Para Dispensas de Licitação por Pequeno Valor:

Informação sobre o ramo de atividade do mercado que habitualmente comercialize o bem, obra ou serviço a ser contratado, por meio da indicação do nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a ser obtido no endereço https://cnae.ibge.gov.br/?view=estrutura

 

Para Contratações via Licitação:

CATMAT* - Bens e Materiais de Consumo

ou

CATSER* - Serviços

*A ser obtido no endereço: https://catalogo.compras.gov.br/cnbs-web/busca

N/A

Vantagens e
Desvantagens da
Solução

A vantagem consiste na agilidade na busca de preços, visto que uma plataforma que integre vários bancos de dados torna o processo de contratação mais célere e seguro de maneira a minimizar os riscos de contratação com sobrepreço ou preço manifestamente inexequível.

Valor Estimado

R$ 11.580,00 (Onze mil e quinhentos e oitenta reais).

Solução Escolhida

( x ) Sim -  Embora exista no mercado pelo menos mais duas empresas (Zênite e Fonte de Preços) que prestam serviço para objeto semelhante, nenhuma atende efetivamente a demanda administrativa. No caso de uma ferramenta como a pretendida na presente contratação, mais do que a simples captação de preços, para fins de aferição da estimativa de custos, é importante que ela agregue outras funcionalidades que a tornem completa. Funcionalidades como: elaboração do termo de referência, abrangência de pesquisa a partir de mais de 400 portais públicos, disponibilidade de todos os preços ofertados e não apenas do preço vencedor da licitação, pesquisa junto a fornecedores, pesquisa em notas fiscais eletrônicas, pesquisa em planilhas de custos para serviços terceirizados. Essas funcionalidades, entre outras, tornam a ferramenta completa e a única apta ao efetivo atendimento das demandas administrativas na área, resguardando eficiência e assertividade na complexa tarefa de busca dos preços referenciais.

(  ) Não - Em razão do grande desperdício de tempo, bem como o grande risco de se obter distorções na pesquisa de preços, tendo como resultado propostas manifestamente inexequíveis, tem-se que a solução é inviável.

 

8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

Contratação de empresa que viabilize ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, através de um sistema de busca baseado em resultados de licitações adjudicadas e/ou homologadas, nos termos da legislação vigente.

Tal sistema deve conter, no mínimo, as seguintes características:

  • Banco de dados com mais de 250 milhões de preços de produtos e serviços e 35,5 milhões de itens (homologados e/ou adjudicadas);
  • Atualização diária do banco de dados;
  • Atender a Instrução normativa 73/2020 e 65/2021,
  • Navegadores: Internet Explorer, Google Chrome e Mozila Firefox;
  • Compatibilidade com o sistema operacional Windows;
  • Fontes de entes públicos diversificadas com no mínimo 783 fontes:
  • Preços de sites de domínio amplo com mais de 1.449 sites para consulta.
  • Base de preços de notas fiscais eletrônicas de no mínimo 20 estados, tais como: AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, MA, MT, PA, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SE e TO;
  • Fontes complementares com preços da tabela Sinapi, Sicro, Seinfra, Setop, Ceasa, Conab, Tabela CMED e Preços BPS – Banco de Preços Ministério da Saúde;
  • Permitir a seleção de filtros por: setorial; Catmat/Catser, cidade, região, estado, marca, nº pregão, itens sustentáveis, atas de registro de preços, por porte ME/EPP, por palavra-chave e preço, unidades de fornecimento, Uasg/órgão, modalidade, por período (dos últimos 30 dias até os últimos 12 anos);
  • Possibilitar a importação de planilhas com diversos itens;
  • o   Permitir realizar cotação diretamente com fornecedores para obtenção dos preços de mercado;

o   Disponibilizar todos os preços ofertados e aceitos nas licitações das fontes disponíveis no sistema;

o   Emitir relatórios com os preços selecionados, com a fonte de origem da pesquisa, PDF e EXCEL, com gráficos estatísticos, com Print Screen da ata do Comprasnet; com dados comerciais do fornecedor, com preço máximo e preço mínimo. O relatório ainda deve permitir a opção de personalização para inclusão do logotipo da instituição, dados dos servidores envolvidos, assinatura digital e emissão de código de QR CODE que comprove a autenticidade das informações apresentadas;

o   Relatório de cotação contendo classificação e gráfico pela Curva ABC;

o   Função que permite aplicação de índice de atualização de preços de forma automática;

o   Permitir a inclusão de percentual sobre o preço estimado para composição do preço máximo em conformidade a in 73/2020 art. 10 º§ 2º;

o   Informar a justificativa de qual método matemático foi aplicado na pesquisa dos preços;

o   Emitir alertas quando a pesquisa dos preços tem menos de 3 preços e apresenta campo para o usuário digitar sua justificativa em conformidade ao art. 6 § 4º da in 73/2020;

o   Apresentar alertas quando os preços selecionados não foram das fontes que a in 73/2020 o parágrafo 1º, inciso iv do artigo 5º da in 73/2020, determina "deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos i e ii;"

o   Mapa estratégico de fornecedores com filtros regionais;

o   Declaração de competitividade da Lei complementar 123-ME/EPP;

o   Módulo para consulta de planilhas de custos de serviços de terceirização;

o   Consultar atas de registro de preços e intenções de registro de preços;

o   Acesso ao módulo painel de negociações, consulta de histórico de preços e descontos concedidos pelos fornecedores;

o   Módulo exclusivo para capacitação continuada através de um banco de vídeos com diversos cursos e lives sobre pesquisa de preços.

o   Consulta de penalidades apenas com o CNPJ ou Razão Social do fornecedor;

o   Permitir aplicar no mínimo 27 opções de fórmulas de cálculo;

o   Cotação com vários itens – lote;

  • o   Cálculo automático do valor unitário x quantidade;

o   Detalhamento de propostas e lances do pregão;

o   Seleção de preços manualmente;

o   Histórico de vendas do fornecedor;

o   Sugestão de preços selecionados por outros usuários;

o   Pesquisa inteligente;

o   Verificação automática de irregularidades dos preços selecionados;

o   Exportação de documentos em planilha Excel;

o   Seleção de preços comparativos;

o   Sistema de elaboração da especificação do objeto – interativo;

o   Sistema de elaboração do termo de referência – interativo (MODELO AGU) múltiplos modelos totalmente editável;

o   Acesso ilimitado de usuários ao módulo especificação do objeto e termo de referência;

o   Suporte técnico ao usuário por e-mail e telefone, entre 8h30 e 17h00 de segunda a quinta-feira, e sexta-feira das 8h30 às 16h30 pelo período de validade da licença

o   Treinamento aos servidores designados para operar o sistema, visando o regular funcionamento do “software” com a obtenção dos resultados para quais foi desenvolvido

 

 

 

9. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

 

2 (duas) licenças para 3 (três) usuários cada.

 

*LICENÇA: número de acessos simultâneos ao sistema

*USUÁRIO: são os perfis de acesso não simultâneos

 

 

10. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA
CONTRATAÇÃO

                                 

(X) NÃO SE APLICA

Justificativa: A solução não admite parcelamento, em especial por ser vendido como pacote promocional, na medida que disponibiliza 2 licenças para três usuários, sendo que uma licença constitui cortesia ofertada pela empresa Banco de Preços.

 

11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

Valor estimado da contratação: R$ (11.580,00).

 

12. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS

Tipo

Detalhamento

(  x  ) Ganho de produtividade

Na medida em que diminui os esforços da administração pública na busca de preços que possam servir de parâmetro para a futura contratação, mitigando, assim a ocorrência de uma contratação com sobrepreços ou preços manifestamente inexequíveis.

(  x  ) Redução de esforço

A fase de pesquisa de mercado quase sempre é demorada, pois implica numa criteriosa busca de preços perante as empresas do ramo do objeto pretendido e em diversos sites da Administração Pública. Assim, vários contatos precisam ser mantidos para que se consiga finalizar a pesquisa, especialmente quando diz respeito à contratação de serviços ou do objeto com poucos fornecedores no mercado. Ademais, há o desafio de identificação da confiabilidade dos preços coletados, o que exige a ampliação da captação de dados que possam servir a uma fidedigna referência dos preços de mercado.

Na prática, a fase de pesquisa de preços pode acabar se prolongando, retendo a necessária atuação dos agentes públicos envolvidos por semanas ou meses, o que amplia os custos transacionais, sem necessária garantia de um resultado verdadeiramente eficiente e eficaz.

(    ) Redução de custo

 

(  ) Redução de uso de recursos

 

(    ) Melhoria de controle

 

(    ) Redução de riscos

 

( x) Cumprimento de determinação legal e/ou administrativa

A pesquisa de preços para que a Administração possa avaliar o custo da contratação constitui-se elemento fundamental para instrução dos procedimentos de licitação e de contratação, estando prevista em várias disposições legais, com obrigatoriedade reconhecida pela Jurisprudência.

(    ) Melhoria/adequação nas
instalações físicas

 

(    ) Outro

 

Nota(s):

1.  Em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis.

 

13. CARACTERIZAÇÃO DE SERVIÇOS OU FORNECIMENTOS
CONTÍNUOS

Serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.

 

( x) Não se aplica.

 

(  ) Sim - Justificativa:

 

 

14. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA
ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE A CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO - PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES EVENTUAIS

( ) Necessidade de capacitação de gestores e fiscais da contratação

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Instalação elétrica

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Instalação lógica

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Alteração de layout

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Outra

Caso marcado, JUSTIFICAR

(  x ) Não se aplica

Justificativa: A solução funciona de forma on line, já contando o TRE/AP com estrutura suficiente para a execução dos serviços.

 

15. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E
RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS1

Descrever:

A contratação está alinhada com o Plano de Logística Sustentável do TRE/AP?

(   ) Sim

(   ) Não

(  x ) Não se aplica

 

16. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO
DA CONTRATAÇÃO

Baseado nos estudos preliminares, a contratação demonstra-se adequada para o atendimento da demanda?

( x ) Sim

 

(  ) Não

Justificativa: O serviço que se pretende contratar vem sendo prestado desde, pelo menos, o ano de 2016 e, até o momento, não apresentou nenhuma falha ou intercorrência, mostrando-se adequado e efetivo às necessidades deste órgão e atendimento do interesse público. Vale acrescentar, além do baixo custo para a Administração, advindo então a vantajosidade, verifica-se que a ferramenta “BANCO DE PREÇOS”, desenvolvida pelo Grupo Negócios Públicos, foi idealizada com base na grande dificuldade de se elaborar os conceitos de precificação dos produtos utilizados pela Administração Pública, principalmente na “pesquisa de preços”, motivo pelo o qual o desenvolvimento desta ferramenta, norteou-se para a instrução dos processos de contratação da Administração Pública. Pelos motivos informados, tem-se que a ferramenta Banco de Preços é a mais adequada para atendimento ao interesse público, razão pela qual pleiteamos a continuidade do fornecimento dos respectivos serviços.

 

UNIDADE DEMANDANTE

Ruan Derick Alves da Silva

Responsável pela formalização da demanda

EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

 

Simone Lages

Integrante Solicitante

 

Marcelle Ferreira Souza
Integrante adminstrativo

 

 

ANEXO IV

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA - DFD

 

1. OBJETO A SER CONTRATADO

Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública.

 

 

2 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DEMANDANTE

Unidade/Setor:

Coordenadoria de serviços gerais

Responsável(eis):

Ruan Derick Alves da Silva - SAGC

 

 

3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), legislação utilizada como base legal para a maioria das contratações realizadas por este Regional, dispõe em seu artigo 23:

“Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

§1º. No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não:

I. composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);

II. contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

III. utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso;

IV. pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;

V. pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento.

De grande importância é a contratação de um sistema que sirva para o auxílio na realização dos procedimentos de contratações, no que diz respeito a busca de preços para servirem como base de cálculo para formação dos preços médios, requisito este indispensável no momento que se inicia um processo de licitação/prorrogação contratual. A pesquisa de preços constitui-se elemento fundamental para que a Administração possa avaliar o custo de qualquer procedimento de contratação.

Observa-se, também, o disposto na Instrução Normativa 65/21 (SEGES):

“Art. 5º. A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:

I. composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;

II. contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

III. dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;

IV. pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou

V. pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

§1º. Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.”

Também o Tribunal de Contas da União tem, em diversos Acórdãos, reiterado a necessidade de que a pesquisa de preços adote parâmetros diversos, não se restringindo às cotações realizadas com potenciais fornecedores: 

 

A pesquisa de preços para elaboração do orçamento estimativo da licitação não deve se restringir a cotações realizadas junto a potenciais fornecedores, devendo ser utilizadas outras fontes como parâmetro, a exemplo de contratações públicas similares, sistemas referenciais de preços disponíveis, pesquisas na internet em sítios especializados e contratos anteriores do próprio órgão (Acórdão713/2019 Plenário).

 

A pesquisa de preços para elaboração do orçamento estimativo de licitação promovida por empresa estatal não deve se restringir a cotações realizadas junto a potenciais fornecedores, devendo ser utilizadas outras fontes como (Acórdão 2102/2019 Plenário).

 

Sabe-se que o planejamento de uma contratação engloba várias etapas, dentre elas: Documento de formalização de demanda, estudos técnicos preliminares, mapeamento de riscos, elaboração de Termo de Referência, análise e julgamento de propostas, justificativa de licitações exclusivas ME/EPP, negociação de preços, revisões de preços, gestão e fiscalização de contratos - Manutenção de economicidade, verificação de inidoneidade de fornecedores. Portanto,  considerando a crescente demanda do serviço público e a importância de conclusão dos procedimentos com eficiência e celeridade, bem como para atender as exigências normativas e a orientação dos órgãos de controle, a contratação de uma solução em tecnologia de informação que permita a captação eficiente de preços para referenciarem nossas estimativas de custos mostra-se necessária.

 

 

4. QUANTIDADE A SER CONTRATADA E JUSTIFICATIVA


Item

Descrição 

Unidade de medida (R$, metro, litro, un., postos de trabalho, etc.)

Quantidade

Justificativa

01

Licença para Acesso ao sistema de Consulta de Cotação Eletrônica

Unidade

2 (duas) licenças para 3 (três) usuários cada.

 

*LICENÇA: número de acessos simultâneos ao sistema

*USUÁRIO: são os perfis de acesso não simultâneos.

 

Os serviços e funcionalidades irão auxiliar nos processos de contratações deste Regional, tanto para compras, contratação de serviços e aditamentos contratuais (prorrogações, acréscimos, entre outros). Com base nas contratações anteriores, a quantidade informada é suficiente para atender as demandas.

 

 

5. PREVISÃO DA DATA EM QUE DEVE SER ENTREGUE O
BEM OU INICIADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Data: As licenças deverão ter vigência pelo período de 12 meses, com início a partir do dia 04/05/2024, data na qual expira as licenças referentes à contratação atual (0699032). 

 

6. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

A contratação está alinhada a algum objetivo do Plano Estratégico do TRE/AP?

(  ) Sim - Qual(is)?

(  ) Garantia dos Direitos da Cidadania

(  ) Fortalecimento  da  Relação  Institucional  do  Poder Judiciário com a Sociedade

(  ) Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional

( ) Enfrentamento à Corrupção, à Improbidade Administrativa e aos Ilícitos Eleitorais

(  ) Promoção da Sustentabilidade

(x) Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa  e  da  Governança  Judiciária

(  ) Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas

(  ) Aperfeiçoamento da Gestão Orçamentária e Financeira

(  ) Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados

 

(x) Não. A contratação decorrente da presente demanda irá auxiliar no planejamento de outras contratações.

Nota(s):

1. Planejamento Estratégico 2021/2026 - TRE/AP

 

7. PREVISÃO NO PLANO DE AQUISIÇÕES ANUAL

A contratação está prevista no Plano de Compras do TRE/AP?

(x) Sim: Proposta orçamentária 2024 - Despesa agregada - Assinatura de periódicos e anuidades.

(  ) Não. Justificativa:

Nota(s):

1. Plano de Contratações 2023 - TRE/AP

2. Plano de Compras 2023 - TRE/AP

 

8. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

A contratação exigirá:

8.1. Equipe de Planejamento:

(  ) Não. Justificativa:

(x) Sim. Composição:

Nome

Tipo de Integrante

(Solicitante, Demandante, técnico e administrativo)

Unidade/Setor

Ruan Derick Alves da Silva

Integrante Demandante

Seção de Acompanhamento e Gestão de Contratos.

Marcelle Ferreira Souza

Integrante Administrativo 

Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa

8.2. Estudo Técnico Preliminar:

(  ) Não. Justificativa:

(x) Sim.

 

8.3. Mapa de riscos:

(  ) Não. Justificativa:

(x) Sim.

 

8.4. Equipe de Fiscalização de contrato:

(x) Não. Justificativa: A equipe será designada após a formalização do instrumento contratual.

( ) Sim. Composição:

Integrante

Titular

Substituto

Unidade

Gestor:

 

 

 

Fiscal Técnico:

 

 

 

Fiscal Administrativo:

 

 

 

Observado o Princípio da Segregação de Funções?

(x ) Sim

(  ) Não. Justificativa:

 

8.5. A contratação será processada por Dispensa Eletrônica?

() Sim.

( x ) Não. Justificativa: Embora a contratação direta seja de baixo valor, com fundamento no artigo 75, inc. I, da Lei nº 14.133/2021, em razão da especificidade do objeto, a mesma se dará por meio de dispensa de licitação de forma direta sem o uso da dispensa eletrônica para a seleção da proposta.

 

8.6. Tratando-se de contratação com fundamento nos incisos I e II do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, a estimativa de preços será realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa?

(x) Sim. A proposta será escolhida pelo menor/melhor preço. A estimativa do valor da contratação será realizada posteriormente. Atualmente a despesa está prevista na Proposta orçamentária 2024 - Despesa agregada - Assinatura de periódicos e anuidades.

(  ) Não.

 

9. RESPONSÁVEL PELA FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

Ruan Derick Alves da Silva

Chefe da Seção de Acompanhamento e Gestão de Contratos

 

 

 

ANEXO V

MAPA DE RISCOS

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública.

 

 

i. FASE DE PLANEJAMENTO (ATÉ A ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DO
TERMO DE REFERÊNCIA)

 

A.1. IDENTIFICAÇÃO DE EVENTOS DE RISCO

- RISCO: Falta de disponibilidade orçamentária

- CAUSA: Ausência no plano de contratações anual ou restrição orçamentária

- CONSEQUÊNCIA: Inviabilidade da contratação

- NÍVEL DE RISCO:

( X ) BAIXO

(     ) MÉDIO

(     ) ALTO

A.2. TRATAMENTO DO RISCO

- RESPOSTA AO RISCO IDENTIFICADO: Verificação prévia ao plano anual de contratações e acompanhamento da execução orçamentária.

- UNIDADE RESPONSÁVEL:  Unidade demandante e equipe de planejamento.

A.3. ACOMPANHAMENTO DO RISCO

- AÇÕES SUGERIDAS: Acompanhar a movimentação do processo até a aprovação do estudos técnicos preliminares e termo de referência, apresentando respostas imediatas às eventuais desconformidades apontadas.

- UNIDADE RESPONSÁVEL: SAGC.





 

 

 

 

iI. FASE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

 

A.1. IDENTIFICAÇÃO DE EVENTOS DE RISCO

- RISCO: Indisponibilidade da plataforma e não entrega dos serviços como estipulado em contrato.

- CAUSA: Empresa alega problemas com a plataforma.

- CONSEQUÊNCIA: Atraso no atendimento dos procedimentos de instrução processual que precisam da pesquisa de preços.

- NÍVEL DE RISCO:

(  x ) BAIXO

(     ) MÉDIO

(     ) ALTO

A.2. TRATAMENTO DO RISCO

- RESPOSTA AO RISCO IDENTIFICADO: Enviar a demanda para atendimento em tempo hábil, devendo a empresa ser cientificada dos prazos contratuais.

- UNIDADE RESPONSÁVEL: Coordenadoria de serviços gerais.

A.3. ACOMPANHAMENTO DO RISCO

- AÇÕES SUGERIDAS: Notificar formalmente a contratada a cada indisponiblidade acima do tempo estipulado e, em caso de reiteração, realizar sanções necessárias, com vistas à fiel execução contratual.

- UNIDADE RESPONSÁVEL: Seção de Acompanhamento e Gestão de Contratos - SAGC.

 

ANEXO VI

INFORMAÇÃO CONCLUSIVA DO VALOR ESTIMADO - ICVE

Valor estimado da
contratação

 R$ 11.580,00 (Onze mil e quinhentos e oitenta reais)

Forma de aquisição

(   ) Pregão Eletrônico ou Concorrência.

(   ) Outra.

(   ) Aquisição direta:

                                               (   ) Inexigibilidade.

 ( x ) Dispensa de licitação.

Classificação da contratação

(   ) obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

(  x  ) outros serviços e compras

(    ) serviços com dedicação de mão de obra exclusiva;

( ) SOLUÇÕES DE TIC (Resolução CNJ nº 468/2022), quando aplicável.

Objeto

(Descrição sucinta do objeto que será estimado)

Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública.

 

Servidor ou servidores  responsáveis pela  estimativa de preços:

 

Servidor 1: Ruan Derick Alves da Silva, Lotação: SAGEC.

Norma utilizada para a estimativa de preços

(  ) Instrução Normativa SG/ME nº 65, de 07 de julho de 2021.

(  x  ) Outra norma/fonte/critério de pesquisa de preços (JUSTIFICAR): Em razão de no mercado ter apenas duas empresas que fornecem os serviços a serem contratados, a pesquisa de preços concentrou-se na busca do melhor preço comparando os serviços prestados por cada empresa.

Critérios:
(situações específicas de cada objeto)

A cotação de preços observou as condições comerciais praticadas, na forma do art. 4º da IN SG/ME nº 65/21?

(  x   ) Sim.

(   ) Não. Listar quais não foram e justificar. Pode haver alguma que não se aplica, se for o caso, identificar também:

Parâmetros adotados na
estimativa de preços

I - ASSINALAR quais parâmetros do art. 5º da IN SG/ME nº 65/21 foram utilizados:

(   ) Inciso I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;

(x) Inciso II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

(   ) Inciso III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;

(  ) Inciso IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou

(  ) Inciso  V - pesquisa  na  base  nacional  de  notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Nota(s):

1. Excepcionalmente, será admitido o preço estimado com base em orçamento fora do prazo estipulado neste inciso II, desde que devidamente justificado nos autos pelo agente responsável e observado o índice de atualização de preços correspondente.

2. Tratando-se de bens ou serviços para os quais, de forma justificada no processo, não foi possível estimar os preços com os parâmetros definidos acima, poderá a unidade simplificar sua estimativa inicial por outros meios idôneos, entre eles:

(  ) último valor contratado pelo órgão, atualizado até a data da estimativa pelo critério previsto no contrato; não havendo, pelo índice setorial específico aplicável e, na falta desse, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA divulgado pelo IBGE;

( ) pesquisa em sites especializados ou de domínio amplo, devendo ser observadas nessa pesquisa as regras do Caderno de Logística para pesquisa de preços editado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

(  ) consulta direta aos fornecedores potenciais, mesmo que por e-mail, WhatsApp, comprovada no processo, ou por telefone, neste caso caso certificadas no processo, no mínimo, as seguintes informações: nome do servidor que realizou a pesquisa; nome, número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, praça da sede e o número do telefone da empresa pesquisada; nome do atendente e o valor obtido na pesquisa.

 

II - A cotação de preços priorizou os parâmetros definidos nos incisos I e II:

(   ) Sim. Porém em relação ao inc II, em razão da baixa quantidade de fornecedores a composição dos custos unitários ficou prejudicada.

(   ) Não (JUSTIFICAR): Em razão da baixa quantidade de fornecedores

 

III - Na pesquisa direta com fornecedores foram observados os requisitos listados no § 2º do art. 5 º da IN SG/ME nº 65/21.

(  x ) Sim, todos.

(   ) Parcialmente ou não observado (JUSTIFICAR):

 

IV - Nos casos específicos de DISPENSA e INEXIGIBILIDADE de licitação:

(   ) N/A

Foram observadas as regras do art. 5º da IN nº 65/2021?

(  x ) Sim.

 

(   ) Não, adotado os seguintes critérios:

( ) valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo;

(  ) Excepcionalmente, como a futura contratada não comercializou o objeto anteriormente, a justificativa de preço foi realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, com as especificações técnicas que demonstram similaridade com o objeto pretendido. APONTAR QUAIS:

(  ) Caso não tenha utilizado a IN SG/ME nº 65/21 DESCREVER os critérios e parâmetros adotados na pesquisa de preços: _________

Metodologia para obtenção
da estimativa de preços

Art. 6º da IN SG/ME nº 65/21:

I - INSERIR como ANEXO I desta Informação o QUADRO com os preços obtidos e as fontes pesquisadas, linkadas com o número dos eventos no SEI.

( x  ) Não há grande variação entre os preços obtidos. Embora não haja grande variação entre os preços obtidos, a ferramenta Banco de preços, (com valor um pouco mais elevado) mostrou-se mais adequada para atender às necessidades deste TRE-AP, visto que esse sistema, em razão de suas especificidades tende a gerar o resultado da contratação mais vantajoso para a Administração Pública.

Ademais, o “BANCO DE PREÇOS” é utilizado por mais de 7.108 (sete mil e cento e oito) gestores públicos, onde se destacam alguns usuários como o Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União, Institutos Federais, Universidades, Ministérios, Infraero, Funasa, Incra, Prefeituras, Secretarias, Câmaras entre outros.

 

(   ) Há grande variação entre os preços obtidos*.

 

*Nesse caso: ANALISAR de forma crítica os preços coletados e descritos no referido Anexo I, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados (§ 4º do art. 6º da IN SG/ME nº 65/21).

a) foi acrescentado ou subtraído determinado percentual, de forma a aliar a atratividade do mercado e mitigar o risco de sobrepreço? (§ 2º do art. 6º da IN SG/ME nº 65/21):

( x  ) Não.

(   ) Sim, justificar:

 

b) há valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados?

( x  ) Não há valores com essas características.

(   ) Sim; se forem desconsiderados, FUNDAMENTAR (§ 3º do art. 6º da IN SG/ME nº 65/21):

 

c) o preço estimado foi obtido com base única no inciso I do art. 5º (§ 6º do art. 6º da IN SG/ME nº 65/21):

(x ) Não

(   ) sim e observou o limite representado pela mediana do item nos sistemas consultados.

 

**Após os procedimentos acima, INSERIR COMO ANEXO II desta Informação NOVO QUADRO com os PREÇOS FINAIS ESTIMADOS para a licitação ou contratação direta, as fontes pesquisadas - linkadas com o número do evento no SEI - decorrentes da média, mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, OU de forma excepcional e justificada abaixo, em número menor, desde que aprovado pela autoridade competente (§ 4º do art. 6º da IN SG/ME nº 65/21):

( x  ) N/A

 

***Para esta contratação serão utilizados outros critérios ou métodos? Caso positivo, deverão ser devidamente justificados pelos responsáveis da informação conclusiva sobre o valor estimado e aprovados pela autoridade competente (§ 1º do art. 6º da IN SG/ME nº 65/21):

( x  ) N/A

Publicação

Valor estimado é sigiloso:

( x ) Não, PUBLICAR.

(  ) Sim. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, salvo na hipótese de contratação cujo critério de julgamento for por maior desconto (art. 24 da Lei nº 14.133/2021). JUSTIFICATIVA:

...

( ) Sim, hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da
sociedade e do Estado (art. 13 da Lei 14.133/2021 e § 1º do art. 7º da Lei n.
12.527/2011). JUSTIFICATIVA:

...

Nota(s):

1. Ainda que se trate de preço com divulgação restrita na fase de planejamento e da seleção do fornecedor, a publicação dos dados deste formulário ocorrerá após a finalização da contratação.

 

ANEXO I - PREÇOS OBTIDOS NA PESQUISA

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANT.

Proposta 1

BANCO DE PREÇOS (Valor unitário - 0822657)

Proposta 2

FONTE DE PREÇOS(Valor Unitário- 0822664)

1

 

Fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública.

unidade

02

R$ 11.580,00

R$ 10.000,00

 

Informações sobre contratações referente a serviços semelhantes

ITEM

Fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública.

Pesquisa 1 (0822675)

R$ 11.580,00

Pesquisa 2 (0822678)

R$ 11.580,00

Pesquisa 3 (0822681)

R$ 11.580,00

 

 

ANEXO II - PREÇOS CONSIDERADOS PARA A ESTIMATIVA FINAL

 

EMPRESA

OBJETO

DOCUMENTO COMPROVANTE

VALOR (sem desconto)

CONTRATANTE

NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA

Fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública.

NOTA FISCAL

R$ 11.580,00   

PREFEITURA MUN. DE BOCA DA MATA (0822675)

NOTA FISCAL

R$ 11.580,00 

DEFENSORIA PÚBLICA DO TACANTINS

(0822678)

NOTA FISCAL

R$ 11.580,00    

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA

(0822681)

 

 

 

PREÇOS CONSIDERADOS PARA A ESTIMATIVA FINAL

ITEM

Fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública.

Proposta 1

BANCO DE PREÇOS (Valor unitário - 0822657)

R$ R$ 11.580,00

 

 

Concluídos os procedimentos acima, encaminho a Informação Conclusiva sobre o Valor Estimado da Contratação acompanhada dos comprovantes de Cotação de Preços, Pesquisa de Mercado e demais fontes de consultas de composição do valor estimado, nos termos registrados neste formulário, bem como o ETP e TR/PB para apreciação e aprovação pela autoridade competente.

 

 

ANEXO VII

TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE

Política de Segurança da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá

 

Eu, ________________________________________________________, inscrito(a) sob RG nº _________________________ e CPF nº_______________________, representante da empresa ___________________________________________, estabelecida no endereço _____________________________________, inscrita no CNPJ/MF com o n.º ______________________, em razão da execução das atividades previstas do Contrato TRE/AP nº ____________, firmo o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE, mediante as estipulações consignadas neste instrumento:

1. O subscritor declara expressamente por este ato, ter conhecimento e ciência:

1.1. Da Política de Segurança da Informação e Comunicação do TRE-AP, constante da Resolução TRE-AP nº 570/2022, disponível em https://www.tre-ap.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/governanca-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/politicas-normas-e-processos, podendo ser solicitada à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) ou de Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TRE/AP, em caso de indisponibilidade técnica pela internet, assumindo inteira responsabilidade em dar ciência da norma a seu(s) colaborador(es) e prezar pelo cumprimento da mesma, no que couber;

1.2. Da Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRE-AP, constante da Resolução TRE-AP nº 571/2022, disponível em https://www.tre-ap.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/governanca-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/politicas-normas-e-processos, podendo ser solicitada à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) ou de Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TRE/AP, em caso de indisponibilidade técnica pela internet, assumindo inteira responsabilidade em dar ciência da norma a seu(s) colaborador(es) e prezar pelo cumprimento da mesma, no que couber;

1.3. De que todos os acessos efetuados, trabalhos desenvolvidos, informações manipuladas, arquivos, conteúdos, conexões, acesso remoto, mensagens eletrônicas e acesso à internet, podem ser verificados e auditados pelos colaboradores efetivos do TRE-AP com atribuição para tal, a qualquer momento, independente de aviso prévio, podendo ainda revogar as autorizações que lhe tenham sido concedidas;

1.4. De que todos os ambientes físicos e lógicos do TRE-AP são monitorados para garantir a proteção e guarda das informações e dos Recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação;

1.5. De que não deve publicar ou divulgar, por quaisquer meio, segredos ou informações sigilosas que forem acessadas, obtidas ou geradas em decorrência do exercício do cargo ou dos serviços contratados, sem permissão prévia e por escrito do TRE-AP, sendo obrigado a ressarcir as perdas e danos experimentados pelo TRE-AP, sem prejuízo das penalidades administrativas, civis e criminais previstas em lei. Esse compromisso permanecerá inclusive após o término ou rescisão do vínculo;

1.6. De que quaisquer violações à Política de Segurança, Normas e procedimentos correlatos são passíveis de penalidades administrativas, sem prejuízo de ações legais cabíveis.

2. Este Termo tem natureza irrevogável e irretratável, vigorando a partir da data de sua assinatura.

E por estar de acordo com o inteiro teor deste Termo, o assina nesta data, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

 

_______________, [DIA] de [MÊS] de [ANO].

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 26/04/2024, às 18:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DILMA CELIA DE OLIVEIRA PIMENTA, Secretário(a), em 26/04/2024, às 18:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0828669 e o código CRC FC8CC281.


0001300-26.2024.6.03.8000 0828669v3