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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP

 

Termo

PA nº 0002258-46.2023.6.03.8000

1ª APOSTILA ao Convênio nº 1/2023 

 

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO PARA REAJUSTAMENTO DE PREÇOS REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 1/2023, CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ E A EMPRESA GEAP AUTO GESTÃO EM SAÚDE.

 

Compulsando a documentação acostada no processo administrativo em epígrafe e acolhendo o Despacho da Secretaria de Administração e Orçamento (0849233) e da Seção de Assistência Médica e Odontológica (0847948), bem como despacho da Seção de Contabilidade (0848852), em respeito ao reajuste previsto na Cláusula Oitava do Convênio nº 1/2023, firmado entre o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e a empresa GEAP AUTO GESTÃO EM SAÚDE, e em conformidade com o Índice IPCA/IBGE – Serviço de Saúde, bem como a Resolução/Geap/Conad nº 711/2024,  que definiu o percentual de reajuste de 9,21%, a partir de 01 de agosto de 2024, informamos que os valores serão conforme tabela abaixo:

 

PLANO

REGISTRO NA ANS

REAJUSTE

GEAP-Referência

455.830/07-8

9,21%

GEAP Saúde II

458.004/08-4

9,21%

GEAP Família

434.233/00-0

9,21%

GEAP Referência Vida

473.880/15-2

9,21%

GEAP Saúde Vida

473.881/15-1

9,21%

 

Planos

0 a 18

19 a 23

24 a 28

29 a 33

34 a 38

39 a 43

44 a 48

49 a 53

54 a 58

59 ou  mais

GEAP Referência

260,37

299,42

344,34

395,98

455,39

528,25

639,18

830,95

1.121,76

1.562,17

GEAP Saúde II

299,28

344,16

395,80

455,17

523,44

607,19

734,70

955,12

1.289,40

1.795,62

GEAP Família

329,20

378,59

435,38

500,67

575,79

667,91

808,16

1.050,62

1.418,33

1.975,18

GEAP Referência Vida

352,84

405,77

466,63

536,64

617,12

715,87

866,21

1.126,08

1.520,20

2.115,36

GEAP Saúde Vida

470,73

541,34

622,54

715,92

823,31

955,04

1.155,59

1.502,28

2.028,07

2.824,30

Tendo em vista a desnecessidade de aditamento contratual para o caso em tela, em conformidade com inciso I, do art. 136, da Lei nº 14.133/21, o presente instrumento foi lavrado em respeito à dita Lei e suas alterações posteriores, bem como à Lei Complementar nº 101/00, e Leis nº 9.069/95 e 10.192/01.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá providenciará a expedição do extrato do presente instrumento para publicação no D.J.E., condicionando sua eficácia à respectiva publicação.

E, para constar, foi lavrado o presente Termo de Apostilamento, que após lido e achado conforme, vai assinado para um só efeito.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 02/07/2024, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0849279 e o código CRC 106CF2F5.


0002258-46.2023.6.03.8000 0849279v2