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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

 

Termo Aditivo - Prorrogação

 

TERMO ADITIVO

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 6/2023 – TRE/AP, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá E A EMPRESA A. DA S. BELO LTDA (THONNER & CIA).

 

CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com sede na Av. Mendonça Júnior, 1502, Centro, Macapá-AP, CEP 68.900-914, inscrito no CNPJ nº 34.927.343/0001-18, representado pelo senhor FRANCISCO VALENTIM MAIA, CPF nº xxx.651.522-xx, no uso de suas atribuições legais.

 

CONTRATADA: A empresa A. DA S. BELO LTDA (THONNER & CIA), inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 21.829.995/0001-78, estabelecida na Cidade de Macapá (AP), Avenida Feliciano Coelho, 1194 – Trem, CEP 68.901-025, Telefones comerciais 96 99913-1218, e-mail thonerecia@gmail.com, representada legalmente pelo Senhor ADRIANO DA SILVA BELO, portador do CPF nº xxx.234.352-xx.

 

Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo, sob a regência da Lei nº 8.666/93, instruído no PA nº 0004256-83.2022.6.03.8000, no Termo de Referência e no Pregão Eletrônico nº 3/2023, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste termo aditivo a retificação de cláusula, a inclusão do novo valor estimado para o novo período, bem como a PRORROGAÇÃO do contrato nº 6/2023, que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção corretiva nos dispositivos de impressão pertencentes ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá / TRE-AP, com a devida substituição de peças e acessórios, caso necessário.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

2.1 Pelo presente Termo Aditivo, ficam alteradas a Cláusula Segunda, Décima Terceira e a Cláusula Décima Nona do instrumento principal, para fins de inclusão do VALOR ESTIMADO PARA A NOVA VIGÊNCIA, para INCLUSÃO DA PREVISÃO DE REAJUSTE ANUAL DO CONTRATO, bem como para PRORROGAÇÃO CONTRATUAL por mais 12 (doze) meses, nos termos legais, conforme a seguir:

 

“CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

2.1 [...]

2.1.1 O impacto financeiro estimado com a prorrogação de 12 meses, será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).  

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO, DO REAJUSTE DE PREÇOS, DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

[...]

13.3. O valor global do contrato poderá ser reajustado anualmente, adotando-se a variação do índice IPCA/IBGE para o período;

13.3.1. A data do último reajuste contratual passará a ser contada como marco inicial para os reajustes seguintes, respeitado o interregno mínimo de 1 (um) ano.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

19.1 Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses, no período de 08/05/2024 à 07/05/2025, observados os preceitos do art. 57, da Lei nº 8.666/93."

 

 

CLAUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 A despesa decorrente da contratação correrá por conta dos recursos consignados ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, na seguinte classificação:

 

CLAUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato resumido do presente instrumento no Diário Oficial da União, conforme art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93.

4.2 Este Termo somente terá validade após publicação de seu extrato conforme dispõe o item anterior.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

5.2 E, por estarem justos e acordados, depois de lido, foi o presente Termo Aditivo lavrado em duas cópias de igual teor e forma e assinados pelas partes, e somente terá validade depois de publicado seu extrato no Diário Oficial da União para salvaguardar ao estabelecido no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e alterações.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 07/05/2024, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ADRIANO DA SILVA BELO, Usuário Externo, em 07/05/2024, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0832394 e o código CRC ACE78770.


0004256-83.2022.6.03.8000 0832394v2