Selo Premio CNJ Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP

 

Termo

Termo de Inexigibilidade nº 14 / 2024

 

P. A. nº:          0002232-14.2024.6.03.8000 

Favorecido        : Zênite Informação e Consultoria SA

CNPJ                 : 86.781.069/0001-15

Objeto:              : Contratação de SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA DA ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A (LICENÇA MONOUSUÁRIO DO ZÊNITE FÁCIL E 12/ANO ORIENTAÇÕES POR ESCRITO EM LICITAÇÕES E CONTRATOS), no período de 01/09/2024 a 31/08/2025, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021, nos termos da tabela abaixo:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

CATSER

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Zênite Fácil

Código CATSER: 795 (Descrição: Consultoria e assessoria - jurídica).

Licença monousuário

01

R$-11.548,00

R$-11.548,00

2

Orientações por Escrito em Licitações e Contratos (Zênite)

Código CATSER: 795 (Descrição: Consultoria e assessoria - jurídica).

12/ano

Consultas

R$-10.488,00

R$-10.488,00

Valor Global

R$ 22.036,00

 

Valor total         : R$ 22.036,00 (vinte e dois mil e trinta e seis reais).

Fundamentação : Artigo 74, caput e inciso III, "c" da Lei nº 14.133/2021.

 

JUSTIFICATIVA:

A despesa refere-se aos produtos descritos na tabela acima, as quais todas editadas, distribuídas e comercializadas exclusivamente pela Editora Zênite, contendo matérias direcionadas às áreas do Direito Administrativo e Constitucional, de grande relevância ao acervo bibliotecário do TRE/AP, por permitirem o acompanhamento de temas atuais na área do direito público, elaborados por juristas de renome, com doutrinas e jurisprudências, que auxiliam e norteiam as ações dos magistrados e servidores para que a atividade administrativa seja exercida com presteza e perfeição.

 

Considerando a inexigibilidade de licitação pela inviabilidade de competição, capitulada no art. 74, Inciso III, letra “f”, da Lei nº 14.133/2021, submeto à apreciação de Vossa Excelência, para fins de autorização e posterior publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, como condição da eficácia dos atos, conforme preceitua o art. 94, II da Lei 14.133/2021, ou, em caso de impossibilidade técnica, na Imprensa Oficial, na forma do artigo 26, da Lei nº 8.666/1993.

 

Secretaria de Administração e Orçamento

 

AUTORIZO a presente inexigibilidade de licitação, devendo ser divulgada e mantida à disposição do público no site TSE TRANSPARÊNCIA, em observância ao disposto no Parágrafo Único, do artigo 72, da Lei nº 14.133/21, bem como publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, como condição da eficácia dos atos, conforme preceitua o art. 94, II da Lei 14.133/2021.

 

 

 

 

ANEXO I DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE

DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018

 

1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, ressalvadas finalidades relacionadas à operação da contratada, a exemplo de envio de campanhas, e-mail marketing, relacionamento comercial, pesquisas de satisfação entre outros.

2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.

4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como números do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível).

5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.

6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

 

 

ANEXO II DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE

TERMO DE REFERÊNCIA – LEI Nº 14.133/21

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA

ART. 6º, XXIII, DA LEI Nº 14.133/21

 

1. DA DEFINIÇÃO DO OBJETO E ESTIMATIVA DE VALOR (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei nº 14.133/2021).

1.1. Contratação de SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA DA ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A (LICENÇA MONOUSUÁRIO DO ZÊNITE FÁCIL E 12/ANO ORIENTAÇÕES POR ESCRITO EM LICITAÇÕES E CONTRATOS), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

 

ITEM

DESCRIÇÃO

CATSER

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Zênite Fácil

Código CATSER: 795 (Descrição: Consultoria e assessoria - jurídica).

Licença monousuário

01

R$-11.548,00

R$-11.548,00

2

Orientações por Escrito em Licitações e Contratos (Zênite)

Código CATSER: 795 (Descrição: Consultoria e assessoria - jurídica).

12/ano

Consultas

R$-10.488,00

R$-10.488,00

 

 

 

Valor Global

 

 

R$-22.036,00

 

1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.

1.3. O prazo de vigência da contratação é de 01/09/2024 a 31/08/2025, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.

1.4. O custo estimado total da contratação é de R$-22.036,00 (vinte e dois mil trinta e seis reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima.

1.4.1. O referido custo da contratação decorre da Proposta Zênite (ID 0844332), sendo que, considerando que para demandas singulares é preciso juntar outros ajustes firmados contemporaneamente pelo mesmo executor, demonstrando o valor que tem praticado para serviços semelhantes, a justificativa do preço é demonstrada pelas (Notas de Empenho de contratações anteriores dos mesmos serviços pelo TRE/AP  - ID's 0372423 (2018), 0373652 (2019)0449424 (2020), 0449425 (2020), 0621056 (2022) e 0732533 (2023), além das Cotações e Justificativas de Reajuste de Preços de ID 0844333.

 

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021).

2.1. A Fundamentação e descrição da necessidade da contratação encontra-se pormenorizada no item 3 dos Estudos Técnicos Preliminares (ID 0844036).

 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea "c", da Lei nº 14.133/2021).

3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada encontra-se pormenorizada no item 8 dos Estudos Técnicos Preliminares (ID 0844036).

 

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea "d", da Lei nº 14.133/21).

4.1. Os requisitos da contratação como um todo, encontra-se pormenorizada encontra-se pormenorizada no item 5 dos Estudos Técnicos Preliminares (ID 0844036).

 

5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e”, da Lei nº 14.133/2021).

5.1. O modelos de execução contratual, por se tratar de serviço desenvolvido em modelo de solução desenvolvido exclusivamente pela empresa Zênite Informação e Consultoria S/A é o constante da PROPOSTA COMERCIAL de ID 0844332, sendo relevante destacar o que se segue:

5.1.1. Zênite Fácil:

5.1.1.1. O acesso ao Zênite Fácil é feito no Portal Zênite (www.zenite.com.br), por meio da área exclusiva – basta digitar login e senha personalizados. O direito de acesso à ferramenta dá-se apenas durante a vigência do contrato, de acordo com o plano e/ou as condições contratadas.

5.1.1.2. O número de usuários que pode acessar o sistema simultaneamente é igual ao número de acessos contratados, indicado no campo quantidade.

5.1.1.3. O acesso ao Zênite Fácil deve ser realizado tão somente por servidores e colaboradores vinculados e autorizados pela contratante, sendo vedada a liberação de senha, autorização ou o acesso por terceiros ou servidores/colaboradores não vinculados à contratante. A guarda, autorização e utilização do login e da senha são de responsabilidade do contratante, sendo intransferíveis a terceiros sob qualquer pretexto.

5.1.1.4. O acesso ao conteúdo do produto ocorre exclusivamente durante o período da contratação, não gerando quaisquer direitos de posse ou propriedade em relação a informações acessadas, utilizadas ou disponibilizadas pelo Zênite Fácil. Nenhuma condição contida neste documento deve ser interpretada como transferência ou cessão de titularidade de quaisquer direitos de propriedade intelectual relacionados ao conteúdo do Zênite Fácil.

5.1.1.5. Não são consideradas como atraso ou inexecução parcial as situações excepcionais e temporárias originadas de caso fortuito ou força maior, decorrentes de fatos imprevisíveis ou inevitáveis, inclusive imputáveis a terceiros, que impeçam o acesso aos produtos e serviços eletrônicos, deixando-os off-line (fora do ar).

5.1.1.6. O Zênite Fácil poderá, a critério da contratada, sofrer modificações a exemplo de atualizações, up grades, implementação de novas funcionalidades, alteração de layout e na forma de exibição das informações entre outros, que não configurem redução de acesso ou de conteúdo e não descaracterizem o serviço. Não está incluso e nem previsto o desenvolvimento, a modificação ou a personalização ou customização de nenhuma funcionalidade ou layout do Zênite Fácil de forma individualizada para determinado cliente.

5.1.2. Orientação por Escrito em Licitações e Contratos:

5.1.2.1. A Orientação Zênite destina-se exclusivamente à deliberação de situações que envolvam assuntos da contratante, vedadas informações e orientações de interesse pessoal ou de terceiros. As Orientações têm caráter opinativo, ficando a exclusivo critério da contratante aceitar e adotar as providências sugeridas.

5.1.2.2. Para aferir o limite contratado, as solicitações formuladas sobre um mesmo tema, com até três questionamentos, serão computadas como uma única Orientação. As solicitações que tratarem de temas distintos entre si e aquelas que excederem a três questionamentos serão consideradas individuais e independentes, computadas cada qual como uma Orientação.

5.1.2.3. Nas situações em que se verificar a necessidade de utilizar mais de uma Orientação do plano de serviços, seja por envolver temas distintos, seja por apresentar mais de três perguntas, a Zênite entrará em contato com o cliente, de forma prévia à elaboração da resposta, para cientificá-lo do desconto e confirmar seu interesse.

5.1.2.4. Por meio deste serviço, o cliente formula suas dúvidas por escrito sobre situações práticas diretamente no Portal www.zenite.com.br, mediante utilização de login e senha personalizados e, pela mesma forma, recebe a resposta em até 30 horas úteis. Quando a questão apresentar maior complexidade técnica ou constituir várias indagações, a Zênite poderá ampliar o prazo da resposta, comunicando previamente o cliente.

5.1.2.5. A Orientação por escrito está disponível de segunda a quinta-feira, das 8h30min às 12h e das 14h às 18h, e na sexta-feira, das 8h30min às 12h. As consultas formuladas na sexta-feira a partir das 12h e em finais de semana e feriados serão consideradas recebidas no primeiro dia útil subsequente ao do envio.

5.1.2.6. Não serão computadas como atraso ou consideradas inexecução parcial as situações excepcionais e temporárias, originadas de caso fortuito ou força maior, decorrentes de fatos ou situações imprevisíveis ou inevitáveis, inclusive imputáveis a terceiros, que impeçam o acesso à área exclusiva, deixando-a off-line (fora do ar).

5.1.2.7 - A Contratada deverá permitir o acesso ao serviço de até 12 (doze) Orientação por escrito durante o período de 12 meses. Consumido o número de Orientações por escrito contratadas, estará extinto o contrato em relação a esse serviço, independentemente de existir prazo contratual.

 

6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21).

6.1. Rotinas de Fiscalização Contratual

6.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

6.1.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

6.1.2.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

6.1.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

6.1.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

6.1.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

6.1.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

6.1.7. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

6.1.8. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade.

 

6.2. Local de Prestação do Serviço

6.2.1. O serviço contratado será prestado de forma remota pela CONTRATADA, posto que o acesso de dará de forma on-line.

 

6.3. Da Formalização do Contrato - Vigência - Prazo de Execução

6.3.1. A prestação dos serviços será formalizado um Contrato Administrativo ou outro instrumento hábil, conforme previsão do artigo 95, I, da Lei n° 14.133/2021 - aqui tomada  com base em interpretação sistemática e finalística, o qual estabelecerá em suas cláusulas, em especial, todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo de Referência e a Proposta Zênite (ID 0844332);

6.3.2. - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, mesmo prazo para execução do serviço contratado, com início na data de sua assinatura, nos termos do art. 105 da Lei n° 14.133/21;

6.3.3 - A empresa terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após convocação do contratante, para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência;

6.3.4 - A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade a) da empresa junto ao SICAF, b) Trabalhista e c) verificação de eventual proibição para contratar com a Administração;

6.3.5 - Em caso de associação da Contratada com outras empresas, de cessão ou transferência, total ou parcial, bem como de fusão, cisão ou incorporação, posteriormente à assinatura do contrato com o Ministério da Justiça, caberá a CONTRATANTE decidir sobre a continuidade do contrato, com base em documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências.

 

6.4. Subcontratação

6.4.1. Não será permitida subcontratação total ou parcial do serviço.

6.4.2. Acórdão 834/2014-TCU-Plenário: A subcontratação deve ser tratada como exceção. Só é admitida a subcontratação parcial e, ainda assim, desde que demonstrada a inviabilidade técnico-econômica da execução integral do objeto por parte da contratada, e que haja autorização formal do contratante.

 

6.5. Obrigações do Contratante

6.5.1. Zelar pelo cumprimento do contrato;

6.5.2. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas da contratação;

6.5.3. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;

6.5.4. Sem prejuízo de outras responsabilidades previstas neste instrumento, compromete-se o CONTRATANTE a não ceder ou transferir os direitos oriundos deste contrato a terceiros, sem a autorização expressa e por escrito da CONTRATADA;

6.5.5. Reconhecer a propriedade intelectual da CONTRATADA com relação ao serviço e direitos autorais desta, não utilizando o serviço para fins não autorizados expressamente pela CONTRATADA;

6.5.6. Não efetuar qualquer forma de cópia, reprodução ou modificação do sistema que presta o serviço, sem autorização prévia e por escrito da CONTRATADA;

6.5.7. Responsabilizar-se pela guarda e confidencialidade das senhas fornecidas.

6.5.8. Acompanhar e fiscalizar a observância das disposições deste instrumento de contrato, registrando as deficiências porventura existentes e comunicar por escrito à CONTRATADA para adoção das medidas cabíveis conforme o caso, observando rigorosamente a forma e o(s) prazo(s);

6.5.9. Atender as solicitações  de  esclarecimentos,  informações  e  documentos feitas pela CONTRATADA, relativas ao presente instrumento;

6.5.10. Manter os seus dados atualizados perante a CONTRATADA, para os fins deste Termo;

6.5.11. Efetuar o pagamento devido, nos termos deste Termo;

6.5.12. Permitir acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências, equipamentos e softwares para a execução dos serviços, quando necessário;

6.5.13. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA;

6.5.14. Exercer a fiscalização, homologação (aceitação) e/ou rejeição dos serviços prestados, por meio de servidores designados;

6.5.15. Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer alteração que venha a ser feita nos normativos, modelos, metodologia, instruções, legislação, norma, ou qualquer outro fator que possa alterar a forma ou o resultado dos serviços prestados;

6.5.16. Avaliar cumprimento de todas as exigências contidas neste Termo de Referência, informando e exigindo da CONTRATADA a pronta correção das não-conformidades eventualmente detectadas;

6.5.17. Comunicar tempestiva e formalmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato ou na execução dos serviços;

6.5.18. Apurar e aplicar as penalidades previstas para o caso do não cumprimento de cláusulas contratuais por meio de devido processo legal, garantida a ampla defesa e o contraditório, ou aceitar as justificativas apresentadas pela CONTRATADA;

6.5.19. Fiscalizar o contrato sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio de profissional designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento dos cronogramas; conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais;

6.5.20. Emitir advertências, multas e demais cominações legais, apuradas por meio de devido processo legal, garantidas a ampla defesa e o contraditório, pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;

6.5.21. Auditar a contratação para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA.

 

6.6. Obrigações da Contratada

6.6.1. Fornecer ao CONTRATANTE, na quantidade contratada, as permissões para acesso ao produto e serviço por meio da disponibilização de login e senha individual;

6.6.2. Prover disponibilidade da ferramenta eletrônica 24 (vinte e quatro) horas por dia durante o período integral da assinatura, exceto em casos de manutenções preventivas ou corretivas, bem como situações decorrentes de caso fortuito, força maior, fato ou ato de terceiro, que impeçam a regular prestação do serviço, ou, ainda, no caso de atualizações e carga de dados, que devem ser priorizadas no horário entre 23h às 05h;

6.6.3. Disponibilizar ao CONTRATANTE esclarecimentos que se fizerem necessários para navegação no site da empresa, nos acessos à ferramenta eletrônica contratada, ou para qualquer outra informação adicional aos seus analistas de suporte, que atenderão por meio do telefone e e-mail;

6.6.4. Notificar a CONTRATANTE com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência quando da realização de manutenções preventivas programadas que forem necessárias ao funcionamento da ferramenta contratada;

6.6.4.1 A CONTRATADA manterá um painel de disponibilidade do serviço, o qual apresentará um status, da situação do sistema. A consulta a este painel pode ser feita por meio do endereço https://status.zenite.com.br. Casos eventuais em que o sistema esteja “off-line”, o painel indicará sua previsão de normalização. Neste painel, também estarão indicadas, as manutenções programadas e as manutenções emergenciais.

6.6.5. Alterar, a qualquer tempo e sem custo adicional, os logins e senhas, a pedido do órgão responsável;

6.6.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no serviço até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

6.6.7. Prestar os serviços de acordo com o especificado no Termo de Referência, neste Termo e na Proposta Zênite (ID 0844332);

6.6.8. Nas eventuais situações não abarcadas pelo Painel de Disponibilidade, conforme item 6.6.4, a Contratada deverá levar imediatamente ao conhecimento do Fiscal do Contrato, do ordenador de despesa e de qualquer autoridade responsável pela formalização do contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como comunicar por escrito e de forma detalhada todo tipo de incidente que, eventualmente, venha a ocorrer;

6.6.9. Responder pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços;

6.6.10. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus profissionais durante a execução dos serviços objeto deste contrato;

6.6.11. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal;

6.6.12. Atender prontamente quaisquer exigências do fiscal do contrato, inerentes ao objeto do futuro contrato;

6.6.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e obrigações sociais previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;

6.6.14. Renunciar, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE, haja vista que a inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transferem a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato a ser firmado;

6.6.15. Obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as relativas à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;

6.6.16. Comprometer-se a não utilizar o contrato como caução ou como garantia em operações financeiras;

6.6.17. Não interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei, em especial o art. 137, parágrafo segundo inciso IV.

 

6.7. Sanções Administrativas

6.7.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

6.7.1.1 Advertência, notificada formalmente, mediante contra-recibo do representante legal da CONTRATADA;

6.7.1.2 Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor dos serviços não prestados, no caso de inexecução total ou parcial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE pela inexecução;

6.7.1.3 Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, até o máximo de 30% (trinta por cento), incidente sobre o valor dos bens/serviços não entregues, até a data do efetivo adimplemento;

6.7.1.4 - Impedimento de Licitar/contratar com a Administração Pública Federal Direta e Indireta, pelo prazo de até 3 três) anos;

6.7.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

6.7.1.6 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dias útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação;

6.7.2. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;

6.7.3. Será assegurado a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa;

6.7.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada, por igual período;

6.7.5. A CONTRATADA poderá sofrer ainda, as sanções descritas na Lei n° 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto n° 8.420, de 18 de março de 2015.

6.7.6 - Resta afastada a aplicação de qualquer sanção administrativa em caso de eventual atraso, bem como inexecução parcial ou total decorrentes das situações originadas de caso fortuito, força maior, fato ou ato de terceiro, devido à imprevisibilidade e inevitabilidade que as revestem, impossibilitando a regular execução do objeto.

 

6.8. Extinção Contratual

6.8.1. Os motivos e processamento de eventual extinção contratual seguirá as previsões e procedimentos previstos no art. 137 e ss. da Lei nº 14.133/21.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO (art. 6º, XXIII, alínea “g”, da Lei nº 14.133/21).

7.1. A contratação é formalizada mediante instrumento de contrato ou seu substitutivo nos termos legais e, na sequência, é emitida a Nota Fiscal correspondente e disponibilizado o acesso aos serviços por meio de login e senha. O pagamento deverá acontecer em até 30 (trinta) dias do recebimento da nota fiscal, salvo prazo diverso acordado entre as partes.

7.2. O pagamento irá seguir as condições descritas na Instrução Normativa n° 03/2018 da Secretaria de Gestão do Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, conforme descrito abaixo:

 

"Art. 31. A cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta ao Sicaf para verificar a manutenção das condições de habilitação, observadas as seguintes condições:

I - constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;

II - o prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração;

III - não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;

IV - persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;

V - havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto ao Sicaf; e

VI - somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular no Sicaf.

 

7.3. A empresa contratada deverá indicar na Nota Fiscal/Fatura o número do contrato (empenho) firmado com o CONTRATANTE;

7.4. - O Fiscal do contrato só atestará a execução dos produtos e serviços e liberará os documentos para pagamento quando cumpridas, pela contratada, todas as condições pactuadas;

7.5. O pagamento será efetuado, em única parcela, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da disponibilização de acesso, acompanhado (s) pela Nota Fiscal discriminada de acordo com a Nota de Empenho, após conferência, atesto e aceite pelo fiscal do contrato e será creditado em favor da Empresa, por meio de ordem bancária contra qualquer banco indicado na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;

7.6. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.

7.7. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.

7.8. Em caso de irregularidade junto ao SICAF, a CONTRATANTE notificará a empresa para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das sanções pelo inadimplemento, rescisão do contrato, sem prejuízo de aplicação de penalidades previstas em Lei;

7.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar os Órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto a inadimplência do fornecedor, e quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;

7.10. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá abrir processo de apuração de penalidades contratuais podendo, ainda, adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;

7.11. Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela aplicação de penalidades ou mesmo pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto ao SICAF;

7.12. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança;

7.13. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei;

7.14. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;

7.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data para pagamento acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos Moratórios.

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga.

TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento).

I = Índice de compensação financeira, assim apurado:

I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438

          365                 365

7.16. A compensação financeira prevista nesta condição acima será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência;

7.17. Fica desde já reservado ao CONTRATANTE o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação dos produtos, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus Anexos;

7.18. A critério do CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras responsabilidades da Contratada;

7.19. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;

7.20. Todos os serviços prestados deverão constar em uma única fatura mensal;

7.21. O pagamento dos serviços de instalação de enlace, quando solicitados pelo CONTRATANTE, será efetuado na fatura do mês subsequente, após o recebimento definitivo dos serviços pelo CONTRATANTE e somente ocorrerá na data em que o CONTRATADO apresentar a fatura, dentro dos prazos determinados;

7.22. As multas e/ou glosas aplicadas aos serviços deverão ter seus valores descontados na fatura;

7.23. Em caso da não apresentação da fatura ou qualquer documento necessário para o ateste da mesma, o CONTRATADO não poderá cobrar qualquer tipo de multa por atraso referente à fatura em questão.

 

7.24. Reajuste

7.24.1. Não haverá cláusula contratual regulamentando o reajuste do contrato.

 

8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea "h", da Lei nº 14.133/2021).

8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, caput e inciso III, "c" da Lei nº 14.133/2021.

8.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:

a) SICAF;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep); e

d) Lista de Inidôneos ou Consulta Consolidada – TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/).

8.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

8.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

8.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

8.6. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.

8.7. Caso atendidas as condições para contratação, as habilitações JURÍDICA, FISCAL, SOCIAL e TRABALHISTA do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.

8.8. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.

8.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

 

9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

9.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:

Programa de Trabalho: Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral

Natureza da Despesa 33.90.39.01.0633 - Assinatura de periódicos e anuidades

 

 

ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP

ART. 18 § 1º DA LEI Nº 14.133/21

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE SOLICITANTE E DEMANDANTE

Unidade solicitante:

Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - ASDG

Unidade demandante:

Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - ASDG

 

 

2 - OBJETO A SER CONTRATADO

Contratação de serviços de consultoria jurídica da Zênite Informação e Consultoria S/A (Licença monousuário do Zênite Fácil e 12/ano Orientações por Escrito em Licitações e Contratos).

 

 

3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

        Dentre as Justificativas que norteiam a necessidade da presente contratação, destacamos:

- É preciso conhecer e aplicar o regime jurídico da contratação pública;

- A convivência entre os regimes antigo e da nova Lei de Licitações tornou ainda mais desafiadora a atividade de interpretação e aplicação dos regimes;

- A ordem jurídica que deve ser observada é complexa e repleta de leis, decretos, instruções e outros atos que coexistem e que devem ser concomitantemente aplicados;

- A maioria dos problemas enfrentados não tem solução expressa na lei, mas precisa ser construída por meio da interpretação a articulação desse completo regime;

- É preciso conhecer as orientações mais relevantes e atuais dos Tribunais de Contas, da jurisprudência e dos especialistas no assunto, que doutrinam nessa área;

- O processo de contratação pública é uma realidade em constante atualização, e os problemas e as dúvidas não se esgotam. Ao contrário, renovam-se;

- Há grande variedade de objetos, soluções e serviços que diuturnamente são contratados, os quais envolvem, muitas vezes, regramentos específicos;

- O agente público, além de garantir a eficiência da contratação, deve prevenir-se de eventual responsabilização, administrativa ou por tribunal de contas, pela inobservância de deveres e obrigações. Inclusive, são reiterados os acórdãos do Tribunal de Contas da União que responsabilizam os agentes por atos ilegais decorrentes, muitas vezes, de desconhecimento ou despreparo: Acórdão nº 2.012/2022 Segunda Câmara; Acórdão nº 2.459/2021 Plenário; Acórdão nº 2.028/2020 Plenário; Acórdão nº 9.294/2020; Acórdão nº 11.289/2021 Primeira Câmara; Acórdão nº 615/2020 Plenário; Acórdão nº 10.830/2020.

 

 

4. INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATAÇÕES

4.1 Informação sobre contratações semelhantes em exercícios anteriores e, se positivo, incidentes e lições aprendidas:

O serviço que ora se pretende contratar vem sendo contratado regularmente pela administração desde, pelo menos, o ano de 2018. Atestamos na oportunidade que a prestação dos serviços (Acesso ao Zênite Fácil e 12 Orientações por Escrito Anual) pela empresa Zênite sempre se mostrou coerente, competente e muito elucidativo, motivo pelo qual pleiteamos a renovação da assinatura dos serviços acima descritos.

(  ) Não se aplica.

 

4.2 Informação sobre contratações correlatas e/ou interdependentes que deverão se realizadas em função desta:

(X) Não se aplica.

 

4.3 Informação se o novo Termo de Referência estabelecerá alguma melhoria ou alteração substancial em relação à contratação anterior:

(X) Não se aplica

 

 

 

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA ATENDIMENTO DA NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO)

NECESSIDADES

REQUISITOS

JUSTIFICATIVA

Padrão mínimo de Qualidade

Descrição dos padrões

 

Legais

Normativos que devem ser observados pela solução contratada para o alcance dos objetivos esperados

 

Garantia e Manutenção

Registro da efetiva necessidade e requisitos de exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica

 

Temporais

A contratação deverá ocorrer até o término da vigência do Instrumento Contratual

 

Segurança da  Informação

Requisitos para eventual atendimento

 

Metodologia de trabalho e implantação da solução

Local de entrega:

 

Local de Execução dos Serviços:

Capacitação e experiência profissional da equipe

Técnicos certificados:

 

Atestado de Capacidade Técnica

 

(X) NÃO OBRIGATÓRIO

Justificativa: A contratação é para objeto simples, desenvolvido exclusivamente pela empresa Zênite Informação e Consultoria S/A, em modelo de solução que atende perfeitamente a necessidades pontuais do Tribunal, qual seja: informação técnico-jurídica especializada, fruto da seleção e produção intelectual de seu corpo técnico na matéria de Licitação e Contratos Administrativos.

 

 

6. LEVANTAMENTO DE MERCADO - CONSULTAS E ESTUDOS REALIZADOS

AÇÃO

DOCUMENTAÇÃO GERADA

Consulta a fornecedores

E-mails, relatórios, atas de reuniões,
orçamentos, etc.

Consulta a contratações de outros
órgãos

E-mails, relatórios, atas de reuniões,
orçamentos, etc.

Consulta Painel de Preços ou Banco
de preços

Relatórios

Estudos técnicos

Relatórios, estudos, etc.

(X) NÃO OBRIGATÓRIO

Justificativa: A demanda é singular. Assim, ainda que exista uma pluralidade de potenciais prestadores do serviço, na medida em que as entregas pertinentes sejam marcadas por traços pessoais de seus executores, a exemplo de know how, criatividade, expertise, entre outros, sendo tais atributos essenciais à segurança e à confiança na entrega a ser realizada, então não haverá como definir critérios objetivos de comparação com soluções eventualmente apresentadas por outras empresas que atendam no mesmo ramo da Zênite Informação e Consultoria S/A.

 

 

7. LEVANTAMENTO DE MERCADO - ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS

(X) NÃO OBRIGATÓRIO

Justificativa: A demanda é singular. Assim, ainda que exista uma pluralidade de potenciais prestadores do serviço, na medida em que as entregas pertinentes sejam marcadas por traços pessoais de seus executores, a exemplo de know how, criatividade, expertise, entre outros, sendo tais atributos essenciais à segurança e à confiança na entrega a ser realizada, então não haverá como definir critérios objetivos de comparação com soluções eventualmente apresentadas por outras empresas que atendam no mesmo ramo da Zênite Informação e Consultoria S/A.

 

 

8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

          A Zênite comercializa essencialmente informação técnico-jurídica especializada, fruto da seleção e produção intelectual de seu corpo técnico. Os produtos e serviços Zênite, entre outras, reúnem as seguintes características: a) conhecimento teórico e prático, fruto de mais de 30 anos de atuação em contratação pública; b) capacidade de compreender e dimensionar os mais variados problemas que podem ocorrer nessa área e potencial para idealizar e construir as soluções que tais problemas requerem; c) metodologia e didática para comunicar adequadamente a informação; d) conteúdo técnico, fruto de estudos e pesquisas intensos, mas transmitido por meio de abordagem clara, simples e bastante acessível; e) material revisado e atualizado, portanto, com absoluto grau de confiabilidade; f) excelente metodologia de apresentação, organização e pesquisa; g) informações inovadoras, que abordam, com criatividade e talento, problemas complexos e de cunho prático, vivenciados diariamente pelo agente que atua com contratação pública; h) conteúdo exclusivo produzido pela equipe interna Zênite, somado a entendimentos doutrinários, das cortes de contas e do Poder Judiciário, atualizados; i) consideram a realidade e as necessidades da Administração Pública.

          No caso dos autos, busca-se a contratação dos seguintes produtos/serviços oferecidos exclusivamente pela empresa nominada:

        1) ZÊNITE FÁCIL - Na atualidade, temos acesso a um grande volume de informação, mas nem sempre a busca por respostas é eficiente. Pensando nisso, a Zênite desenvolveu o Zênite Fácil, que disponibiliza de forma diferenciada todo o nosso acervo sobre contratação pública, que contempla informações sobre a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 , Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, o decreto do pregão eletrônico nº 10.024/2019 e do decreto do pregão presencial nº 3.555/2000, Lei nº 12.462/2011 (RDC), Lei nº 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Estatais), dentre outros.

         É possível navegar de duas formas no Zênite Fácil: por meio de pesquisa de palavras e expressões ou pela consulta direta à nossa base de leis, modelos de documentos, manuais e Revista Zênite ILC.

Navegação por pesquisa

O sistema avançado de pesquisa do Zênite Fácil supera com vantagem os mecanismos de busca tradicionais. Além de empregar a busca fonética e considerar a data e a origem dos documentos, a ferramenta utiliza um dicionário jurídico e de sinônimos associado a um sistema exclusivo de ordenação dos resultados, ambos especialmente concebidos pela Zênite para você encontrar exatamente o que precisa. O sistema também conta com funcionalidade que reconhece a palavra e sugere, automaticamente, termos ou expressões a serem pesquisados.
Pesquisa: O campo de pesquisa da página inicial permite que a busca seja realizada por palavras ou expressões em toda a base de documentos.
Resultados:
- Organização: Os resultados das buscas são apresentados em 9 abas: Anotações, Produção Zênite, Blog & Vídeos, Doutrina, Tribunais de Contas, Judiciário, Modelos, Manuais e Legislação. A palavra ou expressão pesquisada aparece destacada nos textos para auxiliar na localização da informação.
- Glossário: Lista desenvolvida pela Equipe Técnica Zênite, e sempre aprimorada, dos principais institutos da contratação pública com as respectivas definições. Se a palavra ou expressão pesquisada constar do glossário, a definição será exibida na primeira aba de resultados.
- Ordenação: É possível classificar os resultados por: a) relevância, conforme critérios especialmente concebidos pela Zênite; b) data, crescente ou decrescente; e c) período em que o conteúdo foi publicado.
- Visualização: Para facilitar a identificação e a comparação dos conteúdos, foram habilitadas as opções “abrir em nova guia” ou “abrir em nova janela” do navegador.
Abas de resultados
- Anotações: Apresenta notas à nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, que foram elaboradas por blocos de assuntos: (a) com entendimentos Zênite; (b) entendimentos de especialistas em contratações públicas; (c) seleção de decisões dos Tribunais de Contas e do Judiciário aplicáveis ao novo regime. As Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002, o decreto do pregão eletrônico nº 10.024/2019 e do decreto do pregão presencial nº 3.555/2000, foram analisados e anotados em linguagem direta e acessível, com entendimentos da Equipe Técnica Zênite, comentários práticos, doutrinas, decisões dos Tribunais de Contas e do Judiciário. As anotações são revisadas e publicadas continuamente, garantindo a atualidade das informações.
- Produção Zênite: Reúne os entendimentos da Equipe Técnica Zênite, externados em textos exclusivos e objetivos, especialmente construídos para resolver problemas reais, de forma fundamentada. Para aqueles que já têm familiaridade com o conteúdo Zênite, estão agrupadas nessa aba as seções Perguntas e Respostas, Orientação Prática, Síntese Temática, Resumos de decisões dos Tribunais de Contas e do Judiciário e Dicas.
- Doutrina: Reúne textos de estudiosos e profissionais que analisam, de maneira detida e fundamentada, assuntos relacionados ao processo de contratação pública, material este que pode ser utilizado como fundamentação para decisões.
- Blog & Vídeos: Traz para o Zênite Fácil o conteúdo das produções Zênite voltadas às redes sociais. É possível consultar e acessar os textos do Blog Zênite e assistir aos vídeos do nosso canal no YouTube: basta realizar a pesquisa na página inicial.
- Tribunais de Contas e Jurisprudência: Apresentam acórdãos relacionados à contratação pública. O diferencial do sistema é destacar as decisões dos Tribunais de Contas que já foram citadas nas Orientações elaboradas pela Equipe Técnica Zênite, bem como as que foram indicadas em apostilas e materiais de Eventos Zênite.
- Modelos: Disponibiliza modelos de editais, contratos, termos de referência, atas de registro de preços, projetos básicos e executivos – todos produzidos por órgãos e entidades de referência, a exemplo da AGU e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. O resultado mostra o título do modelo e uma ementa descritiva, com a opção de abrir ou baixar o arquivo para navegação.

- Manuais: Reúne diversos manuais, cartilhas e listas de verificação de órgãos e entidades de referência, a exemplo do TCU, da AGU e do Ministério do Planejamento. O resultado exibe o título do modelo e uma ementa descritiva, com a opção de abrir ou baixar o arquivo para navegação.
- Legislação: Exibe as normas mais importantes da atualidade sobre contratação pública, todas relacionadas à pesquisa realizada. O resultado apresenta o ato normativo, com a indicação dos dispositivos específicos que tratam do tema pesquisado. Toda a base de legislação é atualizada constantemente.
Navegação pelo conteúdo
Na página inicial da ferramenta, também é possível consultar, independentemente da realização de uma pesquisa, as seguintes bases do Zênite Fácil:
- Legislação: Apresenta a coletânea da legislação mais importante da atualidade sobre contratação pública, em especial a nova Lei de Licitações nº 14.133.2021, as Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, o decreto do pregão eletrônico nº 10.024/2019 e o decreto do pregão presencial nº 3.555/2000, que dispõem de notas especialmente elaboradas pela Zênite. As demais normas estão organizadas por assuntos, como terceirização, registros de preços, pesquisa de preços, estatais, obra e serviços de engenharia, TI etc.
- Modelos: É possível consultar, baixar e salvar modelos de editais, contratos, termos de referência, atas de registro de preços, projetos básicos e executivos, tudo organizado por assunto e produzido por órgãos e entidades de referência, a exemplo da AGU e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
- Manuais: Reúne manuais, cartilhas e listas de verificação, organizados por assuntos e produzidos por órgãos e entidades de referência, a exemplo do TCU, da AGU e do Ministério do Planejamento, com a opção para baixar e salvar todo o conteúdo.
- Revista Zênite ILC: Traz todas as edições, desde 1994 até a última publicada em dezembro/2019, da mais importante revista sobre contratação pública do país.
- Atualizações: Relaciona os conteúdos publicados no Zênite Fácil nos últimos 30 dias.

             Tudo isso é apresentado em um layout descomplicado, que propicia navegação intuitiva, pois a consulta é realizada em um único campo.

           2) ORIENTAÇÕES POR ESCRITO EM LICITAÇÕES E CONTRATOS (12/ANO), Na condução dos processos de contratação pública, muitas são as dúvidas, as polêmicas e as dificuldades enfrentadas pelo agente público. Pela diversidade e abrangência do tema, a solução para essas situações nem sempre está pronta.
            A Orientação por Escrito Zênite em Licitações e Contratos é um estruturado serviço que tem o compromisso não apenas de responder objetivamente às questões que são encaminhadas, mas também de apresentar soluções que auxiliem na eficiência da gestão pública, fundamentadas em legislação, doutrina e jurisprudência. Para tanto, existe uma equipe técnica especializada e experiente em processos de contratação pública, inclusive em relação à nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, que trabalha de forma coordenada para emissão de Orientações assertivas e seguras.
           Ao contratar o serviço de Orientação por Escrito, o contratante adquire o direito de usufruir um número determinado de consultas, de acordo com o plano escolhido e durante o período de vigência, que, em regra, é de 12 meses.
            O objeto do contrato não envolve pagamento por demanda de Orientação, mas por preço global, conforme o plano contratado. É de responsabilidade da Zênite manter a estrutura e a equipe técnica necessárias para a prestação dos serviços durante todo o período de vigência contratado, assumindo, portanto, o custo fixo dessa estrutura em disponibilidade. Cabe ao contratado solicitar as orientações de acordo com a quantidade e no período contratual de seu plano.
O número de Orientações contratado deverá ser utilizado durante a vigência contratada. Caso as Orientações não sejam utilizadas dentro do período de vigência, não existe qualquer direito remanescente a usufruir tais consultas ou ao ressarcimento destas, tampouco a possibilidade de realizá-las no novo período contratual decorrente de prorrogação ou de novo contrato.

(  ) NÃO OBRIGATÓRIO.

Justificativa:

 

 

9. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

Dado constante do item 04 do DFD de ID 0843934.

 

 

10. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA
CONTRATAÇÃO

                                       Justificar:

(X) NÃO SE APLICA

Justificativa: A solução não admite parcelamento, em especial por ser vendido como pacote promocional.

 

 

11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

Valor estimado da contratação: R$-22.036,00.

 

 

12. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS

Tipo

Detalhamento

(    ) Ganho de produtividade

Dentre as Justificativas que norteiam a necessidade da presente contratação, destacamos:

- É preciso conhecer e aplicar o regime jurídico da contratação pública;

- A convivência entre os regimes antigo e da nova Lei de Licitações tornou ainda mais desafiadora a atividade de interpretação e aplicação dos regimes;

- A ordem jurídica que deve ser observada é complexa e repleta de leis, decretos, instruções e outros atos que coexistem e que devem ser concomitantemente aplicados;

- A maioria dos problemas enfrentados não tem solução expressa na lei, mas precisa ser construída por meio da interpretação a articulação desse completo regime;

- É preciso conhecer as orientações mais relevantes e atuais dos Tribunais de Contas, da jurisprudência e dos especialistas no assunto, que doutrinam nessa área;

- O processo de contratação pública é uma realidade em constante atualização, e os problemas e as dúvidas não se esgotam. Ao contrário, renovam-se;

- Há grande variedade de objetos, soluções e serviços que diuturnamente são contratados, os quais envolvem, muitas vezes, regramentos específicos;

- O agente público, além de garantir a eficiência da contratação, deve prevenir-se de eventual responsabilização, administrativa ou por tribunal de contas, pela inobservância de deveres e obrigações. Inclusive, são reiterados os acórdãos do Tribunal de Contas da União que responsabilizam os agentes por atos ilegais decorrentes, muitas vezes, de desconhecimento ou despreparo: Acórdão nº 2.012/2022 Segunda Câmara; Acórdão nº 2.459/2021 Plenário; Acórdão nº 2.028/2020 Plenário; Acórdão nº 9.294/2020; Acórdão nº 11.289/2021 Primeira Câmara; Acórdão nº 615/2020 Plenário; Acórdão nº 10.830/2020.

(    ) Redução de esforço

(    ) Redução de custo

(    ) Redução de uso de recursos

( X ) Melhoria de controle

( X ) Redução de riscos

( X ) Cumprimento de determinação legal e/ou administrativa

(    ) Melhoria/adequação nas instalações físicas

(    ) Outro

 

 

13. CARACTERIZAÇÃO DE SERVIÇOS OU FORNECIMENTOS
CONTÍNUOS

Serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.

( X ) Não se aplica.

(  ) Sim - Justificativa:

 

 

14. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA
ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE A CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO - PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES EVENTUAIS

( ) Necessidade de capacitação de gestores e fiscais da contratação

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Instalação elétrica

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Instalação lógica

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Alteração de layout

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Outra

Caso marcado, JUSTIFICAR

( X ) Não se aplica

Justificativa: A solução funciona de forma on line, já contando o TRE/AP com estrutura suficiente para a execução dos serviços.

 

15. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E
RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS1

Descrever:

A contratação está alinhada com o Plano de Logística Sustentável do TRE/AP?

(   ) Sim

(   ) Não

(X) Não se aplica

 

 

16. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO
DA CONTRATAÇÃO

Baseado nos estudos preliminares, a contratação demonstra-se adequada para o atendimento da demanda?

(X) Sim

 

(  ) Não

Justificativa: O serviço que ora se pretende contratar vem sendo contratado regularmente pela administração desde, pelo menos, o ano de 2018. Atestamos na oportunidade que a prestação dos serviços (Acesso ao Zênite Fácil e 12 Orientações por Escrito Anual) pela empresa Zênite sempre se mostrou coerente, competente e muito elucidativo, motivo pelo qual pleiteamos a renovação da assinatura dos serviços acima descritos.

 


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 21/06/2024, às 17:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por DILMA CELIA DE OLIVEIRA PIMENTA, Secretário(a), em 21/06/2024, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0846784 e o código CRC 88260F1D.


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