Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP


Termo

TERMO ADITIVO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20/2020 – TRE/AP, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá E A EMPRESA R. B. FURTADO EPP.

 

CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com sede na Av. Mendonça Júnior, 1502, Centro, Macapá-AP, CEP 68.900-041, inscrito no CNPJ nº 34.927.343/0001-18, representado pelo senhor FRANCISCO VALENTIM MAIA, CPF nº xxx.651.522-xx, no uso de suas atribuições legais.

CONTRATADA: A empresa R. B. FURTADO EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 02.730.278/0001-40, estabelecida na Cidade de Macapá (AP), Avenida Aimorés, 1199 – Buritizal, CEP 68.902-868, telefones comerciais (96) 3242-7915 / 98139-6565, e-mail extigraf@extigraf.com.br e vendas@extigraf.com.br, representada legalmente pelo Sr. ROGÉRIO BRAGA FURTADO, portador do CPF nº xxx.718.192-xx.

Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo, sob a regência da Lei nº 8.666/93, instruído no PA nº 0002166-10.2019.6.03.8000, no Termo de Referência e no Pregão Eletrônico nº 8/2020, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste termo aditivo a INCLUSÃO DE ANEXO, bem como a PRORROGAÇÃO do contrato nº 20/2020, que tem por objeto a contratação de prestação de serviços continuados comum, de manutenção preventiva e corretiva dos extintores de incêndio pertencentes ao acervo patrimonial do Tribunal Regional Eleitoral da Amapá, com fornecimento de material, compreendendo os serviços de descarga, recarga, teste hidrostático, eventuais substituições de peças e acessórios, pintura e demais serviços destinados ao seu perfeito funcionamento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

2.1 Pelo presente Termo Aditivo, fica incluído ANEXO, e fica alterada a Cláusula Vigésima do instrumento principal, para fins de CUMPRIMENTO DA LGPD, bem como para PRORROGAÇÃO CONTRATUAL por mais 12 (doze) meses, nos termos legais, conforme a seguir:

 

"CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

20.1 Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses, pelo período de 31.07.2021 a 30.07.2022, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, observados os preceitos do art. 57, da Lei nº 8.666/93.

 

2.1.1 Fica incluído o Anexo I, no Contrato nº 20/2020, conforme a seguir:

 

ANEXO I DO CONTRATO

DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018

1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.

4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como números do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.

5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.

6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

CLAUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 A despesa para contração do objeto deste Contrato, será custeado pelo Programa de Trabalho PTRES - Gestão e Administração do Programa, dos elementos de Despesa 339030 - Aquisição de Material de Consumo / Pessoa Jurídica, e Despesa 339039 - Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica.

 

CLAUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato resumido do presente instrumento no Diário Oficial da União, conforme art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93.

5.1 Este Termo somente terá validade após publicação de seu extrato conforme dispõe o item anterior.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

5.2 E, por estarem justos e acordados, depois de lido, foi o presente Termo Aditivo lavrado em duas cópias de igual teor e forma e assinados pelas partes, e somente terá validade depois de publicado seu extrato no Diário Oficial da União para salvaguardar ao estabelecido no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e alterações.

 

Macapá (AP), 09 de julho de 2021.

 

 

FRANCISCO VALENTIM MAIA

Representante do TREAP

 

 

R. B. FURTADO EPP

CONTRATADA


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-geral, em 09/07/2021, às 18:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rogério Braga Furtado, Usuário Externo, em 10/07/2021, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0534982 e o código CRC 91FE8FB3.


0002166-10.2019.6.03.8000 0534982v3