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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

 

Termo Aditivo

TERMO ADITIVO

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2022 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL E TECHCOM TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA.

 

CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com sede na Av. Mendonça Júnior, 1502, Centro, Macapá-AP, CEP 68.900-041, inscrito no CNPJ nº 34.927.343/0001-18, representado pelo senhor FRANCISCO VALENTIM MAIA, CPF nº xxx.651.522-xx, no uso de suas atribuições legais.

 

CONTRATADA: A Empresa TECHCOM TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 03.399.966/0001-31, sito à Rua Coruripe, 239, Nova Granada, na cidade de Belo Horizonte (MG), CEP 30.431-300, telefone (310 3332-5055, e-mail comercial@techcomtecnologia.com.br e administrativo@techcomtecnologia.com.br, que apresentou os documentos exigidos por Lei, neste ato representada por seu representante, senhor HENRIQUE IVO PEREIRA, portador do CPF nº xxx.312.816-xx, conforme documentação constante nos autos.

 

Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo, sob a regência da Lei nº 8.666/93, instruído no PA nº 0002960-60.2021.6.03.8000, no Termo de Referência e no Pregão Eletrônico nº 9/2022, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste termo aditivo a inclusão de posto de trabalho no contrato nº 16/2022, que tem por objeto o serviços técnicos continuados e especializados, com alocação de postos de serviços para atendimento das demandas de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) aos usuários do Tribunal Regional eleitoral do Amapá - TRE/AP, em conformidade com as especificações, quantitativos e prazos constantes deste Termo de Referência e de seus anexos.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1 Pelo presente Termo Aditivo, e de acordo com o permissivo legal disposto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, fica alterada a Cláusula Segunda do instrumento principal, para a inclusão de 01 (um) posto de trabalho de ANALISTA DE SUPORTE OPERACIONAL DE 3º NÍVEL – ESPECIALIZADO EM SUPORTE A APLICATIVOS CORPORATIVOS, com lotação em Macapá/AP, com início em 01/02/2024, e 280 (duzentos e oitenta) diárias.

2.2 Com base nos valores atuais, o valor mensal do posto de trabalho solicitado é de R$ 9.708,62 (nove mil e setecentos e oito reais e sessenta dois centavos), portanto, a inclusão de 01 posto de trabalho com início previsto para 01/02/2024, bem como a inclusão de 280 diárias, representará para o contrato, em termos financeiros, acréscimo de R$ 812.768,13 (oitocentos e doze mil e setecentos e sessenta e oito reais e treze centavos), considerando a projeção para 41 meses e meio de possível vida útil do contrato (Fev/2024 a Jul/2027. Sendo que para o atual exercício, o impacto financeiro estimado será de R$ 217.566,90 (duzentos e dezessete mil e quinhentos e sessenta e seis reais e noventa centavos).

2.3 A alteração representará o acréscimo de 13,43% do valor global inicial atualizado do contrato, considerando: R$ 6.053.072,90 (valor inicial atualizado do contrato com projeção para 60 meses) + R$ 812.768,13 (impacto financeiro com o acréscimo - projeção para 41 meses e meio de possível vida útil do contrato), sendo, portanto, dentro do limite de 25% estabelecido pelo §1º do art. 65, da Lei 8.666/93, passando a vigorar conforme abaixo:

 

“CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

2.1 O valor mensal do posto de trabalho solicitado é de R$ 9.708,62 (nove mil e setecentos e oito reais e sessenta dois centavos), portanto, a inclusão de 01 posto de trabalho com início previsto para 01/02/2024, bem como a inclusão de 280 diárias, representará para o contrato, em termos financeiros, acréscimo de R$ 812.768,13 (oitocentos e doze mil e setecentos e sessenta e oito reais e treze centavos). Sendo que para o atual exercício, o impacto financeiro estimado será de R$ 217.566,90 (duzentos e dezessete mil e quinhentos e sessenta e seis reais e noventa centavos), e o valor total anual do contrato passa a ser de R$ 1.437.891,10 (UM MILHÃO E QUATROCENTOS E TRINTA E SETE MIL E OITOCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E DEZ CENTAVOS), conforme tabela abaixo:

 

QUADRO-RESUMO

 

SERVIÇO

SALÁRIO  (CCT AP 2021_2022 SINDPD-AP)

VALOR MENSAL DO POSTO DE TRABALHO

QTD POSTOS

TOTAL (MENSAL)

TOTAL (ANUAL)

 

TÉCNICO DE ATENDIMENTO E SUPORTE - 1º NÍVEL

 R$                         2.026,86

 R$                     4.581,21

6

 R$          27.487,26

 R$         329.847,12

 

TÉCNICO DE ATENDIMENTO E SUPORTE - 2º NÍVEL

 R$                         2.083,95

 R$                     4.678,73

3

 R$          14.036,19

 R$         168.434,28

 

ANALISTA DE SUPORTE OPERACIONAL - 3º NÍVEL

 R$                         4.995,82

 R$                     9.708,62

4

 R$          38.834,48

 R$         466.013,76

 

TÉCNICO DE MANUTENÇÃO

 R$                         2.026,86

 R$                     4.581,21

2

 R$            9.162,42

 R$         109.949,04

 

SUPERVISOR DA CENTRAL DE SERVIÇOS

 R$                         4.995,82

 R$                     9.708,62

1

 R$            9.708,62

 R$         116.503,44

 

Quantidade de postos de trabalho

16

 

 

TOTAL DO SERVIÇO

 R$         99.228,97

 R$      1.190.747,64

OUTROS CUSTOS ESTIMATIVOS

UNIFORMES

 

 R$              4.069,40

DIÁRIAS

 

 R$            203.743,34

HORAS-EXTRAS

 

 R$           39.330,72

TOTAL ANUAL DE OUTROS CUSTOS ESTIMATIVOS

 R$         247.143,46

TOTAL ANUAL (SERVIÇO + OUTROS CUSTOS ESTIMATIVOS)

 R$      1.437.891,10

 

 

CLAUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 Exercício 2024. Despesa agregada: Apoio administrativo, técnico operacional.

 

CLAUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato resumido do presente instrumento no Diário Oficial da União, conforme art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

5.2  E, por estarem justos e acordados, depois de lido, foi o presente Termo Aditivo lavrado em duas cópias de igual teor e forma, assinados pelas partes, cujo extrato será publicado no Diário Oficial da União para salvaguardar ao estabelecido no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e alterações.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 31/01/2024, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Henrique Ivo Pereira, Usuário Externo, em 01/02/2024, às 12:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0802310 e o código CRC 02724B8E.


0002960-60.2021.6.03.8000 0802310v3