Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ


 

TERMO DE REFERÊNCIA – LEI Nº 14.133/21

COMPRAS

 

 

1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).

1.1. AQUISIÇÃO de material de consumo e bens permanentes necessários para atender as demandas ordinárias do Arquivo Geral do TRE-AP para o desenvolvimento de atividades de conservação de documentos., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

ITEM 1

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

 

CAPA DE PROCESSO - Segundo a Portaria Interministerial Nº 1.677, de 07 de outubro de 2015, a capa de processo deverá contemplar as seguintes informações e medidas:
a) Possuir as dimensões abaixo:
- Medida de capa fechada (frente): 23cm x 33cm;
- Medida da capa aberta: 52cm x 33cm;
- Medida da lombada: 6cm;
- Os furos deverão seguir o padrão universal de distância entre eles de 80mm.
- Material: cartão monolúcido, alcalino, na cor branca, de gramatura de 300 g/m²fabricado apenas com fibras de celulose primária oriundas de processo químico Kraft, alvejadas até alvura em torno de 90 ISO, possuindo no mínimo 2,0% de carga de carbono de cálcio e pH entre 7,5 – 10,0; e - Impressão: tinta utilizada no processo de impressão gráfica na cor preta, com pigmento a base de negro de fumo (partículas de carbono finamente divididas). As capas deverão conter quatro furos para colocação de grampo trilho plástico, a um centímetro do vinco, sendo dois em cada lado da dobra, centralizados verticalmente.
UNIDADE

3.000

R$ 5,45 R$ 16.350,00

ITEM 2

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

 

Trincha - Trincha Material Cerdas: Gris Dupla , Tamanho: 1 1/2 POL, Características Adicionais: Base Cerdas Em Metal , Tipo Cabo: Anatômico ,
Material Cabo: Madeira Envernizada
UNIDADE

2

R$ 34,65 R$ 69,30

ITEM 3

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

 

Lápis preto - Material Corpo: Madeira, Diâmetro Carga: 3 MM, Dureza Carga: 6b,
Formato Corpo: Sextavado. (CAIXA COM 4 UNIDADES)
CAIXA

5

R$ 4,78  R$ 95,60

ITEM 4

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

 

Grampo trilho encadernador - Grampo plástico em polipropileno para arquivar documentos. Capacidade para armazenamento aproximadamente 300 folhas (ref. Sulfite 75g/m²) CAIXA COM 50 UNIDADES CAIXA

60

R$ 20,13 R$ 1.207,80

ITEM 5

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

 

Espatula Sonda Exploradora Aço Inox - Sonda Odontológica. Material: Aço Inoxidável , Tipo: Exploradora. Características:
* Produzido em aço Inoxidável.
* Garantia de 2 anos contra defeito de fabricação.
* Totalmente autoclavável.
* Registro ANVISA: 80180370013.
UNIDADE

2

R$ 23,30  R$ 46,60

ITEM 6

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

 

Espátula de mistura de aço inox. Espátula odontológica - Espátula Odontológica Material: Aço Inoxidável. Acabamento altamente polido para estética e resistência à corrosão
Alto grau de precisão e flexibilidade.
UNIDADE

2

R$ 27,65 R$ 55,30

ITEM 7

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

 

Termo Higrômetro - ideal para o monitoramento automático e contínuo da Temperatura e Umidade de ambientes climatizados. Monitoramento realizado por até 08 sensores externos, com distância de monitoramento de até 100m, sincronizados com o sensor central (Indoor). O sensor central é sincronizado ao PC via sinal USB Wireless, para uma distância de até 10m. Com software que permite a conexão com mais de um sensor central (Indoor), cada qual com até 08 sensores sincronizados. Com sensor central que permite o armazenamento de até 50.000 registros. Que permita gerenciar todos os sensores, possibilitando que se receba os dados em tempo real ou a exportação os dados para um arquivo .cvs. Com garantia de 01 ano direto do fabricante.também com Certificado de Calibração e:

* Indicação da umidade e temperatura atuais;
* Valores de MÁX/ MÍN com horário e data de recepção;
* Indicação do ponto de condensação atual (Ponto de orvalho);
* Exibe a temperatura em ºC/ ºF ;
* Modo de tempo de 12 ou 24 horas;
* Opção de fuso horário ±12 horas;
* Contraste de LCD ajustável;
* Indicador de bateria fraca;
* Função de registro de dados (até 50.000 registros de dados) ;
* Intervalos de registro de 1, 5, 10, 15, 30 minutos ou 1, 2, 3, 6 horas;
* Conjuntos de dados podem ser visualizados diretamente no dispositivo ou através do software.
* Transferência de dados através de transceptor wireless USB.
* Exporta arquivos no formato CSV (extensão .csv), o que permite sua importação por planilhas eletrônicas (Excel e bloco de notas);
* Exibição do status da memória %;
* Recepção de dados de até 8 transmissores externos.

* Transmissores com identificação fixa. Possibilidade de atribuição de nome para cada transmissor;
* Saída de comutação do alarme para hardware externo;
* Limites de alarme individuais para cada um dos canais.

UNIDADE

1

R$ 2.456,34 R$ 2.456,34

ITEM 8

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

 

Desumidificador de ar elétrico portátil - Para a retirada a umidade do ambiente gerada pela climatização, desumidificador ultra silencioso, Tanque de água removível de 3 Litros, Timer para Desligar Automático, Bivolt (Funciona em 110 quanto 220 volts), com eficiência de desumidificação de até 2L por dia. Previne a proliferação de fungos, mofos e ácaros. Retira a umidade do ar ao seu redor, remove cheiros desagradáveis (Área sugerida de até 30 m²). Com um reservatório removível de 3L, com a possibilidade de drenagem contínua com o uso do dreno para retirada de água. Portátil e bivolt, que possui desligamento automático quando seu reservatório está cheio e luz indicativa para informar quando está cheio. Sua eficiência de desumidificação é de até 2L por dia, em condições específicas do ambiente. UNIDADE

1

R$ 2.699,47 R$ 2.699,47

TOTAL GERAL

R$ 22.980,41

 

1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.

1.3. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias contados da entrega dos materiais, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.

1.4. O custo estimado total da contratação é de R$ 22.980,41 (vinte e dois mil, novecentos e oitenta reais e quarenta e um centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021).

2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021).

3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/21).

4.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos:

4.1.1. Sustentabilidade:

4.1.1.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

a) Uso de materiais reciclados e de baixo impacto ambiental.

b) Acondicionamento dos materiais em poucas embalagens com o objetivo de a quantidade de resíduos sólidos.

4.1.2. Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133/2021):

4.1.2.1. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares:

4.1.3. Da exigência de amostra:

4.1.3.1. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, que terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.

4.1.3.2. Serão exigidas amostras dos seguintes itens:

a) Do item 01.

4.1.3.3. As amostras poderão ser entregues no endereço Av. Mendonça Júnior, 1502 - Central - Macapá/AP, no prazo limite de 10 dias, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.

4.1.3.4. É facultada prorrogação o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada no chat pelo interessado, antes de findo o prazo.

4.1.3.5. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.

4.1.3.6. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:

a) Item 01, aspectos técnicos e qualidade do material;

4.1.3.7. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.

4.1.3.8. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.

4.1.3.9. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.

4.1.3.10. Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de 30. (trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.

4.1.3.11. Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.

4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).

5.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única.

5.2.  Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 dias dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

5.3.  Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Av. Mendonça Júnior, 1502 - Central - Macapá/AP.

5.4.  Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

5.5.  O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

6. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021).

6.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 02 (dois) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.

6.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.

6.3. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.

6.4. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 

6.5. O custo referente ao transporte dos equipamentos/materiais cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.

7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21).

7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

7.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

7.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

7.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

7.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

7.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

7.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

7.6.1 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

7.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).

7.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º).

7.9. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 5/2017, art. 44, 31º).

7.10. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.

7.11. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.

8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021).

8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II. da Lei n.º 14.133/2021 (indicar um dos incisos do art. 75, da Lei n.º 14.133/2021, conforme o caso concreto), que culminará com a seleção da proposta de R$ 22.980,41 (vinte e dois mil, novecentos e oitenta reais e quarenta e um centavos).

8.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.

8.3. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.

8.4. Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:

8.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.

8.4.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

8.4.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SUELLEN DAMASCENO GEMAQUE, Chefe(a) de Seção, em 15/09/2023, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 15/09/2023, às 18:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0760568 e o código CRC 5BD2F4AE.


0002984-20.2023.6.03.8000 0760568v8