Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP


Termo de Referência

 

1. OBJETO

1.1. Contratação de prestação de serviços continuados comum, nos termos do art. 1° da Lei 10.520/2002, de manutenção preventiva e corretiva dos extintores de incêndio pertencentes ao acervo patrimonial do Tribunal Regional Eleitoral da Amapá, com fornecimento de material, compreendendo os serviços de descarga, recarga, teste hidrostático, eventuais substituições de peças e acessórios, pintura e demais serviços destinados ao seu perfeito funcionamento.

 

2. JUSTIFICATIVA

2.1. A presente contratação visa manter os extintores de incêndio de propriedade do Tribunal Regional Eleitoral da Amapá em perfeitas condições de uso, atendendo às normas de segurança e proteção, objetivando garantir a integridade física dos usuários do serviço público, magistrados, servidores, e demais pessoas (público flutuante), assim como do patrimônio público, evitando os danos advindos de incêndio.

2.2. Os serviços objeto da contratação tem caráter continuado, haja vista, que constitui uma necessidade permanente e obrigatória, que prolonga no tempo indefinidamente e sendo constantemente essencial que seja cumprida cuidadosamente a legislação que estabelece diretrizes sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastre em estabelecimentos, edificações e área que reúna público, caracterizando uma condição básica para a proteção das pessoas que frequentam a Justiça Eleitoral do Amapá, bem como a preservação do patrimônio público.

2.3. O objeto deste procedimento está previsto no plano de contratação de 2020, bem como está previsto na proposta orçamentária de 2020.  Informo ainda que está alinhado com o Planejamento Estratégico deste Tribunal.

 

3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

3.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

 

3.1.1. PREPOSTO

3.1.1.1. A Contratada deverá indicar, mediante declaração, um preposto, aceito pela Administração, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário. Na declaração deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.

3.1.1.2. A Contratada orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas do Órgão.

3.1.1.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados, bem assim, entregar e receber documentos do Contratante em nome da Contratada.

 

3.1.2. NORMAS GERAIS DE CONDUTA E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1.2.1. O horário de expediente do Tribunal é das 13 às 19 horas, de segunda a sexta-feira, cabendo à Contratante definir, de comum acordo com a Contratada, os horários de retirada e entrega dos equipamentos objeto da prestação dos serviços.

3.1.2.2. Os profissionais indicados pela Contratada para a realização da retirada/entrega dos equipamentos deverão cumprir todas as normas gerais a seguir relacionadas, bem como as atribuições específicas do serviço contratado, conforme consta das especificações técnicas deste termo de referência:

a) Apresentar-se devidamente identificado(a) por crachá e/ou uniformizado(a);

b) Cumprir as normas de segurança para acesso às dependências da Contratante;

c) Comunicar à autoridade competente qualquer irregularidade verificada;

d) Cumprir as normas internas do órgão;

e) Entrar em áreas reservadas somente em caso de emergência ou quando devidamente autorizado;

f) Zelar pela preservação do patrimônio do Tribunal sob sua responsabilidade;

g) Operar, sempre que necessário e de forma adequada, equipamentos, se for ocaso;

h) Guardar sigilo de assuntos dos quais venha a ter conhecimento em virtude do serviço;

i) Buscar orientação com seu superior, em caso de dificuldades no desempenho das atividades, repassando-lhe o problema;

j) Adotar todas as providências ao seu alcance para sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais;

k) Levar ao conhecimento do superior, imediatamente, qualquer informação considerada importante;

l) Tratar a todos com urbanidade;

m) Não abordar autoridades ou servidores para tratar de assuntos particulares, de serviço ou atinentes ao contrato, salvo se for integrante da Equipe de Gestão;

3.1.2.3. Os serviços deverão ser executados em obediência às normas que regem a atividade, em especial as seguintes:

a) Normas Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá, bem como demais legislações em vigor, ou que venham a ser editadas no transcorrer da vigência docontratual;

b) Norma Regulamentadora – NR23;

c) NBR 9695 - Pó para extinção de incêndio –Especificação;

d) NBR 12274 - Inspeção em cilindros de aço sem costura para gases –Procedimento

e) NBR 12693 - Sistemas de proteção por extintor de incêndio;

f) NBR 12962 - Estabelece os requisitos para conferência periódica e os serviços de inspeção e manutenção de extintores de incêndio portáteis e sobre rodas;

g) NBR 15808 - Especifica os requisitos que garantem a segurança, confiabilidade e desempenho dos extintores de incêndio portáteis do tipo recarregável e descartável;

h) Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000- Sustentabilidade ambiental.

 

3.1.3. ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E LOCALIZAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS

 

Item

Extintor Portáteis

Especificações

Quantidade de Extintores

(periodicidade da prestação de serviço: 1 X ANO)

Tipo

Capacidade Carga

01

 

AP (H2O)

10 litros

23

02

 

CO2

6 kg

19

03

 

PQS ABC

4 kg

04

04

Predial

PQS BC

4 kg

11

05

 

PQS ABC

6 kg

11

06

 

PQS BC

6 kg

27

07

 

PQS ABC

8 kg

04

08

 

PQS BC

8 kg

16

09

 

PQS BC

12 kg

03

TOTAL:

118

CO2 - Dióxido de Carbono          PQS - Pó Químico Seco         H2O (AP) - Água Pressurizada

3.1.3.1. O quantitativo acima é previsto obrigando o Contratante a realizar a manutenção de todos os itens.

3.1.3.2. Localização dos Extintores

a)  “Complexo Sede - Edifício Sede/Subestação, Anexos I (Almoxarifado/Depósito Informática), II (Prédio Novo/Subestação), III (Sala Segura/Data Center Informática, situado na Av. Mendonça Júnior, 1502 - Centro, CEP: 68900-914;

b) “Casa da Cidadania” - 2ª Zona Eleitoral, situada na Av. MENDONÇA JUNIOR, 1452 - CENTRO;

c) “Complexo Casa da Cidadania” - 10ª Zona Eleitoral, situada na Av. MARIA CAVALCANTE DE AZEVEDO PICANÇO, S/N, ATRAS DA JUSTIÇA FEDERAL - INFRAERO II;

d) “Cartório Eleitoral da 1ª Zona” - localizada no município de Amapá, na Rua SENADOR LEMOS S/N - CENTRO;

e) “Posto Avançado da 1ª Zona Eleitoral” - localizado no município de Calçoene, na Av. JOÃO ANASTÁCIO DOS SANTOS S/N;

f) “Cartório Eleitoral da 4ª Zona” - localizado no município de Oiapoque, na Av. BARÃO DO RIO BRANCO, 151 - CENTRO;

g) Cartório Eleitoral da 5ª Zona” - localizado no município de Mazagão, na Av. INTENDENTE ALFREDO PINTO, S/N – UNIAO;

h) “Cartório Eleitoral da 6ª Zona” - localizado no município de Santana, na Rua D-13, QUADRA 17, S/N, LOTE 2 - VILA AMAZONAS

i) “Posto Avançado da 7ª Zona Eleitoral” - localizado no município de Vitória do Jari, na Av. PEDRO LADISLAU, 1383;

j)  “Cartório Eleitoral da 8ª Zona” - localizado no município de Tartarugalzinho, na Rua NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO,1660 – CENTRO;

k) “Cartório Eleitoral da 11ª Zona” - localizado no município de Pedra Branca do Amapari, na Rua FRANCISCO BRAZ, S/N – CENTRO;

l) “Posto Avançado da 11ª Zona Eleitoral” - localizado no município de Serra do Navio, na Rua A-3, 605;

m)“Cartório Eleitoral da 12ª Zona” - localizado no município de Porto Grande, na Av. MANOEL BENTO PARENTE, 325 - MALVINAS;

n)“Posto Avançado da 12ª Zona Eleitoral” - localizado no município de Ferreira Gomes, na Rua DUQUE DE CAXIAS, 451.

 

3.2.  FORMA E PRAZOS DE EXECUÇÃO

3.2.1. A contratada deverá recolher e devolver os extintores no Edifício-Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, localizado na Avenida Mendonça Júnior, n.º 1502, Centro.

3.2.2. Ao retirar os extintores para manutenção, a empresa deverá deixar, em substituição, outros com as mesmas características e em perfeitas condições de uso, evitando que o local fique desguarnecido de extintores durante o período em que o serviço estiver sendo executado, em quantidade suficiente para cobrir todas as dependências físicas do Contratante, de acordo com a NR 23 e a NBR12693/2010.

3.2.3. Os serviços serão solicitados por meio de Ordens de Serviços (OS), a serem emitidas pela Fiscalização do Contrato. O prazo para início dos serviços (retirada dos equipamentos), de 15 dias úteis, começa a contar do recebimento da OS pela Contratada.

3.2.4. Os serviços serão executados em lotes de equipamentos, que serão indicados na respectiva OS.

3.2.5. Para cada lote, a Fiscalização do Contrato emitirá uma O.S. específica.

3.2.6. A contratada terá o prazo máximo de 15 dias úteis para devolver os equipamentos manutenidos, a contar da sua retirada.

3.2.7. Os serviços de recarga e ensaios hidrostáticos deverão atender à regulamentação em vigor conforme disposições do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.

3.2.8. Além da colocação do selo de conformidade do INMETRO, etiqueta com identificação do extintor e data da execução dos serviços, será necessário o fornecimento de uma etiqueta específica conforme desenho e especificações constantes no ANEXO A (ou similar).

3.2.9. A Contratada deverá estar em conformidade com a Portaria nº 206, de 16 de maio de 2011, do INMETRO, realizando a manutenção dos extintores de acordo com as normas complementares ao Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ), aprovado pela citada Portaria:

3.2.10. Seis meses após a devolução dos extintores de CO2, a Contratada deverá inspecioná-los, recarregando-os, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quando detectado a perda de 10%, ou mais, de sua massa total.

3.2.11. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de realização da inspeção e recarga indicada no item 3.2.10, a Contratada deverá inspecionar os equipamentos, emitindo relatório técnico especificando a manutenção necessária a ser executada em cada extintor após a validade dos serviços executados.

3.2.12. A Contratada deverá apresentar o relatório técnico no dia da entrega de cada lote de extintores, firmado pelo responsável técnico, especificando todos os serviços executados, inclusive a relação das peças que foram trocadas e devolução das substituídas.

 

4. DOS VALORES

4.1 O valor orçado para apurar o custo total ANUAL da demanda, R$ R$ 48.072,67 (quarenta e oito mil, setenta e dois reais e sessenta e sete centavos), conforme informação prevista no plano de aquisições/proposta orçamentária (ID 0415439).

4.2 Para formação do preço de referência foram consideradas apenas as colhidas no MERCADO LOCAL (ID: 0418516041851804185230418527), pelo fato de que os preços alcançados na cotação do Banco de Preços (ID: 0422914) terem se mostrado muito inferiores aos preços locais e não especificar o custo do material e o custo do serviço, sendo que os preços locais certamente refletem uma realidade decorrente da localização geográfica e condições dificultosas de acesso aos municípios amapaenses, diferentemente de cotações de outros estados pertencentes a região mais distantes do Norte do Brasil, como, no caso da cotação do Estado do Rio Grande do Sul. 

 

5. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DE PREÇOS

5.1. A proposta deverá identificar o preço do serviço na forma prevista e respeitando os limites máximos informados nos ANEXOS D e E deste Termo de Referência.

5.2. O licitante deverá apresentar PROPOSTA DE PREÇOS conforme modelos constantes no ANEXO G.

5.3. Nos preços do item cotado constante da proposta deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, inclusive salários, encargos trabalhistas, transportes, deslocamentos, impostos e taxas, bem como quaisquer outras despesas incidentes para a prestação dos serviços objeto da licitação.

5.4. A definição da empresa licitante vencedora dar-se-á pelo critério MENOR VALOR GLOBAL, entretanto, os valores unitários que compõem a proposta também serão considerados para fins de aceitação da proposta. Os valores máximos informados deverão ser respeitados, sendo que os custos considerados inexequíveis deverão ser justificados e comprovados pelo licitante, sob pena de desclassificação da proposta.

 

6.  DA HABILITAÇÃO

6.1. Além daquelas previstas no edital, a licitante deverá comprovar o atendimento da seguinte habilitação:

 

7. HABILITAÇÃO JURÍDICA

7.1. Registro de Declaração de Conformidade do Fornecedor para os serviços de inspeção, manutenção e recarga de extintores de incêndio, emitido peloINMETRO, CBM e etc.

7.2. Apresentar certidão negativa de falência/concordata, expedido pelo órgão competente da sede da pessoa jurídica.

 

8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

8.1. A Licitante deverá apresentar um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem que está executando ou já executou, de modo satisfatório, serviço de manutenção de Nível 2 e Nível 3 (Portaria n° 005/2011-INMETRO) em número de equipamentos correspondente a, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do quantitativo objeto desta Licitação (conforme tabela constante do item 3.1.3. deste TR, independente da capacidade de carga)


9. RECEBIMENTO DO SERVIÇO

9.1. O recebimento de cada serviço prestado ocorrerá em duas etapas:

a) Recebimento provisório: o serviço será recebido provisoriamente, no momento da entrega dos extintores manutenidos de cada lote, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, ficando, nesta ocasião, suspensa a fluência do prazo de execução inicialmente fixado.

b) Recebimento definitivo: no prazo de 10 dias após o recebimento provisório, a fiscalização do contrato avaliará as características do serviço que, estando em conformidade com as especificações exigidas, será recebido definitivamente.

b.1. É condição para a emissão do recebimento definitivo a apresentação do relatório indicado no item 3.2.12.

b.2. A contratada garantirá a qualidade do serviço prestado, obrigando-se a reexecutar aqueles que se revelarem impróprios ou inadequados em decorrência de vícios ou defeitos na execução ou de materiais empregados.

b.3. Em caso de irregularidades apuradas no momento do recebimento, o serviço poderá ser recusado de pronto, mediante termo correspondente, ficando dispensado o recebimento provisório, e fazendo-se disso imediata comunicação escrita à Contratada.

b.4. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que a prestação do serviço se deu em desacordo com o que foi pactuado, a fiscalização do contrato notificará por escrito a contratada para que providencie a reexecução do serviço no prazo programado que lhe restar daquele inicialmente indicado para o adimplemento da execução.

b.5. Se apenas parte dos serviços foi executada em desconformidade com o edital e não tendo promovido a complementação, o fiscal do contrato glosará a nota fiscal, no valor do serviço não prestado ou recusado, e a encaminhará para pagamento, acompanhada de relatório circunstanciado, informando, ainda, o valor a ser retido cautelarmente, para fazer face à eventual aplicação de multa.

b.6. Os quantitativos de materiais são meramente estimativos. A administração efetuará o pagamento de acordo com a quantidade efetivamente entregue pela contratada.

 

10.  GARANTIA DE ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO

10.1. A Contratada prestará garantia de adequação do serviço, obrigando-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, bem assim, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Contratante.

10.2. Concluído o serviço em cada Lote de equipamentos, a Contratada deverá apresentar o Termo de Garantia Contratual.

10.3. A Contratada deverá oferecer garantia pelo prazo mínimo de 12 meses para os serviços de recarga e manutenção de nível 2, e de 5 anos para os serviços de manutenção de nível 3 (teste hidrostático), a contar da data do recebimento definitivo.

10.4. Na vigência da garantia, a contratada deverá oferecer assistência técnica permanente, prestada por equipe especializada, sem ônus adicionais para o contratante.

10.5. A Contratada ficará obrigada a efetuar o atendimento aos chamados para prestação de assistência técnica, decorrente da garantia, no prazo máximo de 12 dias úteis do recebimento da comunicação efetuada pela Fiscalização do Contrato.

10.6. A Contratada deverá apresentar, a cada procedimento de assistência técnica, relatório de visita contendo a data do recebimento do chamado, a identificação do vício constatado e as providências tomadas ou a serem adotadas, informando o prazo necessário para concluir a assistência, que não poderá ser superior a 30 dias, contados da data do recebimento do chamado.

10.7. Não sendo sanado o vício no prazo de 30 dias, contado da data do recebimento do chamado, a contratada deverá reexecutar o serviço, com as mesmas características do que foi Contratado, em no máximo 10 dias, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções previstas no Contrato.

 

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

11.1. O Contratante obriga-se a:

a) Acompanhar e fiscalizar a execução do ajuste, anotando em registro próprio as ocorrências acaso verificadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

b) Prestar esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;

c) Efetuar os pagamentos nas condições e nos prazos constantes deste termo de referência e doedital;

d) Zelar para que, durante a vigência do contrato, a Contratada cumpra as obrigações assumidas, bem como sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;

e) Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a reexecução do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

 

12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12.1. São obrigações da Contratada, além daquelas explícita ou implicitamente contidas no presente termo de referência e na legislação vigente:

a) Cumprir, e fazer cumprir por seus prepostos e colaboradores, o Código de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

b) Prestar os serviços, de modo regular, consoante as especificações deste Termo de Referência;

c) Iniciar os serviços no prazo pactuado;

d) Empregar na execução dos serviços pessoal devidamente qualificado;

e) Manter durante toda a vigência do Contrato as condições de habilitação exigidas para a contratação;

f) Responder por danos causados por seus empregados ao TRE-AP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;

g) Reunir-se quando necessário com os responsáveis pela gestão do Contrato, para tratar de assuntos pertinentes a esta contratação;

h) Relatar ao gestor do contrato toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços;

i) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga prontamente a atender;

j) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem a prévia e expressa anuência do TRE- AP;

k) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e, ainda, responsabilizar- se pelas demais exigências legais para o exercício da sua atividade e dos seus profissionais;

l) Responder por danos ou desaparecimentos de bens, da Contratante ou de terceiros, que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei n.º8.666/93;

m) Identificar todos os equipamentos, ferramentas e materiais de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante;

n) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no prazo estabelecido neste Termo de Referência, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

o) Caso a contratada não efetue as reparações devidas no prazo estipulado, e esta inércia estiver causando prejuízos de qualquer natureza ao Contratante, este poderá adotar as medidas com vistas à solução do problema, podendo eventuais custos com os referidos serviços serem descontados das faturas de serviço apresentadas pela Contratada, observado o devido processo legal, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

p) Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo, necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa na prestação dos serviços, conforme previsto na NR-06, bem como demais dispositivos de segurança;

q) Comunicar à Fiscalização do Contrato qualquer anormalidade de caráter urgente, bem como prestar os esclarecimentos necessários, de maneira direta através do seu preposto ou, extraordinariamente, através de telefone celular, cujo número será fornecido pela Fiscalização. No primeiro dia útil após a ocorrência da anormalidade, deverá ser protocolizado documento descrevendo os fatos;

r) A solicitação de materiais, é de responsabilidade da fiscalização, mediante preenchimento de planilha conforme modelo de solicitação (ANEXO B)

 

13.  VIGÊNCIA DO CONTRATO

13.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite legal.

 

14. REAJUSTE

14.1. O Contrato somente será reajustado decorridos 12 (doze) meses do início de sua vigência, independentemente de solicitação do Contratado, aplicando-se ao valor inicialmente pactuado o índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA/IBGE), a contar da data da apresentação da proposta.

14.2. O valor poderá ser reajustado a partir da data de apresentação da proposta, cujos efeitos financeiros de pagamento também deverão ser observados a partir dessa data.

14.3. A data do último reajuste contratual passará a ser contada como marco inicial para os reajustes seguintes, respeitado o interregno mínimo de 1 (um) ano.

 

15.   DO PAGAMENTO

15.1. O pagamento será efetuado, sem qualquer acréscimo financeiro, mediante depósito bancário até o decimo dia útil após a apresentação da nota fiscal/fatura relativa à prestação dos serviços executados, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei 8.666/93.

15.2. Condiciona-se o pagamento a:

a. Apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa da execução do  objeto contratado;

b. Declaração da Fiscalização do Contrato de que a execução se deu conforme pactuado;

15.3. A Contratada indicará na nota fiscal/fatura o nome do Banco e os números da agência e da conta corrente para efetivação do pagamento.

15.4. A Contratante, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir do montante a pagar à Contratada os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações por esta devidos.

15.5. O valor referente aos materiais/equipamentos, será cobrado na mesma nota fiscal de serviço, devendo a contratada especificar na própria NF a parcela que se refere a serviço e a parcela que se refere a materiais/equipamentos.

15.6. O pagamento dos materiais/equipamentos está condicionado a apresentação dos pedidos da fiscalização e a certidão de recebimento dos itens em cada unidade. O valor cobrado deverá observar o custo unitário de cada material ou serviço.

15.7. A parcela correspondente ao material, irá variar conforme a efetiva necessidade de aplicação nos serviços.

15.8. A Contratada estará sujeita aos ajustes nos pagamentos pelas metas não cumpridas, em conformidade com o Instrumento de Medição de Resultados constante deste Termo de Referência.

 

16. LIQUIDAÇÃO, PAGAMENTO E GLOSAS

16.1 A Contratada deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura pelo serviço prestado em cada unidade definida no item 6, desde que o serviço seja solicitado pela fiscalização, identificando as áreas construídas e áreas livres atendidas, para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido na alínea "b", inciso I, artigo 30, da Lei nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.876/99 e Lei nº 11.933/2009.

16.2 A certificação da fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao Fiscal do contrato, nomeado pela contratante ou a outro servidor designado para esse fim.

16.3 No caso de as Notas Fiscais/Faturas serem emitidas e entregues no contratante em data posterior à indicada na condição acima, será imputado à contratada o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.

16.4 Os pagamentos serão efetuados pelo contratante no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da contratada. Eventuais valores pagos indevidamente à contratada serão glosados na fatura seguinte.

16.5 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e a documentação comprobatória, discriminada no item seguinte, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.

16.6 Para efeito de cada pagamento a contratada deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura:

16.6.1 certidões de regularidade fiscal com a Seguridade Social (INSS);

16.6.2 certidões de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, e Municipal do domicílio ou sede da contratada;

16.6.3 certidões de regularidade fiscal com o FGTS; CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

16.7 O contratante reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após atestação de que os serviços forem executados em conformidade com as especificações do contrato e comprovação do pagamento dos salários e benefícios dos empregados alocados pela contratada e dos respectivos encargos sociais.

16.8 O contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos do contrato.

16.9 O contratante poderá solicitar a qualquer tempo comprovantes de pagamento dos encargos sociais e trabalhistas.

16.10 O pagamento das Notas Fiscais poderá sofrer glosas em caso de descumprimento contratual, como não cobertura de falta/ausência de funcionário, não entrega de uniformes/EPI, entre outros, ou em decorrência do Instrumento de Medição de Resultados. A glosa será previamente informada à contratada, com prazo de 3 dias úteis para DEFESA, antes de sua efetivação na fatura mensal.

 

17. INEXECUÇÃO CONTRATUAL E DAS PENALIDADES

17.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10% sobre o valor total da contratação, a Contratada que:

17.1.1. Apresentar documentação falsa;

17.1.2. Fraudar a execução do contrato;

17.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;

17.1.4.Cometer fraude fiscal;

17.1.5. Fizer declaração falsa.

17.2. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a Contratante poderá aplicar à Contratada, pela inexecução das obrigações assumidas e pelo retardamento ou pela falha na execução do contrato, isoladamente ou juntamente com as multas definidas neste Termo de Referência, o impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.

17.3.O retardamento da execução do contrato ficará configurado quando a Contratada deixar de iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços no prazo pactuado.

17.3.1. Pelo retardamento na execução do contrato, poderá ser aplicada à Contratada, garantida a ampla defesa e o contraditório, a multa de 1% sobre o valor da nota fiscal/fatura, por dia de atraso, até o limite de 10 dias.

17.4. A falha na execução do contrato estará configurada quando a Contratada se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1, e alcançar o total de 50 pontos, cumulativamente.

 

Tabela 1

GRAU

PONTOS DA INFRAÇÃO

1

 

2

2

3

3

4

4

5

5

8

6

10

 

 

17.5. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratante aplicará multas conforme graduação estabelecida nas seguintes tabelas:

 

Tabela 2

 

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

% do valor da nota fiscal/fatura

1

0,5%

2

1,0%

3

2,0%

4

2,5%

5

3%

6

5%

 

Tabela 3

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1.

Retirar das dependências do TRE-AP quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia da fiscalização do contrato.

1

Por item e por ocorrência, até o limite de 2% do valor da nota fiscal/fatura.

 

2.

Executar serviço incompleto, de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.

 

5

Por ocorrência, até o limite de 15% do valor da nota fiscal/fatura.

 

 

3.

 

 

Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais.

 

 

5

Por dia, até o limite de 15% do Contrato da nota fiscal  / fatura., sem prejuízo da glosa na nota fiscal/fatura.

 

4.

 

Utilizar as dependências da Contratante para fins diversos do objeto do contrato.

 

4

Por ocorrência, até o limite de 10% do valor da nota fiscal/fatura.

 

5.

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.

 

6

Por ocorrência, até o limite de 20% do valor da nota fiscal/fatura.

 

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

 

6.

 

Substituir empregado ou preposto que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições.

 

5

Por empregado e por dia, até o limite de 15% do valor da nota fiscal/fatura.

 

7.

Cumprir determinação da Fiscalização para controle de acesso de seus empregados.

 

2

Por ocorrência, até o limite de 4% do valor da nota fiscal/fatura.

 

8.

Disponibilizar os meios necessários à comunicação entre Contratante e Contratada.

 

4

Por ocorrência, até o limite de 5% do valor da nota fiscal/fatura.

9.

Entregar (ou entregar com atraso) os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato.

1

Por ocorrência e por dia, até o limite de 4% do valor da nota fiscal/fatura.

10.

Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no prazo estabelecido neste Termo de Referência, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

1

Por ocorrência, até o limite de 10% do valor do Contrato, sem prejuízo de devolução do valor pago ou do seu correspondente.

11.

Descumprir obrigação estabelecida no tópico 8 deste Termo de Referência, para a qual não tenha sido definida multa específica e desde que a infração não tenha sido objeto de glosa em decorrência da aplicação do quanto estabelecido no Instrumento de Medição de Resultados.

1

Por item e por ocorrência, até o limite de 4% do valor da nota fiscal/fatura.

 

17.6. A Contratante poderá aplicar à Contratada que der causa à rescisão contratual a multa de 25% do valor remanescente do ajuste.

17.7. Pela inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à multa de 25% do valor total do Contrato.

 

18. MEDIDAS ACAUTELADORAS

18.1. Ocorrendo inadimplemento contratual, a Administração poderá, com base no artigo 45 da Lei nº 9.784/1999 e artigo 7º, parágrafo único, da Portaria nº 455/2016, do TRE/AP, reter, de forma cautelar, dos pagamentos devidos à Contratada, valor relativo à eventual multa a ser-lhe aplicada.

18.2. Finalizado o processo administrativo de apuração das faltas contratuais cometidas pela Contratada, tendo a Administração decidido pela penalização, o valor retido cautelarmente será convertido em multa. Não havendo decisão condenatória, o valor será restituído, monetariamente corrigido pelo mesmo índice de reajuste dos pagamentos devidos à Contratada.

 

19.  DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)

19.1. Será adotado, durante toda a vigência do contrato, “Instrumento de Medição de Resultados - IMR” estabelecido na IN nº 05/2017 – SLTI - MPOG,contemplando indicadores e respectivas metas a cumprir,que serão acompanhados pela fiscalização designada pela Contratante, visando à qualidade da prestação do serviço e respectiva adequação de pagamento.

19.2. Os indicadores eleitos refletem fatores que estão sob controle da Contratante e da Contratada no acompanhamento e na execução do Contrato, que são essencialmente relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços.

 

Indicador N° 1

ATENDIMENTO DAS ROTINAS, PROCEDIMENTOS E PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DESCRITOS NO TÓPICO 3.2 “FORMA E PRAZOS DE EXECUÇÃO” DESTE TERMO DE REFERÊNCIA

Finalidade

Garantir o cumprimento de todas as rotinas, procedimentos e prazos de execução.

Meta a cumprir

Integralidade das rotinas, procedimentos e prazos estabelecidos no tópico 3.2 deste Termo de Referência (subitens 3.2.1 a 3.2.12) indicados na planilha de controle dos serviços executados.

Instrumento de medição

Planilha de controle dos serviços executados, conforme modelo abaixo indicado.

Forma de acompanhamento

Acompanhamento pelos Fiscais do contrato.

Periodicidade

A cada manutenção solicitada (cada OS).

Mecanismos de cálculo

A cada item da rotina descrita no tópico 3.2 do Termo de Referência indicados na planilha de controle dos serviços executados descumprido será contabilizado 1 ponto.

Somatório dos pontos referentes aos itens não cumpridos = Y.

Faixas de ajuste de pagamento

Y = 1: será pago 100% do valor da nota fiscal/fatura;

1 < Y < 3: será pago 95% do valor da nota fiscal/fatura;

3 < Y < 5: será pago 90% do valor da nota fiscal/fatura.

 

 

PLANILHA DE CONTROLE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS

 

PONTUAÇÃO

 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

OCORRÊNCIAS

SIM

NÃO

 

1.

Ao retirar os extintores para manutenção, a Contratada deixou, em substituição, outros com as mesmas características e em perfeitas condições de uso, evitando que o local fique desguarnecido de extintores durante o período em que o serviço foi executado?

 

 

 

2.

A Contratada iniciou os serviços no prazo contratado?

 

 

 

3.

A Contratada concluiu os serviços no prazo contratado?

 

 

 

4.

Na entrega dos equipamentos manutenidos, verificou-se a colocação do selo de conformidade do INMETRO e da etiqueta com identificação do extintor e data da execução dos serviços?

 

 

 

5.

A entrega dos equipamentos manutenidos foi acompanhada do relatório técnico, conforme estabelece o subitem 3.2.12 do Termo de Referência.

 

 

 

 

20.  RECURSO ORÇAMENTÁRIO

20.1 A despesa para contração do objeto deste  Termo de Referência, será custeado pelo Programa de  Trabalho PTRES - Gestão e Administração do Programa, dos elementos de Despesa 339030 - Aquisição de Material de Consumo / Pessoa Jurídica, e Despesa 339039 - Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica.

20.2 Foi estimado na proposta orçamentária 2020 o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) no PTRES 167905 para a contratação, podendo haver remanejamento de despesa para complementar a estimativa do preço de referência.

 

 

21.  RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:

José Aguinaldo Parafita Monteiro.

          Técnico Judiciário / Agente de segurança TRE/AP

 

Aprovo o termo de referência, ratificando a necessidade da contratação da forma que nele consta. Autorizo a realização de procedimento licitatório, nos termos da legislação vigente.

Macapá-AP, 28 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

ANEXO A

ETIQUETAS

 

FRENTE

 

ETIQUETA

DE INSPEÇÃO

EXTINTOR

LOCAL

ANO

 

CAPACIDADE

 

DATA DE RECARGA

 

DATA DO TESTE HIDROSTÁTICO

 

IMPORTANTE

APÓS UTILIZAÇÃO DESTE EXTINTOR, INFORMAR À SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO TRE/AP

VERSO

 

 

TRE-AP

ETIQUETA DE

INSPEÇÃO

MÊS

DATA

VISTO

JAN

 

 

FEV

 

 

MAR

 

 

ABR

 

 

MAI

 

 

JUN

 

 

JUL

 

 

AGO

 

 

SET

 

 

OUT

 

 

NOV

 

 

DEZ

 

 

ESPECIFICAÇÕES DA ETIQUETA:

1. Material: Cartolina (gramatura de 150g/m2) Branca, Verde Claro ou Azul Claro.Todas as etiquetas deverão ser da mesma cor e plastificadas, ou com outra proteção semelhante, objetivando manter as informações intactas. Tamanho das Letras (Fonte Arial): Letras maiores - 14,

Letras médias – 12 Letras Menores - 10

2. Dimensões: Largura: 8,0cm;Comprimento: 12,0 cm.

3. Para fixação: 1 (um) fio trançado de 10 cm de Nylon ou Poliéster que resista a umidade e aosol através do orifício apresentado no desenho.

 

 

ANEXO B

ORDEM DE SERVIÇO

Utilizar na situação referida no tópico 6.2.2.1 e 6.4.3, do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos.

 

Ordem de Serviço nº:

 

Data de emissão:           /          /

Local de realização dos serviços:

Objeto desta ordem de serviço/material:

Descrição

Extintor Tipo

   Quantidade

- Repintura (serviço)

 

 

- Execução de teste hidrostático (serviço)

 

 

- Verificação da resistência à pressão da válvula  de descarga (serviço)

 

 

- Verificação da resistência à pressão da válvula da mangueira de descarga (serviço)

 

 

- Substituição do conj. de segurança da válvula de descarga dos extintores CO(serviço)

 

 

- Recarga extintora (material)

 

 

- Mangueira (material)

 

 

- Manômetro (material)

 

 

- Válvula (material)

 

 

- Difusor (material)

 

 

- Punho (material)

 

 

 

Data de início da execução:

/          /

Período de execução:

 

(informar somente se houver previsão em contrato para período diverso da vigência do ajuste).

Data:

           /          /

 

Nome do fiscal:

Assinatura do fiscal:

Unidade de lotação do fiscal:

Assinatura do representante/preposto:

Data:

 

 

ANEXO C

MINUTA DE TERMO DE GARANTIA DE ADEQUAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

1. OBJETO (Descrição do objeto)

2. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

2.1. A CONTRATADA prestará garantia de adequação do serviço, obrigando-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, bem assim, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.

2.2. Concluído o serviço em cada Lote de equipamentos, a CONTRATADA deverá apresentar o Termo de Garantia.

2.3. A CONTRATADA deverá oferecer garantia pelo prazo mínimo de 12 meses para os serviços de recarga e manutenção de nível 2 e de 5 anos para os serviços de manutenção de nível 3 (teste hidrostático), a contar da data de conclusão da execução.

2.4. Na vigência da garantia, a CONTRATADA deverá oferecer assistência técnica permanente, prestada por equipe especializada, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE.

2.5. A CONTRATADA ficará obrigada a efetuar o atendimento aos chamados para prestação de assistência técnica, decorrente da garantia, no prazo máximo de 12 dias úteis do recebimento da comunicação efetuada pela Fiscalização do Contrato.

2.6. A CONTRATADA deverá apresentar, a cada procedimento de assistência técnica, relatório de visita contendo a data do recebimento do chamado, a identificação do vício constatado e as providências tomadas ou a serem adotadas, informando o prazo necessário para concluir a assistência, que não poderá ser superior a 30 dias, contados da data do recebimento do chamado.

2.7. Não sendo sanado o vício no prazo de 30 dias, contado da data do recebimento do chamado, a contratada deverá reexecutar o serviço, com as mesmas características do que foi contratado, em no máximo 10 dias, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções previstas no Contrato.

2.8. A assistência e suporte técnico serão prestados com a finalidade de dirimir dúvidas eresolver problemas relativos aos serviços prestados.

2.9. Fica afastada a responsabilidade da CONTRATADA quando, comprovadamente, verificar-se:

a) não observância por parte da CONTRATANTE das condições previstas neste Termo de Garantia;

b) utilização inadequada do objeto, por parte da CONTRATANTE;

c) imperícia, negligência ou imprudência da CONTRATANTE;

d) culpa exclusiva de terceiro.

3. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos, perdas ou avarias a que der causa, por si e/ou por seus empregados, em instalações e/ou pertences da CONTRATANTE ou de terceiros, seja por imprudência, negligência ou imperícia, seja em decorrência de defeito do objeto contratado, respondendo pelo ressarcimento dos prejuízos apurados.

Macapá-AP,     de Fevereiro de 2020.

.

 

CONTRATANTE

 

 

CONTRATADA

 

 

 

 

ANEXO D

VALORES MÁXIMOS ADMITIDOS PARA MATERIAIS DE CONSUMO (ANUAL - 1 X ANO)

ORÇAMENTO ESTIMATIVO

ITEM

EXTINTOR

MATERIAIS

PREÇO UNIT

PREÇO TOTAL

 TIPO

CLASSE

CARGA

QUANT

01

H2O

A

10 lts.

23

Recarga

R$          89,67

R$          2.062,33

Mangueira

R$          42,33

R$             973,67

Manômetro

R$          25,00

R$             575,00

Válvula

R$          48,33

 R$          1.111,67

SUBTOTAL

 R$       4.722,67

02

CO2

BC

06 kg

19

Recarga

R$        164,83

R$          3.131,83

Mangueira

R$          53,33

R$          1.013,33

Manômetro

R$          25,00

R$             475,00

Válvula

R$          70,00

R$          1.330,00

Difusor

R$          57,50

R$          1.092,50

Punho

R$          30,00

R$             570,00

SUBTOTAL

 R$       7.612,67

03

PQS

ABC

04 kg

04

Recarga

R$        106,67

R$             426,67

Mangueira

R$          42,33

R$             169,33

Manômetro

R$          25,00

R$             100,00

Válvula

R$          48,33

R$             193,33

SUBTOTAL

 R$          889,33

04

PQS

BC

04 kg

11

Recarga

R$          82,00

R$             902,00

Mangueira

R$          42,33

R$             465,67

Manômetro

R$          25,00

R$             275,00

Válvula

R$          48,33

R$             531,67

SUBTOTAL

 R$       2.174,33

05

PQS

ABC

06 kg

11

Recarga

R$        151,50

R$          1.666,50

Mangueira

R$          42,33

R$             465,67

Manômetro

R$          25,00

R$             275,00

Válvula

R$          48,33

R$             531,67

SUBTOTAL

 R$       2.938,83

06

PQS

BC

06 kg

27

Recarga

R$        119,33

R$          3.222,00

Mangueira

R$          42,33

R$          1.143,00

Manômetro

R$          25,00

R$             675,00

Válvula

R$          48,33

R$          1.305,00

SUBTOTAL

 R$       6.345,00

07

PQS

ABC

08 kg

04

Recarga

R$        185,00

R$             740,00

Mangueira

R$          44,00

R$             176,00

Manômetro

R$          25,00

R$             100,00

Válvula

R$          48,33

R$             193,33

SUBTOTAL

 R$       1.209,33

08

PQS

BC

08 kg

16

Recarga

R$        136,67

R$          2.186,67

Mangueira

R$          44,00

R$             704,00

Manômetro

R$          25,00

R$             400,00

Válvula

R$          48,33

R$             773,33

TOTAL

 R$       4.064,00

09

PQS

BC

12 kg

03

Recarga

R$        158,17

R$             474,50

Mangueira

R$          44,00

R$             132,00

Manômetro

R$          25,00

R$               75,00

Válvula

R$          48,33

R$             145,00

SUBTOTAL

 R$          826,50

TOTAL GERAL

 R$     30.782,67

O valor total dos materiais, é estimativo, tendo em vista, que só serão substituídos os que se mostrarem necessários.

 

 

ANEXO E

VALORES MÁXIMOS ADMITIDOS PARA SERVIÇOS (ANUAL - 1 X ANO)

ORÇAMENTO ESTIMATIVO

ITEM

EXTINTOR

SERVIÇOS

PREÇO UNIT

PREÇO TOTAL

 TIPO

CLASSE

CARGA

QUANT

01

H2O

A

10 lts.

23

Repintura

R$      31,67

R$          728,33

Execução de teste hidrostático

R$      38,33

R$          881,67

Verificação da resistência à pressão da válvula de descarga

R$      35,00

R$          805,00

Verificação da resistência à pressão da mangueira  de descarga

R$      35,00

R$         805,00

SUBTOTAL

 R$      3.220,00

02

CO2

BC

6 kg

19

Repintura

 R$     31,67

 R$        601,67

Execução de teste hidrostático

 R$     38,33

 R$         728,33

Substituição  do conjunto de segurança da válvula de descarga dos extintores CO2

 R$     29,00

 R$         551,00

Verificação da resistência à pressão da válvula de descarga

 R$     36,00

 R$         684,00

Verificação da resistência à pressão da mangueira de descarga

 R$     35,00

 R$        665,00

SUBTOTAL

 R$      3.230,00

03

PQS

ABC

4 kg

04

Repintura

 R$     31,67

 R$         126,67

Execução de teste hidrostático

 R$     38,33

 R$         153,33

Verificação da resistência à pressão da válvula de descarga

 R$     36,00

 R$         144,00

Verificação da resistência à pressão da mangueira  de descarga

 R$     36,00

 R$         144,00

SUBTOTAL

 R$         568,00

04

PQS

BC

4 kg

11

Repintura

 R$        31,67

 R$           348,33

Execução de teste hidrostático

 R$        38,33

 R$           421,67

Verificação da resistência à pressão da válvula de descarga

 R$        36,00

 R$           396,00

Verificação da resistência à pressão da mangueira  de descarga

 R$        36,00

 R$           396,00

TOTAL

 R$      1.562,00

05

PQS

ABC

6 kg

11

Repintura

 R$        31,67

 R$           348,33

Execução de teste hidrostático

 R$        38,33

 R$           421,67

Verificação da resistência à pressão da válvula de descarga

 R$        36,00

 R$           396,00

Verificação da resistência à pressão da mangueira  de descarga

 R$        36,00

 R$           396,00

SUBTOTAL

 R$      1.562,00

06

PQS

BC

6 kg

27

Repintura

 R$        31,67

 R$           855,00

Execução de teste hidrostático

 R$        38,33

 R$        1.035,00

Verificação da resistência à pressão da válvula de descarga

 R$        36,00

 R$           972,00

Verificação da resistência à pressão da mangueira  de descarga

 R$        36,00

 R$           972,00

SUBTOTAL

 R$      3.834,00

07

PQS

ABC

8 kg

04

Repintura

 R$        31,67

 R$           126,67

Execução de teste hidrostático

 R$        38,33

 R$           153,33

Verificação da resistência à pressão da válvula de descarga

 R$        36,00

 R$           144,00

Verificação da resistência à pressão da mangueira  de descarga

 R$        36,00

 R$           144,00

SUBTOTAL

 R$         568,00

08

PQS

BC

8 kg

16

Repintura

 R$        34,67

 R$           554,67

Execução de teste hidrostático

 R$        38,33

 R$           613,33

Verificação da resistência à pressão da válvula de descarga

 R$        36,00

 R$           576,00

Verificação da resistência à pressão da mangueira  de descarga

 R$        36,00

 R$           576,00

SUBTOTAL

 R$      2.320,00

09

PQS

BC

12 kg

03

Repintura

 R$        31,67

 R$             95,00

Execução de teste hidrostático

 R$        38,33

 R$           115,00

Verificação da resistência à pressão da válvula de descarga

 R$        36,00

 R$           108,00

Verificação da resistência à pressão da mangueira  de descarga

 R$        36,00

 R$           108,00

SUBTOTAL

 R$         426,00

TOTAL

 R$    17.290,00

 

 

ANEXO F

VALORES MÁXIMOS ADMITIDOS PARA MATERIAIS E SERVIÇOS

TABELA RESUMO

ORÇAMENTO ESTIMATIVO

ITEM

EXTINTOR

MATERIAL

SERVIÇO

PREÇO TOTAL

 TIPO

CLASSE

CARGA

QUANT

     

01

H2O

A

10 lts.

23

R$           4.722,67

 R$               3.220,00

 R$         7.942,67

02

CO2

BC

6 kg

19

R$            7.612,67

 R$               3.230,00

 R$       10.842,67

03

PQS

ABC

4 kg

04

 R$              889,33

 R$                  568,00

 R$         1.457,33

04

PQS

BC

4 kg

11

 R$           2.174,33

 R$               1.562,00

 R$         3.736,33

05

PQS

ABC

6 kg

11

 R$           2.938,83

 R$               1.562,00

 R$         4.500,83

06

PQS

BC

6 kg

27

 R$           6.345,00

 R$               3.834,00

 R$       10.179,00

07

PQS

ABC

8 kg

04

 R$           1.209,33

 R$                  568,00

 R$         1.777,33

08

PQS

BC

8 kg

16

 R$           4.064,00

 R$               2.320,00

 R$         6.384,00

09

PQS

BC

12 kg

03

 R$              826,50

 R$                  426,00

 R$         1.252,50

TOTAL

 R$         30.782,67

 R$          17.290,00

R$      48.072,67

 


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Documento assinado eletronicamente por JOSE AGUINALDO PARAFITA MONTEIRO, Técnico Judiciário, em 28/02/2020, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA, Presidente, em 04/03/2020, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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