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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ


Termo Aditivo - Prorrogação

 

TERMO ADITIVO

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20/2020 – TRE/AP, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá E A EMPRESA R. B. FURTADO EPP.

 

CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com sede na Av. Mendonça Júnior, 1502, Centro, Macapá-AP, CEP 68.900-041, inscrito no CNPJ nº 34.927.343/0001-18, representado pelo senhor FRANCISCO VALENTIM MAIA, CPF nº xxx.651.522-xx, no uso de suas atribuições legais.

 

CONTRATADA: A empresa R. B. FURTADO EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 02.730.278/0001-40, estabelecida na Cidade de Macapá (AP), Avenida Aimorés, 1199 – Buritizal, CEP 68.902-868, telefones comerciais (96) 3242-7915 / 98139-6565, e-mail extigraf@extigraf.com.br e vendas@extigraf.com.br, representada legalmente pelo Sr. ROGÉRIO BRAGA FURTADO, portador do CPF nº xxx.718.192-xx.

 

Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo, sob a regência da Lei nº 8.666/93, instruído no PA nº 0002166-10.2019.6.03.8000, no Termo de Referência e no Pregão Eletrônico nº 8/2020, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste termo aditivo a PRORROGAÇÃO do contrato nº 20/2020, que tem por objeto a contratação de prestação de serviços continuados comum, de manutenção preventiva e corretiva dos extintores de incêndio pertencentes ao acervo patrimonial do Tribunal Regional Eleitoral da Amapá, com fornecimento de material, compreendendo os serviços de descarga, recarga, teste hidrostático, eventuais substituições de peças e acessórios, pintura e demais serviços destinados ao seu perfeito funcionamento.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

2.1 Pelo presente Termo Aditivo, fica alterada a Cláusula Vigésima do instrumento principal, para PRORROGAÇÃO CONTRATUAL por mais 12 (doze) meses, nos termos legais, conforme a seguir:

 

"CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

20.1 Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses, pelo período de 31.07.2022 a 30.07.2023, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, observados os preceitos do art. 57, da Lei nº 8.666/93."

 

CLAUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 A despesa para contração do objeto deste Contrato, será custeado pelo Programa de Trabalho PTRES - Gestão e Administração do Programa, dos elementos de Despesa 339030 - Aquisição de Material de Consumo / Pessoa Jurídica, e Despesa 339039 - Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica.

 

CLAUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato resumido do presente instrumento no Diário Oficial da União, conforme art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93.

4.2 Este Termo somente terá validade após publicação de seu extrato conforme dispõe o item anterior.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

5.2 E, por estarem justos e acordados, depois de lido, foi o presente Termo Aditivo lavrado em duas cópias de igual teor e forma e assinados pelas partes, e somente terá validade depois de publicado seu extrato no Diário Oficial da União para salvaguardar ao estabelecido no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e alterações.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 15/07/2022, às 19:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rogério Braga Furtado, Usuário Externo, em 25/07/2022, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0002166-10.2019.6.03.8000 0626020v2