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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

 

Termo Aditivo - Prorrogação

TERMO ADITIVO

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2022 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL E TECHCOM TECNOLOGIA E INFORMÁTICA EIRELI.

 

CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com sede na Av. Mendonça Júnior, 1502, Centro, Macapá-AP, CEP 68.900-041, inscrito no CNPJ nº 34.927.343/0001-18, representado pelo senhor FRANCISCO VALENTIM MAIA, CPF nº xxx.651.522-xx, no uso de suas atribuições legais.

 

CONTRATADA: A Empresa TECHCOM TECNOLOGIA E INFORMÁTICA EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 03.399.966/0001-31, sito à Rua Coruripe, 239, Nova Granada, na cidade de Belo Horizonte (MG), CEP 30.431-300, telefone (310 3332-5055, e-mail comercial@techcomtecnologia.com.br e administrativo@techcomtecnologia.com.br, que apresentou os documentos exigidos por Lei, neste ato representada por seu representante, senhor HENRIQUE IVO PEREIRA, portador do CPF nº xxx.312.816-xx, conforme documentação constante nos autos.

 

Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo, sob a regência da Lei nº 8.666/93, instruído no PA nº 0002960-60.2021.6.03.8000, no Termo de Referência e no Pregão Eletrônico nº 9/2022, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste termo aditivo a alteração da razão social, a inclusão do novo valor estimado para o novo período, bem como a prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo do contrato nº 16/2022, que tem por objeto o serviços técnicos continuados e especializados, com alocação de postos de serviços para atendimento das demandas de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) aos usuários do Tribunal Regional eleitoral do Amapá - TRE/AP, em conformidade com as especificações, quantitativos e prazos constantes deste Termo de Referência e de seus anexos.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1 Pelo presente Termo Aditivo fica alterado o preâmbulo deste instrumento para ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL, de acordo com as certidões de regularidade e declaração da contratada, com espeque no parágrafo 3º, art. 968, da Lei 10.406/2002, bem como artigos 61 e 65, caput, na Lei nº 8.666/93, e instrução contida no PA em referência, bem como ficam alteradas as Cláusulas Segunda e Décima Quinta do instrumento principal, para fins de inclusão do VALOR ESTIMADO PARA A NOVA VIGÊNCIA, e para PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, nos termos legais, conforme a seguir:

 

"CONTRATADA: A Empresa TECHCOM TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 03.399.966/0001-31, sito à Rua Coruripe, 239, Nova Granada, na cidade de Belo Horizonte (MG), CEP 30.431-300, telefone (310 3332-5055, e-mail comercial@techcomtecnologia.com.br e administrativo@techcomtecnologia.com.br, que apresentou os documentos exigidos por Lei, neste ato representada por seu representante, senhor HENRIQUE IVO PEREIRA, portador do CPF nº xxx.312.816-xx, conforme documentação constante nos autos."

 

“CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

2.1 O impacto financeiro estimado com a prorrogação, conforme 1º termo de apostila (0685438), será de  R$ 1.141.812,73 (um milhão e cento quarenta e um mil e oitocentos e doze reais e setenta e três centavos), sendo que para o atual exercício, o impacto estimado será de R$ 573.953,37 (quinhentos e setenta e três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e sete centavos), divididos da seguinte forma:

 

-Serviços: R$ 543.953,37;

-Diárias: R$ 30.000,00.

 

 

"CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

15.1 Fica prorrogado o presente contrato por mais 12 (doze) meses, pelo período de 15.07.2023 a 14.07.2024, podendo ser prorrogado conforme Legislação em vigor."

 

CLAUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 Exercício 2023. Despesa agregada: Apoio administrativo, técnico operacional.

 

CLAUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato resumido do presente instrumento no Diário Oficial da União, conforme art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

5.2  E, por estarem justos e acordados, depois de lido, foi o presente Termo Aditivo lavrado em duas cópias de igual teor e forma, assinados pelas partes, cujo extrato será publicado no Diário Oficial da União para salvaguardar ao estabelecido no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e alterações.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 14/06/2023, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Henrique Ivo Pereira, Usuário Externo, em 15/06/2023, às 17:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0002960-60.2021.6.03.8000 0731842v3